66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº239 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RICARDO THEOPHILO NOTTINGHAN CÔNJUGE 04552369334 1.479,65 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04592372/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MIMOSA DOS SANTOS ALVES, CPF nº 699.813.703-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 8, atualmente nível/referência 3, matrícula nº 046517-1-5, com óbito em 20/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.308,23 (um mil, trezentos e oito reais e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/05/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Fernando Trajano Alves Cônjuge 037.685.113-91 1.308,23 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08087427/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE SOUSA, CPF nº 220.481.463-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 24, matrícula nº 007372-1-6, com óbito em 25/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 973,21 (novecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/08/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/03/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria de Fátima Carvalho Soares Cônjuge 174.421.923-00 486,61 art. 6º, §5º, III Mariana Carvalho Soares Filha (Nascida em 13.12.1998) 069.565.913-83 486,61 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1262198/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º§1, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Letícia Silva Pereira, CPF nº 107.746.883-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente Dental, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 014143-1-3, com óbito em 12.02.2016, pensão mensal no valor de R$ 628,63 (seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12.02.2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15.03.2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Livino Silvino Pereira Cônjuge 033.459.803-63 628,63 Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.618/2015, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06267339/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I e § 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES, CPF nº 209.597.023-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, classe A, nível IV, matrícula nº 092.831-1-0, com óbito em 10/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.086,60 (seis mil, oitenta e seis reais e sessenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 10/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 13/06/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Girlane de Fátima Cândido Rios Companheira 414.198.633-04 6.086,60 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar