68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº239 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Cleide Fernandes Chagas Viúva 059.530.143-68 6.163,15 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 4029364/2000 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, II 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPEN- DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO CORDEIRO NETO, CPF nº 022.869.393-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça, hoje Secretaria da Justiça e Cidadania, na função de Auxiliar Administrativo, referência ATA 4, atualmente Auxiliar de Administração, referência 15, matrícula nº 003114-13, com óbito em 14/05/2001, pensão mensal calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/05/2001, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente. I. A partir de 14/05/2001, data do óbito do ex-servidor: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Diana da Silva Cordeiro Filha Menor (nascida Em 23/10/1983) 015.324.183-70 110,66 Jeane da Silva Cordeiro Filha Menor (nascida Em 29/07/1984) 017.638.483-96 110,66 Edianeide da Silva Cordeiro Filha Menor (nascida Em 02/08/1986) 009.561.813-92 110,66 II. A partir de 23/10/2001, data da maioridade da filha Diana da Silva Cordeiro: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Jeane da Silva Cordeiro Filha Menor (nascida Em 29/07/1984) 017.638.483-96 182,60 Edianeide da Silva Cordeiro Filha Menor (nascida Em 02/08/1986) 009.561.813-92 182,60 III. A partir de 29/07/2002, data da maioridade da filha Jeane da Silva Cordeiro: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Edianeide da Silva Cordeiro Filha Menor (nascida Em 02/08/1986) 009.561.813-92 388,27 IV. A partir de 27/05/2014, data do pedido da Srª. Francisca Marreira da Silva: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisca Marreira da Silva Companheira 503.128.713-68 736,51 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de15/01/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/01/2008, que concedeu pensão provisória aos dependentes do ex-servidor Antônio Cordeiro Neto, falecido em 14/05/2001. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04912736/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Arnaud Bezerra Lopes, CPF nº 00332135349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, classe singular, TAF-19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 005405-1-8, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 14.477,67 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/11/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) OTACILIA HERMENEGILDO DE MELO LOPES CÔNJUGE 50701754320 14.477,67 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00458524/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Benedita Helaine Moreira Azevedo Bravos, CPF nº 26121093315, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 481891-1-3, com óbito em 21/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.501,29 (quatro mil, quinhentos e um reais e vinte e nove centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 21/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/07/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) GUY BRAVOS MONTEIRO JUNIOR CÔNJUGE 410.919.903-44 4.501,29 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01918387/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Roosevelt de Araujo Queiroz, CPF nº 07387059349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, referência 7, matrícula nº 0088611-4, com óbito em 09/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.045,69 (cinco mil, quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar