DOE 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº239 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
1.4. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.
1.5. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para ensino superior a serem cumpridas nos horários de 08:00 às 12:00 (matutino) ou de 13:00
às 17:00 (vespertino).
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br , no período de 19/10/2021 até às 12:00 (horário de Brasília) do dia
27/10/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
a) Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá se certificar de que possui cadastro ativo e atualizado junto ao CIEE;
b) Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”,
clicar em “VEJA MAIS PROCESSOS SELETIVOS”, em seguida em “Consulte os processos públicos” e localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS”
a logotipo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e clicar neste link;
c) O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, informar o curso (conforme anexo I deste edital) e o horário em que deseja exercer suas atividades, matutino
ou vespertino. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
2.3. O(A) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e
refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital;
a) Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição;
b) Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a);
c) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;
d) O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE o direito de excluir do processo
seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.5. O(A) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.
a) Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial;
b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (forma-
lização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
2.6. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, poderão a qualquer tempo, verificar as informações
fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclas-
sificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, desligado(a), caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e contratado(a).
2.7. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e prova online via internet não recebida por motivos
de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3 - PROGRAMA DE COTAS
3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas
com deficiência.
a) O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as).
3.2. Os(As) candidatos(as) pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o(a) candidato(a) com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
3.3. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá optar por concorrer às vagas reservadas, fazer upload do laudo médico (documento
original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa
referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
a) Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.
3.5. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição
para atendimento.
a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para
os(as) demais candidatos(as);
b) Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
3.6. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) a reserva de 20% das vagas oferecidas nesta seleção e partici-
parão em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as)..
a) Só poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou pardos(as) aqueles(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) no
ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE;
b) Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será
eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação.
3.7. Ficam reservadas 40% das vagas destinadas aos(às) estudantes em condições que comprovem hipossuficiência e que satisfizerem simultaneamente as
seguintes condições, conforme Ato Deliberativo nº 865/2019:
a) Ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais situadas no Estado do Ceará;
b) Ser economicamente carente.
3.8. Entende-se por estudante hipossuficiente, para fins de atendimento ao item 3.7. b) deste edital, aqueles(as) oriundos(as) de famílias com renda mensal
igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.
3.9. O(A) candidato(a) que se autodeclarar hipossuficiente conforme item 3.7. deverá se inscrever na modalidade e no ato da inscrição realizar o upload da
autodeclaração, apresentando os documentos comprobatórios se aprovado para a segunda etapa do processo de seleção.
3.10. As comprovações de que trata o item 3.7. deste edital se dará atravez de; caso o candidato aprovado na primeira etapa e convocado para a segunda
etapa, deverão apresentar as seguintes documentações:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Histórico escolar do ensino médio, que comprove ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais
situadas no Estado do Ceará;
c) Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, com cópia das páginas que contém a fotografia, a identifi-
cação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja
em branco e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; cópia, frente e verso,
do documento de identidade do(a) candidato(a) e dos membros da família; cópia do contracheque do(a) candidato(a) e dos membros da família, dos últimos
dois meses antes da publicação do edital, se houver; cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s)
membro(s) da família ser(em) autônomo(s) ou, se for o caso, declaração do(a) candidato(a), sob as penas da lei, de que seus familiares não possuem emprego
formal com renda superior a informada no item 3.8.
3.11. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato que optarem pelo preenchimento e entrega da declaração conforme o item 3.10. deste
edital. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação.
3.12. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa que não apresentarem os documentos exigidos no item 3.10. serão considerados inaptos(as) sendo
eliminados da lista de autodeclarados hipossuficientes e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
3.13. Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência, dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) e
dos candidatos(as) que se autodeclararem ser hipossuficiêntes serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
3.14. Os candidatos com deficiência e negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação na seleção.
a) Os candidatos negros ou pardos poderão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a
essa condição;
b) Os candidatos negros e pardos ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
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