DOMFO 22/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 
Nº 17.172
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 15.040, DE 21 DE JUNHO DE 2021. 
 
Redefine para fins pedagógicos o Parque Escolar da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis Coordenadorias 
dos Distritos de Educação para o ano 2021. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI e XXIX da Lei 
Orgânica do Município.  
 
CONSIDERANDO o crescimento demográfico do Município de Fortaleza, a sua distribuição entre os bairros e o consequente 
crescimento do Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino para atendimento dessa população; 
 
CONSIDERANDO a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, instituída pela Lei nº 8.000, de 29 de janeiro de 1997 
e suas alterações posteriores; 
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que 
dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de 
2017, publicada no DOM de 30 de junho de 2017; 
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.812, de 06 de outubro de 2020, publicado no DOM de 09 de outubro de 2020, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Educação (SME),  
 
CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das Unidades Escolares entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação 
para fins pedagógicos e de coordenação, e  
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais da 
legalidade, eficiência e moralidade, marcas da atual gestão municipal, 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - O reordenamento, exclusivamente para fins pedagógicos e de coordenação, do Parque Escolar da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação, passa a vigorar conforme disposto no 
Anexo I deste Decreto.  
 
 
Art. 2º - As Unidades Escolares designadas para cada Coordenadoria de Distrito de Educação estão dispostas nos 
Anexos II, III e IV deste Decreto.  
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
(PUBLICADO POR INCORREÇÃO) 
ANEXO I, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 15.040, DE 21 DE JUNHO DE 2021  
QUADRO CONSOLIDADO PARQUE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL 
DISTRITO 
ESCOLA MUNICIPAL DE 
TEMPO PARCIAL  
(EMTP) 
ESCOLA MUNICIPAL DE 
 TEMPO INTEGRAL 
(EMTI) 
ANEXO ESCOLAR 
(ANE) 
CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL  
(CEI) 
TOTAL 
I 
43 
3 
0 
23 
69 
II 
31 
3 
0 
25 
59 
III 
49 
5 
0 
23 
77 
IV 
51 
6 
3 
40 
100 
V 
58 
9 
5 
38 
110 
VI 
45 
7 
1 
34 
87 
TOTAL 
277 
33 
9 
183 
502 

                            

Fechar