DOE 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº239 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09937301/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º , da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) FRANCISCO GALDINO DA SILVA, CPF nº 072.046.983-04, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará -SESA, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 08354111, com óbito em 10/10/2019, pensão mensal no
valor de R$ 839,38 (oitocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
10/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raimunda Oliveira da Silva
Cônjuge
687.726.373-15
839,38
Art. 6º, §5,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal n° 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o
salário mínimo estadual, resulta valor inferior ao salário mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 16 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 04589054/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO LUPERCIO PEDROSO FEITOSA, CPF nº 518.470.607-06,
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 159278-1-X,
com óbito em 25/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.632,27 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), calculado com base na
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antonia Rita Araujo Feitosa
Cônjuge
443.216.513-87
5.632,27
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 01365759/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Conceição Maia Saldanha, CPF nº 94690065349, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor nº IV, do Grupo I do Quadro Isolado, atualmente
Professor, nível/referência 1, matrícula nº 050308-1-1, com óbito em 09/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.289,78 (um mil, duzentos e oitenta e nove
reais e setenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/01/2019, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado
em 11/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MILTON SALDANHA DE QUEIROZ
CÔNJUGE
01303040344
1.289,78
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 7638942/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DENISE DA SILVA SERAFIM, CPF
nº 580.833.6732-02, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar
de Administração, nível/referência 14, atualmente nível/referência 15, matrícula nº 081627-1-9, com óbito em 01.07.2018, pensão mensal no valor de R$
681,85 (seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01.07.2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E. publicado em 03.12.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônio Olavo Serafim
Cônjuge
003.663.823-49
681,85
(Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos em Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07440892/2011 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANUEL FERREIRA FILHO, CPF nº 000.337.073-91,
aposentado(a) pelo(a) Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, hoje Instituto de Saúde dos Servidores do Estado, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de PROCURADOR AUTÁRQUICO, classe III, nível/referência 30, matrícula nº 472200100102814, com óbito em 19/12/2011, pensão
mensal no valor de R$ 6.163,15 (seis mil e cento e sessenta e três reais e quinze centavos) correspondente a totalidade dos proventos do(s) falecido(a), até
o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que excedente
a este limite a partir de 19/12/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E. publicado em 20/11/2014:
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