DOMFO 22/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 17.172
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.040, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Redefine para fins pedagógicos o Parque Escolar da Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis Coordenadorias
dos Distritos de Educação para o ano 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI e XXIX da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o crescimento demográfico do Município de Fortaleza, a sua distribuição entre os bairros e o consequente
crescimento do Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino para atendimento dessa população;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, instituída pela Lei nº 8.000, de 29 de janeiro de 1997
e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de
2017, publicada no DOM de 30 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.812, de 06 de outubro de 2020, publicado no DOM de 09 de outubro de 2020, que dispõe sobre a
estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Educação (SME),
CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das Unidades Escolares entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação
para fins pedagógicos e de coordenação, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais da
legalidade, eficiência e moralidade, marcas da atual gestão municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O reordenamento, exclusivamente para fins pedagógicos e de coordenação, do Parque Escolar da Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação, passa a vigorar conforme disposto no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - As Unidades Escolares designadas para cada Coordenadoria de Distrito de Educação estão dispostas nos
Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
(PUBLICADO POR INCORREÇÃO)
ANEXO I, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 15.040, DE 21 DE JUNHO DE 2021
QUADRO CONSOLIDADO PARQUE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DISTRITO
ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO PARCIAL
(EMTP)
ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO INTEGRAL
(EMTI)
ANEXO ESCOLAR
(ANE)
CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
(CEI)
TOTAL
I
43
3
0
23
69
II
31
3
0
25
59
III
49
5
0
23
77
IV
51
6
3
40
100
V
58
9
5
38
110
VI
45
7
1
34
87
TOTAL
277
33
9
183
502
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