DOMFO 22/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
                    FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 
SUPLEMENTO AO Nº 17.172
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 15.158, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.  
 
Dispõe sobre ponto facultativo alusivo ao dia do 
servidor público de Fortaleza no ano de 2021. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, e,  
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 226 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do               
Município de Fortaleza), 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), para os servidores/empregados dos     
órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor público                  
municipal (28 de outubro) de que trata o Art. 226 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam 
suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde. 
§ 2º. Os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam               
titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. 
§ 3º. Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à 
assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta 
aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao                
paciente. 
§ 4º. Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no Art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, 
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. 
  
 
Art. 2º - A determinação de que trata o Art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, 
tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação 
de trânsito, segurança e salva vidas. 
 
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste 
artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a 
não interrupção dos serviços. 
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de outubro de 2021. 
 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
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