DOMFO 21/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 02/2021 - SEINF - RDC Nº 51/2020 - OBJETO
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO
PÚBLICO DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL – PROJE-
TO CAMPINHO DO LEITE, BAIRRO SIQUEIRA, NO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA – CE. CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestru-
tura – SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343,
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43,
neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor
da SEINF, José Roberto de Resende. CONTRATADA: ACOSTA
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 21.995.558/0001-24, locali-
zada na Rua Francisco Nogueira da Silva, N° 500, Boa Vista,
Fortaleza - CE, CEP: 60.867-670, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por João Pedro Araújo
Costa, empresário, solteiro, RG nº 2007002056192 SSPDS/CE,
inscrito no CPF/MF sob o nº 070.211.483-99, residente e domi-
ciliado nesta capital. CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57,
I c/c § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, bem como no Processo Administrativo P293759/2021.
CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram-se os prazos
de vigência e de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Prorrogam-se a vigência do contrato, com término
previsto para o dia 13 de fevereiro de 2022 e o de execução do
contrato, com término previsto para o dia 22 de dezembro de
2021. CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de
2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. João
Pedro Araújo Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATA-
DA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho -
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel –
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de
outubro de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
127/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SIBISOLAR
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA,
REPRESENTADA POR MANOEL HUMBERTO COELHO
D’ALENCAR JUNIOR, EM 15 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente
Termo de Compromisso tem como fundamento o disposto no
artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no art. 26
da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro),
nas disposições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao
disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 – LPUOS
e Lei Complementar nº 270/2019 (Código da Cidade). 1.2.
Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida
aos Municípios em promover o adequado ordenamento territo-
rial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88, bem como no
disposto no artigo 85 da LPUOS, e no Processo Administrativo
nº S2021018301 – SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO: Trata-se de solicitação de Transferência de Titulari-
dade do Alvará de Construção nº 148 (Processo nº 0182/2016
GRPFOR e Processo Dataged nº 15496/2014) referente ao
imóvel localizado na Rua Vinícius de Moraes (Siqueira), s/n,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1. A SEUMA emiti-
rá a transferência de titularidade do Alvará de Construção nº
148, emitido à LUIZ RICARDO PEREIRA DE FARIAS, à em-
presa
SIBISOLAR
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA, ora compromissária, conforme análise realizada pela
Célula de Licenciamento da Construção – CECON, atendidas
as exigências estabelecidas em lei. 3.2. A Compromissária
deverá cumprir com as exigências legais no que diz respeito à
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal,
garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental,
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em
lei. 3.3. A Compromissária assume a obrigação de observar
todas as condicionantes do Alvará de Construção nº 148 expe-
dido pela SEUMA, executando o empreendimento com base na
legislação municipal, estadual e federal ambiental vigente, bem
como apresentar à SEUMA, nos autos do processo acima
referido, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
assinatura do presente ajuste, os seguintes documentos: a)
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGR; b) Licença Am-
biental – LI; c) aprovo do Projeto pelo Corpo de Bombeiros. 3.4.
A Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade
de Supressão Vegetal e Manejo deFauna silvestre, deverá
solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à
Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Comple-
mentar nº 235/2017; 3.5. O presente Termo de Compromisso
deverá constar expressamente nas condicionantes do Alvará
de Construção a ser emitido em nome da requerente SIBISO-
LAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, indicando
ainda, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias disposto na cláusu-
la 3.3. 3.6. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDICIONANTES: 4.1.
A transferência de titularidade do Alvará de Construção nº 148
poderá ser emitida após a assinatura do presente ajuste por
todas as partes, desde que atendidas todas as exigências
legais. 4.2. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente Termo de Compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA
COMPROMISSÁRIA: Pelo presente, a compromissária reco-
nhece, expressamente, sua responsabilidade pelo cumprimen-
to das obrigações destinadas ao pagamento do débito decor-
rente da regularização de edificação, concordando com o valor
mencionado na Cláusula Terceira e compromete-se, por si ou
sucessores, a efetuar o pagamento das parcelas, pontualmen-
te, na forma estabelecida na Cláusula Quarta deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA CLÁUSULA PENAL: O descumpri-
mento das cláusulas constantes do presente Termo implicará, a
título de cláusula penal, o pagamento de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 15 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela
COMPROMISSÁRIA:
SIBISOLAR
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Representada por Manoel Humberto
Coelho D’alencar Junior. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria
Garcez Feitosa e Cláudia Maria Studart Norões Ellery. VISTO
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
INTIMAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
COLÉGIO RECURSAL
PRESIDENTE: FILLIPE FREIRE DE MELO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/CE
MEMBRO: AMÉLIA SOARES DA ROCHA
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
CEARÁ - DPGE-CE
MEMBRO: HUGO VASCONCELOS XAREZ
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