DOE 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº239  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco 
Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.646/0001-42, doravante denominado CONVENENTE, com 
sede na Av. Padre Barros, s/n – Centro, Redenção - CE, CEP nº 62.790-00, neste ato representado por seu Prefeito, David Santa Cruz Benevides. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas visando a construção de Centro de Educação Infantil – CEI (Padrão IV), no muni-
cípio de Redenção, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) 
na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) no Contrato de Empréstimo nº 
3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do 
Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016. FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogada 
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá trans-
ferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender ao objeto 
deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP 
e David Santa Cruz Benevides - Município de Redenção.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08455340/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº060/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Praça 
Monsenhor José Cândido, 100, Bairro Centro, Boa Viagem-CE, CEP nº 63.870-000, neste ato representado por seu Prefeito, José Carneiro Dantas Filho. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno 
desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e 
estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual 
nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das 
ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações 
que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
18 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Carneiro Dantas 
Filho - Município de Boa Viagem-CE.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08634589/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº079/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua 
David Granjeiro, n° 104, Centro, Granjeiro-CE, CEP nº 63.230-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Clementino de Almeida. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento 
infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição 
Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas 
alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) 
meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de 
atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Francisco Clementino de Almeida - Município de Granjeiro-CE.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº034/2021.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2021.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), no dia 18 de outubro de 2021. RESOLVE :
Art 1º – Aprovar o Regimento Interno da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social – 2021.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE

                            

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