DOE 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº239  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
4.17. Somente será classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 60% do total da prova.
4.18. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para ensino Superior:
a) Obtiver maior pontuação em Direito Humanos;
b) Direito Processual Civil;
c) Língua portuguesa;
d) Maior idade;
e) Inscrição mais antiga.
5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões serão divulgados no dia 04/11/2021 no site do CIEE (www.ciee.org.br).
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente até as 23:59 (horário de Brasília) do dia 
05/11/2021 para o endereço recursos@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE www.ciee.org.br.
5.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem assim aqueles que não contiverem dados neces-
sários à identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com cita-
ções de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição 
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo 
aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) 
candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
5.8. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas em 26/11/2021.
5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos@ciee.ong.br , até as 23:59 (horário de 
Brasília) do dia 29/11/2021 em formulário específico disponível para download no site do CIEE (www.ciee.org.br).
5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
5.11. Serão elaboradas quatro listas de classificação de aprovados:
a) Lista geral de ampla concorrência;
b) Lista das pessoas com deficiências;
c) Lista de autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as);
d) Lista de autodeclarados(as) hipossuficientes;
5.12. As listas que referem o item 5.11 serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital.
5.13. A publicação da lista de classificação final e da convocação dos aprovados para a segunda etapa será feita em 13/12/2021 no site www.ciee.org.br
5.14. Do cronograma das etapas:
ETAPA
DATA
Publicação do caderno de questões e do gabarito provisório;
04/11/2021
Interposição de recurso contra o gabarito provisório;
05/11/2021
Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória;
26/11/2021
Interposição de recursos contra classificação provisória;
29/11/2021
Publicação das listas de classificação final definitiva e Convocação dos aprovados para segunda etapa
13/12/2021
6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS E DA APRECIAÇÃO CURRICULAR E DO HISTÓRICO ESCOLAR
6.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
6.2. A segunda etapa consistirá de uma entrevista individual, apreciação curricular e do histórico escolar, realizada por profissional do Escritório de Direitos 
Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e por psicólogo do Departamento de Saúde e 
Assistência Social desta Assembleia.
6.3. Serão analisados na entrevista individual e na apreciação curricular e do histórico escolar dentre outros fatores, os seguintes aspectos:
a) Vivências academias em Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular;
b) Disciplinas, cursos ou capacitações na área de direitos humanos e/ou assessoria jurídica popular;
c) Participação em grupos de pesquisa e trabalhos publicados na área de direitos humanos e/ou assessoria jurídica popular;
d) Participação em grupos de extensão universitária que tenham como a prática a assessoria jurídica popular (AJP);
e) Exercício de estágio, monitoria ou participação voluntária em entidades e órgãos de Direitos Humanos;
f) Comprometimento com a temática;
g) Atuação com proatividade e disponibilidade, sobretudo para os trabalhos o público;
h) Comunicação clara, objetiva e de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa;
i) Capacidades inter-relacionais e habilidades técnicas de articulação e trabalho em grupo.
6.4. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na primeira etapa deverão comparecer à segunda etapa em local e horário determinados pela Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, munidos de currículo e histórico escolar atualizados.
6.5. A convocação para a entrevista e apreciação curricular e do histórico escolar poderá ocorrer, sempre que surgir a necessidade da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, durante a validade do processo seletivo e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Edital de convocação.
6.6. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade 
do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
6.7. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de 
convocação. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
6.8. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a) para 
entrevista.
6.9. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará não se responsabilizará pela ausência, atraso ou erros decorrentes de dados dos(as) candidatos(as) não 
atualizados, quando convocados(as) para entrevista.
6.10. Caso o(a) candidato(a), não tenha interesse na entrevista, poderá solicitar o remanejamento para o final da lista, mediante formalização para o e-mail 
processoassembleiace@ciee.ong.br.
6.11. O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será 
desclassificado.
6.12. Para a convocação dos candidatos(as) que estão no final da lista o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebi-
mento do e-mail de convocação. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em 
horários distintos.
6.13. O(A) candidato(a) que está no final da lista só poderá ser convocado(a) para no máximo mais 1(uma) vaga.
6.14. No caso do(a) candidato(a), convocado(a) na terceira tentativa para preenchimento da vaga, e ainda assim recusar ou não for localizado(a) nos contatos 
de (e-mail e/ou telefone), realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será desclassificado(a).
6.15. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:
a) Não for localizado(a) em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;
b) Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;
c) Não comparecer à entrevista conforme item 6.2.;
d) Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
6.16. Os(As) aprovados(as) serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:
a) 1ª vaga aberta (Pessoa com Deficiência);
b) 2ª vaga aberta (Negros e pardos);
c) 3ª vaga aberta (Negros e pardos);
d) 4ª vaga aberta (Hipossuficiente);
e) 5º vaga aberta (Hipossuficiente);
f) 6º vaga aberta (Hipossuficiente);

                            

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