73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº239 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 REGIMENTO DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO Art. 1° - A 14ª Conferência Estadual da Assistência Social do Ceará será presidida pela Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE e realizar-se-á de 20 a 22 de outubro de 2021. Art. 2º - A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social foi convocada pela Portaria nº 001 de 28 de janeiro de 2021, assinada conjuntamente, pela Secre- tária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e pela Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas-CE, em cumprimento ao disposto no Art. 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Art. 3º - A 14a Conferência Estadual de Assistência Social tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento/consolidação do Sistema Único da Assistência Social – Suas, na perspectiva da consolidação Direito do Povo e Dever do Estado, qualificando as discussões sobre o Financiamento Público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social e escolher/eleger delegados(as) para 12ª Conferência Nacional de Assistência Social. Art. 4º A 14a Conferência Estadual de Assistência Social tem como Tema Central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, e os seguintes eixos temáticos: I - A proteção social não contribuitiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. II - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. III - Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. IV - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioa- ssistenciais e proteção social. V - Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. CAPÍTULO II DOS(AS) PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO Art. 5º - São membros da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social: – Delegados (as), eleitos(as) nas Conferências Municipais de Assistência Social desde que devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto, cogno- minados(as): I – Representantes governamentais. II – Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos: a) usuários (as) e organizações de usuários(as) da política de assistência social; b) entidades e organizações de assistência social; c) trabalhadores (as) e entidades representativas de trabalhadores (as) do SUAS; III – Convidados (as) do Ceas-CE, desde que devidamente credenciados(as), com direito a voz cognominados(as) : a) pessoas interessadas nas questões afetas à política de assistência social; b) Representantes da Gestão Estadual da Política de Assistência Social, representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Autarquia de Seguridade Social, Conselhos, Órgãos e Sindicatos dos Trabalhadores , Conselhos de Políticas Públicas/ Direitos e Fóruns Estaduais de Assistência Social Parágrafo Primeiro: Deverão encaminhar até o dia 16 de setembro os nomes dos seus delegados(as) e representantes sob pena de perda da vaga. Parágrafo Segundo. São delegados(as) natos os(as) Conselheiros(as) Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Assistência Social na 14ª Conferência Estadual de Assistência Social. Art. 6º - Para efeito de reconhecimento e validação da Delegação Municipal para efetivação da inscrição e credenciamento deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva do Ceas-CE até 16 de setembro de 2021, exceto os municípios de Pedra Branca e Missão Velha de acordo com a Resolução nº 029/2021 do Ceas-CE, os seguintes documentos: a) Relatório Final da Conferência Municipal de Assistência Social; b) Ata da escolha/Eleição dos(as) Delegados(as) para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social c) Ficha dos Delegados(as) Titulares e Suplentes d) Frequência dos participantes da Conferência Municipal de Assistência Social. Art. 7º - O credenciamento dos(as) participantes delegados(as), convidados(as) será confirmado pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social até as 12:00hs do dia 20 de outubro de 2021, encaminhando pelo e-mail do Ceas-CE. §1º A função do(a) Delegado(a) é intransferível e somente será credenciado o(a) Delegado(a) escolhido(a)/eleito(a) nas Conferências Municipais, mediante o envio da respectiva Ata de Escolha/Eleição, em que conste seu nome como Delegado(a) titular; §2º O(a) Suplente só poderá se credenciar como delegado(a) titular mediante apresentação da Carta de Desistência do(a) Delegado(a) titular, constando seu nome na respectiva Ata de Escolha; §3º Na ausência do(a) Delegado(a) Titular até as 17:00hs do dia 20 de outubro de 2021, o(a) Delegado(a) suplente será credenciado como titular sem a declaração referida no parágrafo anterior, cabendo a Secretária Executiva sinalizar a desistência para a secretaria-executiva do Ceas-CE por email. Art. 8º - Durante a votação, os(as) Delegados(as) serão identificados pelo nome na lista de Frequência da 14a Conferência Estadual de Assistência Social. Parágrafo único: Não se enquadrarão no disposto do presente artigo os(as) convidados(as). CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA Art. 9º - O tema central e os eixos temáticos serão proferidos e analisados por especialistas na área da Assistência Social, aberto ao debate. Art. 10 - A Conferência Magna contará com a colaboração de 01(uma) Coordenação, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pelos(as) participantes de forma oral bem como, pelo chat . Art. 11 - As inscrições para realização de perguntas e comentários de forma oral deverão ocorrer por meio do Chat e encaminhadas à coordenação da mesa. Art. 12 – Os(as)participantes será distribuído em 05(cinco) grupos de trabalho para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência, seguidos de aprovação das propostas, encaminhamentos e moções. Art. 13 - Os(as) Delegados(as) e Convidados(as) da Conferência, devem demonstrar o interesse em participar de determinado grupo de trabalho, até o limite máximo de 100(cem) vagas disponíveis em cada grupo. Art. 14 - Os grupos de trabalho terão: 01 (um) facilitador(a) escolhido(a) pela Comissão Organizadora e 02 (dois) Conselheiros (as) do Ceas-CE,01 (um) coordenador(a), 01(um) digitador(a), 01(um) coordenador(a) de Chat previamente designados(as) pela Comissão Organizadora da 14a Conferência Estadual de Assistência Social, e dentre os participantes será escolhido 01 (um) relator(a), que realizará a síntese das propostas e conclusões do grupo, classificadas por ordem de prioridades, a serem apresentadas pelo(a) respectivo(a) relator(a) na Plenária Final. Art. 15 - O(a) Facilitador(a) terá a função de: I - apresentar o instrumental, a metodologia do trabalho e coordenar a escolha do(a) relator(a) do grupo. Art. 16 - O(a) Coordenador(a) terá a função de: I - Conduzir as discussões; II - Controlar o tempo; III - Estimular a participação dos membros do Grupo de trabalho. Art. 17 - O(a) Relator(a) terá a função de: I – Registrar e relatar as opiniões consensuais das discussões dos(as) participantes do Instrumental ; II – Elaborar o relatório com o preenchimento do Instrumental e apresentá-lo na Plenária Final. Art. 18 – O(a) Digitador(a) terá a função de: I - Entregar digitado as proposições dos grupos de ao relator(a) Art. 19 – O(a) Coordenador(a) do Chat: I - Registrar as perguntas e comentários dos(as) participantes e entregar a coordenador(a) da Mesa. II – Acompanhar participação dos(as) delegados(as) e convidados(as) durante a votação, pela lista de Frequência da 14a Conferência Estadual de Assistência Social. Art. 20 - Dos(as) Conselheiros(as) do Ceas-CE: I – Nos trabalhos de grupos devem articular com os demais colaboradores para sanar possíveis problemas e potencializar ações inerentes aos grupos. Art. 21 - O tempo de intervenção dos(as) participantes em cada grupo de trabalho será de 03 (três) minutos. Art. 22 - Serão realizados Grupos de Trabalho (GTs), sendo pelo menos um GT para cada Eixo. Cada grupo recebe para seus trabalhos as proposições advindas dos Municípios, sistematizadas pela equipe de relatória. Art. 23 – Cada Grupo de Trabalho discute e vota as proposições advindas dos Municípios para o Estado e para União; podendo reelaborar e ainda, elaborarFechar