DOE 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº239  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde torna público o 
extrato das Atas de Registro de Preço resultantes do Pregão Eletrônico Nº 10.008/2021-PERP: nº 10.008/2021-G-SRP - Valor Global: R$234.754,80 
- Contratada: Isabelle Cavalcante Gonçalves LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Isabelle Cavalcante Gonçalves; nº 10.008/2021-H-SRP - 
Valor Global: R$1.759.984,64 - Contratada: CMF Distribuidora de Medicamentos EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Cássio Costa Forti; nº 
10.008/2021-I-SRP - Valor Global: R$30.999,84 - Contratada: EQUIMED Equipamentos Médicos Hospitalares LTDA, através de sua representante legal, o 
Sr. Sérgio Edelberto Valério Júnior; nº 10.008/2021-J-SRP - Valor Global: R$119.900,00 - Contratada: PROHOSPITAL Comércio Holanda LTDA, através 
de seu representante legal, o Sr. José Rufino da Silva Neto. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Registro de preço visando 
futuras e eventuais aquisições de materiais médico-hospitalares, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde - UBS, de responsabilidade 
da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-Ce. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. Assinam pela contratante: 
Secretária da Saúde, a Sra. Benedita de Oliveira. Data das assinaturas das Atas de Registro de Preço: 06 e 13 de outubro de 2021.
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CORECON
RESOLUÇÃO CORECON N° 517 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 - O Plenário do Conselho Regional de Economia da 8ª Região – CE, no uso de 
suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e Lei 6.021 
de janeiro de 1974, Lei 12.514/2011 e disposições de seu Regimento Interno.RESOLVE:Art. 1º - Determinar ovalor deR$ 651,29(quinhentos e noventa 
e dois reais e oitenta e oito centavos) para anuidade de 2022 de pessoa física.Art. 2º - Determinar valores dos emolumentos devidos ao CORECON-CE 
no exercício de 2022, da seguinte forma:FATO GERADOR, VALOR; I - Registro de Pessoa Física R$ 100,00;II - Expedição de carteira de identidade na 
inscrição do economista R$ 82,39;III - Taxa de cancelamento de registro de pessoa física e pessoa jurídica R$ 100,00;IV - Emissão de certidões de qualquer 
natureza solicitada por pessoas físicas, incluídas alterações de nomes, especialização profissional, etc. R$ 60,42; V – Emissão de certidão de regularidade 
R$ 58,22;VI - Registro de pessoa jurídica (inscrição original) R$ 260,00;VII - Registro secundário de pessoa jurídica R$ 123,00;VIII - Emissão de certidões 
de qualquer natureza solicitadas por pessoas jurídicas, incluídas as de regularidade de funcionamento, alteração de nome ou razão social, etc. R$ 94,47; IX 
- Emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT para pessoas físicas e para pessoas jurídicas. R$ 275,73.PU – O Profissional que estiver adimplente ficará 
isento do pagamento da Emissão de certidão de regularidade prevista no inciso V.Art. 3º - Determinar valores dos emolumentos devidos ao CORECON-CE 
no exercício de 2022 para emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica, da seguinte forma:Projetos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) R$ 
60,00;Projetos de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) R$ 89,38;Projetos de 300.000,01 (trezentos mil 
reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) R$ 153,23;Projetos acima de R$ 1.000.000,01 (um Milhão de reais e um centavo). R$ 180,00.
Art. 4º - Determinar os valores estabelecidos na tabela abaixo para anuidade de 2022 para pessoa jurídica.FAIXAS DE CAPITAL, VALOR ÚNICO;Até R$ 
10.000,00 e PJ Individual R$ 671,88; Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00 R$ 884,20;Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.768,41; Acima 
de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.652,61;Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.536,80;Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 
R$ 4.420,99; Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.188,82; Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 7.073,63.Art. 5º - Fixar, com base na Lei 
12.514/2011, os limites para cobrança das multas por descumprimento aos dispositivos das Leis 1.411/51 e 6.839/80, e do Decreto 31.794/1952.Tipificação 
da Infração, Dispositivo Infringido, Valor da Multa;I -exercício ilegal da profissão por bacharel em ciências econômicas não registrado, Arts. 14, 18 e 19 
da Lei1.411/1951, Até 150% do valor da anuidade vigente; II - exercício ilegal da profissão por não graduado em ciências econômicas, Arts. 14, 18 e 19 da 
Lei 1.411/1951, Até 250% do valor da anuidade vigente; III - falta de registro de empresa prestadora de serviços de economia e finanças, Parágrafo Único 
do Art. 14,18 e 19 da Lei 1.411/1951 c/cArt. 1º da Lei 6.839/80, Até 250% do valor da anuidade calculada com base no capital social; IV - ausência de 
economista devidamente registrado para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços de economia e finanças não 
registrada, Art. 1º da Lei 6.839/1980 c/cart. 18 e 19 da Lei nº1.411/1951 c/c art. 18 e 19 da Lei nº 1.411/1951, Até 250% do valor da anuidade calculada com 
base no capital social. V - ausência de economista devidamente registrado para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora 
de serviços de economia e finanças não registrada, Art. 1º da Lei 6.839/80 c/c art. 18 e 19 da Lei nº 1.411/1951, Até 150% do valor da anuidade calculada 
com base no capital social; VI -conivência das firmas individuais, empresas e entidades nas infrações às Leis nº 1.411/1951 e nº 8.838/1980Art.19, § 1º da 
Lei 1.411/51 c/c Art. 1º da Lei 6.839/1980, Até 150% do valor da anuidade calculada com base no capital social; VII -embaraço à fiscalização por pessoa 
jurídica ou por pessoa física, Art. 1º da Lei 6.839/1980 C/C art. 18 e 19 da Lei nº1.411/1951; Até 150% do valor da anuidade calculada com base no capital 
social. § 1º - Além das infrações descritas no artigo 5º desta Resolução, o Corecon-CE também poderá cobrar multa de até 250% (duzentos e cinquenta por 
cento) do valorda anuidade vigente pelas demais infrações aos dispositivos das Leis nº 1.411/1951 e nº 6.839/1980,e do Decreto nº 31.794/1952.§ 2º - O valor 
exato da multa será definido pelos Plenários doCorecon-CE observando-se o limite máximo fixado nesta Resolução, as circunstâncias atenuantes eagravantes 
de cada caso, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.§ 3º - Em caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo 
de doisanos, a multa será elevada ao dobro, na forma do artigo 19 da Lei nº 1.411/1951.Art. 6º - O pagamento das anuidades de pessoas físicas e pessoas 
jurídicas, referentes ao exercício de 2022, poderão ser efetuados em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, vencíveis em 
31 de janeiro, 28 de fevereiro e em 31 de março de 2022.Art. 7º - Sobre o valor da anuidade de pessoas físicas e jurídicas vigente para o exercício, serão 
concedidos descontos para pagamento da cota única nas seguintes hipóteses:§1º - 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 31 de janeiro de 
2022;§2º - 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2022.Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos apartir de 1º de janeiro de 2022.Fortaleza-CE, 27de setembro de 2021.Ricardo Aquino Coimbra – Presidente.
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Estado do Ceará – Município de Paraipaba – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 048/2021 - SRP. O Pregoeiro do Município de Paraipaba/CE, 
torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de medicamentos, através de oferta 
de maior percentual de desconto sobre a tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA, para atender as demandas especiais da 
Secretaria de Saúde do Município de Paraipaba/CE. Início do acolhimento das propostas de preços: 21/10/2021. Data de abertura das propostas de preços: 
09/11/2021 às 09h00min. Para efeito desta Licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O Edital e seus anexos encontram-se 
disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: www.bbmnet.com.br; www.tce.ce.gov.br; www.paraipaba.ce.gov.br. Paraipaba/CE, 20 de Outubro de 2021. 
Francisco Eduardo Sales Vieira – Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pacajus. A Prefeitura Municipal de Pacajus-CE, torna público, aos interessados, que no dia 05 de novembro de 
2021, às 13:00hs, realizará Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2021.10.14.01-PERP, critério de julgamento menor preço por lote, modo aberto 
de disputa, com fins de Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições, visando a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa de Alimentação 
Escolar destinado as Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Município de Pacajus/CE, conforme 
especificações do Edital e anexos, disponível na Sede da Comissão, localizada na Rua Guarany, nº 600, Altos, Centro, no site do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará-TCE, através do Portal de Licitações dos Municípios: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site do Município de Pacajus: https://
www.pacajus.ce.gov.br/ e no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias: www.bbmnet.com.br. Maiores informações pelo fone: (085) 3348-1077, no horário de 
atendimento ao público de 08:00h às 12:00h. À Pregoeira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Caucaia - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2021.10.01.01-DIV. A Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Caucaia – Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 10 de novembro de 2021, às 09h (nove horas), através 
de endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br (Comprasnet), estará realizando Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, critério de julgamento menor 
preço por item, tombado sob o nº 2021.10.01.01 - DIV, com fins a Registro de Preços visando a aquisição de material de consumo (café, açúcar e chá) de 
interesse das diversas Secretarias do Município de Caucaia/CE, conforme projeto básico/termo de referência em anexo do Edital, o qual encontra-se na 
íntegra na Sede da Comissão, situada na Rua Coronel Correia nº 1073, Parque Soledade, Caucaia/CE. Maiores informações no endereço citado no horário 
de 08:00h às 12:00h ou pelo site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Maria Leonez Miranda Serpa - Pregoeira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixeré – Secretaria de Saúde – Pregão Eletrônico Nº 0035/2021 – Tipo: Menor Preço. A Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, tel (88) 2172 – 1092, Centro, torna público que se encontra 
à disposição dos interessados o Edital de Pregão Eletrônico Nº 0035/2021, cujo objeto é a aquisição de materiais permanentes, médico odontológico, 
laboratorial e hospitalar destinados a Atenção Básica e MAC, através dos recursos remanescentes de saldo de emendas parlamentares, junto a Secretaria de 
Saúde do Município de Quixeré, sendo o Cadastramento das Propostas até o dia 05/11/2021, às 08:00h; abertura das propostas no dia 05/11/2021, a partir das 
08:01h às 08:59h e a fase de disputa de lances no dia 05/11/2021 a partir das 09:00h (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço 
eletrônico https://bllcompras.com/ e no Portal de Licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes a partir da data desta publicação. Quixeré – Ce, 21 de 
outubro de 2021. José Eucimar de Lima – Presidente da Comissão de Licitação.

                            

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