DOE 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            123
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº239  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
do Estado do Ceará, munidos de currículo e histórico escolar atualizados.
6.6. A convocação para a entrevista e apreciação curricular e do histórico escolar poderá ocorrer, sempre que surgir a necessidade da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, durante a validade do processo seletivo e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Edital de convocação.
6.7. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade 
do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
6.8. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de 
convocação. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
6.9. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela a Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a) 
para entrevista.
6.10. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará não se responsabilizará pela ausência, atraso ou erros decorrentes de dados dos(as) candidatos(as) não 
atualizados, quando convocados(as) para entrevista.
6.11. Caso o(a) candidato(a), não tenha interesse na entrevista, poderá solicitar o remanejamento para o final da lista, mediante formalização para o e-mail 
processoassembleiace@ciee.ong.br.
6.12. O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será 
desclassificado.
6.13. Para a convocação dos candidatos(as) que estão no final da lista o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o rece-
bimento do e-mail de convocação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
6.14. O(A) candidato(a) que está no final da lista só poderá ser convocado(a) para no máximo mais 1(uma) vaga.
6.15. No caso do(a) candidato(a), convocado(a) na terceira tentativa para preenchimento da vaga, e ainda assim recusar ou não for localizado(a) nos contatos 
de (e-mail e/ou telefone), realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será desclassificado(a).
6.16. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:
a) Não for localizado(a) em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;
b) Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;
c) Não comparecer à entrevista conforme item 6.2.;
d) Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
6.17. Os(As) aprovados(as) serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:
a) 1ª vaga aberta (Pessoa com Deficiência) ;
b) 2ª vaga aberta (Negros e pardos);
c) 3ª vaga aberta (Negros e pardos);
d) 4ª vaga aberta (Hipossuficiente);
e) 5º vaga aberta (Hipossuficiente);
f) 6º vaga aberta (Hipossuficiente);
g) 7º vaga aberta (Hipossuficiente);
h) 8º vaga aberta (Ampla concorrência);
i) 9ª vaga aberta (Ampla concorrência);
j) 10º vaga aberta (Ampla concorrência);
k) E assim sucessivamente, para cada curso relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
6.18. Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem 
a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência.
6.19. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail proces-
soassembleiace@ciee.ong.br.
7 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
7.2. Para a admissão o(a) candidato(a) deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Cadastro como Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de matrícula do curso de Graduação ao qual se candidatou, de instituição de ensino oficial ou reconhecida e entre o 4º (quarto) período/
semestre e o 7° (sétimo) período/semestre ou etapa equivalente para escolas de regime anual;
e) Declaração da Instituição de Ensino comprovando que o(a) estudante está regularmente matriculado(a) e cursando (assinada e carimbada).
7.3. O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) 
candidato(a) aprovado(a) responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
7.4. A contratação está sujeita às normativas da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, bem como às diretrizes da instituição de ensino.
7.5. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, respeitando o disposto na lei 
11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.
7.6. Somente poderão ser contratados(as), estudantes de Instituições de Ensino, que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio, devidamente assinado, 
possuir o estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concre-
tização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
8.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo a critério da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ser prorrogado 
por igual período.
8.3. No caso de esgotamento de lista de aprovados(as) ou nos casos que houverem demanda que exijam cursos não contemplados neste edital, a Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará reserva-se o direito de convocar candidatos(as) do banco de estudantes cadastrados(as) no CIEE.
8.4. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.
8.5. O Centro de Integração Empresa-Escola não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de e-mail não atualizado e/ou 
telefone não atualizado.
8.6. Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas duas etapas que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio 
ou mesmo não devolver as vias assinadas, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados(as) desistentes e eliminados(as), seguindo-se à 
nomeação do(a) próximo(a) classificado(a).
8.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo CIEE em conjunto com a Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará.
8.8. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de atendimento do CIEE através do número 3003-2433 ou através do e-mail: eucandidato@ciee.ong.br .
Publique-se.
Fortaleza -CE, 05 de outubro 2021
Evandro Sá Barreto Leitão
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - DOS CURSOS
CURSO
REGULARMENTE MATRICULADO NO ATO DA CONTRATAÇÃO
Administração de Empresas
4º ao 7º semestre
Agronomia
4º ao 7º semestre
Arquitetura e Urbanismo
4º ao 7º semestre
Biblioteconomia
4º ao 7º semestre
Ciências Atuariais
4º ao 7º semestre
Ciências Contábeis
4º ao 7º semestre
Ciências da Computação/Informática
4º ao 7º semestre

                            

Fechar