74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº239 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 apenas uma(01) nova proposta das 05(cinco) propostas para o Estado e 05(cinco) propostas para a União, de cada Eixo, considerando por nível de prioridade. Parágrafo Primeiro: Votam nas propostas, somente os (as) delegados(as). Parágrafo Segundo: Cabe a cada Grupo de Trabalho (Gts) por Eixo, ranquear no máximo 05 (cinco) proposições para o Estado e 05(cinco) para União para serem apresentadas homologadas na Plenária Final Art. 24 – A Plenária deverá apresentar como resultado final: I - 05 (cinco) propostas para o Estado. II - 05 (cinco) propostas para a União. CAPÍTULO IV DA PLENÁRIA FINAL Art. 25 - A Plenária é a instância máxima de deliberação da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, constituída pelos(as) delegados(as) credencia- dos(as), com prerrogativa de aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as conclusões e propostas relacionadas com o temário e moções, encaminhados pelos grupos de trabalho; Art. 26 - Os componentes da mesa serão responsáveis pela Coordenação dos trabalhos da Plenária Final, designados(as) pelo Ceas-CE; Parágrafo único: Os(as) relatores(as) apresentarão as propostas dos grupos, assegurando-se aos membros da Plenária Final, o direito de solicitar o exame em destaque e de quaisquer dos seus pontos: a) Os pontos que não forem destacados serão considerados como aprovados por unanimidade da plenária final; b) As alterações às propostas apresentadas pelos grupos deverão ser apresentadas no chat, já com proposta de redação à Mesa Coordenadora, no prazo de 03(três) minutos, que submeterá à aprovação da Plenária Final; c) Será limitada para cada proposta de alteração, uma defesa a favor e uma defesa contrária, apresentadas no prazo de 03 (três) minutos para aprovação da plenária; d) Assegura-se aos membros da Plenária Final questão de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que a critério dos membros, não esteja sendo cumprido o Regimento da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social; e) Durante os períodos de votação serão vetados os levantamentos de questões de ordem e destaques. Art. 28 - Serão levadas à Plenária Final as moções escritas no chat e entregues à Coordenação da Conferência, por escrito, até as 12 horas do dia 22 de outubro de 2021, que serão votados pelo chat por dez por cento dos(as) delegados(as) credenciados(as). Art. 29 - As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples. § 1º - Cada delegado(a), devidamente credenciado(a), terá direito a 01 (um) voto, levantando a mão nas votações da Plenária por meio do aplicativo. CAPÍTULO V SEÇÃO I DOS(AS) PARTICIPANTES DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 30 - São participantes da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, 372 Delegados(as) e 50 Convidados(as) e os 36 Conselheiros(as) Estaduais, no total de 458 participantes, assim distribuídos nos quadros a seguir: I - Participantes dos Municípios: CLASSIFICADOS POR PORTE Nº DE MUNICÍPIOS DELEGADO(A) POR MUNICÍPIO POR PORTE DELEGADOS(AS) TOTAL DELEGADOS(AS) TOTAL OG SC DELEG. OG SC Pequeno I 92 01 01 02 92 92 184 Pequeno II 59 01 01 02 59 59 118 Médio 25 02 02 04 50 50 100 Grande 07 01 01 02 07 07 14 Metrópole 01 03 03 06 03 03 06 TOTAL 372 II - Participantes da 14ª Conferência Estadual da Assistência Social: PARTICIPANTES Nº DE DELEGADOS(AS) CONVIDADOS(AS) TOTAL GERAL Dos Municípios 372 - 372 Do Ceas-CE 36 - 36 Convidados - 50 50 TOTAL 408 50 458 DA ESCOLHA/ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO PARA PARTICIPAR DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM BRASÍLIA/DF. Art. 31 - A escolha de 78 (setenta e oito) Delegados(as) Titulares e 78 (setenta e oito) Suplentes do Ceará à 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, observará a paridade entre a Sociedade Civil e Representantes Governamentais, de acordo com a orientação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, assim configurada: a) 66 (sessenta e seis) Delegados(as) da esfera municipal, sendo: - 15 representantes dos 92 Municípios de Porte Pequeno I, sendo 08 representantes do governo e 07 da sociedade civil, dentre estes, 04 usuários(as); - 15 representantes dos 59 Municípios de Porte Pequeno II, sendo 08 representantes do governo e 07 da sociedade civil, dentre estes, 04 usuários(as); - 15 representantes dos 25 Municípios de Médio Porte, sendo 08 representantes do governo e 07 da sociedade civil, dentre estes, 04 usuários(as); - 13 representantes dos 07 Municípios de Grande Porte, sendo 07 representantes do governo e 06 da sociedade civil, dentre estes, 04 usuários(as); - 08 representantes do Município Metrópole - Fortaleza, sendo 02 representantes do governo e 06 da sociedade civil, dentre estes, 04 usuários(as). Paragrafo Único: Dentre as 12(doze) vagas destinadas para a Metrópole, foram eleitos(as) na Conferência Municipal de Assistência Social de Fortaleza, apenas 02(dois) representantes do governo e 06 da sociedade civil, sendo redistribuição as 04(quatro) vagas dos representantes do governo, entre os demais porte de municípios. b) 12(doze) Delegados(as) do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE: - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo 02(dois) trabalhador(a), 02 (dois) entidades e/ou organização socioassistencial e 02 (dois) usuários(as); - 06 (seis) representantes Governamentais. Art. 32 - Para a escolha dos(as) Delegados(as) deve-se considerar como requisito a atuação, experiência ou ser usuário (a) da Política de Assistência Social. Parágrafo Primeiro: A delegação do Ceará eleita/escolhida será apresentada para conhecimento da plenária final. Parágrafo Segundo: As fichas de identificação do(a) delegado(a) deve ser preenchida com todos os dados contidos na ficha, no prazo de 05(cinco) dias úteis, após a realizada da 14ª Conferência Estadual e encaminhar ao Ceas-CE, por meio de e-mail: ceas.ce.@hotmail.com, sob pena de perder a vaga para o(a) delegados(a) suplente. Art. 33 - A Lista Oficial de Delegados(as), as respectivas Inscrições da Delegação, Ata e Relatório da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social deverão ser encaminhados ao CNAS até o dia 10 de novembro de 2021. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - Serão conferidos Certificados aos participantes da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social. Art. 35 - Será garantido pelo Governo do Estado – Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, a plataforma de acesso à 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, que será realizada no formato virtual. Art. 36 - O Ceas-CE realizará uma reunião com a Delegação que representará o Estado do Ceará na 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, em Brasília – DF, disponibilizando cópia do Relatório da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social a todos(as) os(as) Delegados(as). Art. 37 – Este Regimento foi disponibilizado no período de 06 a 30 de setembro de 2021 para consulta pública para os delegados(as) eleitos(as) nas Confe- rências Municipais para colaborações e sugestões de alterações, Art. 38 – O Ceas-CE em reunião ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2021 deliberou sobre as sugestões de alterações desse Regimento Interno, encaminhando respostas justificadas aos delegados(as) sobre as respectivas decisões as propostas. Art. 39 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e/ou pela Plenária desse Conselho. Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2021. *** *** ***Fechar