DOE 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº239 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
3.3. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá optar por concorrer às vagas reservadas, fazer upload do laudo médico (documento
original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa
referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
a) Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.
3.5. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição
para atendimento.
a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para
os(as) demais candidatos(as);
b) Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
3.6. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) a reserva de 20% das vagas oferecidas nesta seleção e partici-
parão em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as)..
a) Só poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou pardos(as) aqueles(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) no
ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE;
b) Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será
eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação.
3.7. Ficam reservadas 40% das vagas destinadas aos(às) estudantes em condições que comprovem hipossuficiência e que satisfizerem simultaneamente as
seguintes condições, conforme Ato Deliberativo nº 865/2019:
a) Ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais situadas no Estado do Ceará;
b) Ser economicamente carente.
3.8. Entende-se por estudante hipossuficiente para fins de atendimento ao item 3.7. b) deste edital, aqueles(as) oriundos(as) de famílias com renda mensal
igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.
3.9. O(A) candidato(a) que se autodeclarar hipossuficiente conforme item 3.7. deverá se inscrever na modalidade e no ato da inscrição realizar o upload da
autodeclaração, apresentando os documentos comprobatórios se aprovado para a segunda etapa do processo de seleção.
3.10. As comprovações de que trata o item 3.7. deste edital se dará atravez de; caso o candidato aprovado na primeira etapa e convocado para a segunda
etapa, deverão apresentar as seguintes documentações:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Histórico escolar do ensino médio, que comprove ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais
situadas no Estado do Ceará;
c) Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, com cópia das páginas que contém a fotografia, a identifi-
cação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja
em branco e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; cópia, frente e verso,
do documento de identidade do(a) candidato(a) e dos membros da família; cópia do contracheque do(a) candidato(a) e dos membros da família, dos últimos
dois meses antes da publicação do edital, se houver; cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s)
membro(s) da família ser(em) autônomo(s) ou, se for o caso, declaração do(a) candidato(a), sob as penas da lei, de que seus familiares não possuem emprego
formal com renda superior a informada no item 3.8.
3.11. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato que optarem pelo preenchimento e entrega da declaração conforme o item 3.10. deste
edital. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação.
3.12. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa que não apresentarem os documentos exigidos no item 3.10. serão considerados inaptos(as) sendo
eliminados da lista de autodeclarados hipossuficientes e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
3.13. Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência, dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) e
dos candidatos(as) que se autodeclararem hipossuficiêntes serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
3.14. Os candidatos com deficiência e negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação na seleção.
a) Os candidatos negros ou pardos poderão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a
essa condição;
b) Os candidatos negros e pardos ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas que lhes foram reservadas.
4 - DA PROVA ONLINE
4.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva para estudantes regularmente matriculados(as) no
curso de Direito e com interesse de estagiar com atuação em Direitos Humanos.
4.2. A prova online será realizada gratuitamente no dia 03/11/2021, de 09:00 às 17:00 (horário de Brasília).
4.3. Para realizar a prova o(a) candidato(a) deverá acessar no site do CIEE (www.ciee.org.br) no mesmo ambiente de processos públicos, no qual fez a
inscrição, localizar o link “MEUS PROCESSOS” e em seguida, no menu “Opções”, clicar em “FAZER A PROVA”.
4.4. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.5. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.6. O(A) candidato(a) terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema
gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
a) Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.6, esta não poderá mais ser acessada;
b) As questões e alternativas serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente
e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
a) A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”.
4.8. O(A) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. O(A) candidato(a) que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.10. Este processo seletivo é composto por duas etapas:
a) Prova objetiva online de caráter eliminatório e classificatório;
b) Entrevista e Apreciação Curricular e do Histórico Escolar de caráter eliminatório.
4.11. A prova objetiva online de ensino Superior Direito será composta de 20 questões, sendo 5 (cinco) questões de Língua portuguesa, 5 (cinco) questões de
Direito Humanos, 5 (cinco) questões Direito Processual Civil e 5 (cinco) questões Constitucional baseadas nos conteúdos programáticos conforme Anexo I.
4.12. Recomendações antes do início da prova:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela;
f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a prova será solicitada a confirmação de identidade, onde o(a) candidato(a) deverá responder às perguntas conforme dados declarados no ato
da inscrição. Caso não seja respondido no tempo indicado ou for dada resposta incorreta a prova será interrompida e a questão apresentada será anulada.
4.14. Durante a realização da prova online o(a) candidato(a) não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da
tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.
4.15. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quais-
quer das normas mencionadas no item 4.12, 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(a) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.16. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos.
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