DOE 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 21 de outubro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº239 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02118827/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art.157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159 de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ANTÔNIO BEZERRA, CPF nº 003.329.303-
19, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 
1, matrícula nº 30028511, com óbito em 02/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.077,01 (Três mil e setenta e sete reais e um centavo), calculada com 
base na totalidade da remuneração do falecido a partir de 02/03/2018, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos 
constantes do ato publicado no Diário Oficial de 30/03/2021.
NOME 
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Marina Gomes de Freitas Bezerra
 Viúva
019.491.813-08
1.538,50
(art.6º, §5º, II, d)
Elza Lavinia de Freitas Bezerra
Filha Menor (nascida em 09/07/2010)
087.433.603-19
1.538,50
Até 21 anos (art.6, §1º, II, “a”)
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/02/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/03/2021, que concedeu aposentadoria pensão 
às dependentes do ex-servidor Carlos Antônio Bezerra, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e falecido em 02/03/2018. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 3477372/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art.1° da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
RAMUALDO DE SOUZA BELO, CPF 140.893.273-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 065668-1-2, com óbito em 05/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 527,98 
(Quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 05/05/2017, conforme 
descrição e duração de benefícis abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no 
DOE publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Luiza Ricardo Belo
Cônjuge
691.208.973-91
R$ 527,98
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração o salário minímo nacional no valor de R$ 937,00 com fundamento no Decreto 
nº8.948/2016, posto que superior ao valor da proporcionalidade de 95,41% aplicada a remuneração miníma estadual. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04639744/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Cristina Morais Balica Gomes, CPF nº 30134803353, lotado(a) no(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 302414-1-X, com óbito em 
20/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.293,22 (quatro mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), calculado com base na totalidade 
da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 20/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) 
RAIMUNDO NONATO GOMES FILHO
CÔNJUGE
14285908367
4.293,22
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05560493/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Isabel Cristina Passos Nottingham, CPF nº 09141847334, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, 
nível/referência 26, matrícula nº 002225-1-8, com óbito em 11/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.479,65 (um mil, quatrocentos e setenta e nove 
reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/06/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 10/11/2020:

                            

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