FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 Nº 17.172 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.040, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Redefine para fins pedagógicos o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação para o ano 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI e XXIX da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o crescimento demográfico do Município de Fortaleza, a sua distribuição entre os bairros e o consequente crescimento do Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino para atendimento dessa população; CONSIDERANDO a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, instituída pela Lei nº 8.000, de 29 de janeiro de 1997 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017, publicada no DOM de 30 de junho de 2017; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.812, de 06 de outubro de 2020, publicado no DOM de 09 de outubro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Educação (SME), CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das Unidades Escolares entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação para fins pedagógicos e de coordenação, e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade, marcas da atual gestão municipal, DECRETA: Art. 1º - O reordenamento, exclusivamente para fins pedagógicos e de coordenação, do Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação, passa a vigorar conforme disposto no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - As Unidades Escolares designadas para cada Coordenadoria de Distrito de Educação estão dispostas nos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Antonia Dalila Saldanha de Freitas SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (PUBLICADO POR INCORREÇÃO) ANEXO I, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 15.040, DE 21 DE JUNHO DE 2021 QUADRO CONSOLIDADO PARQUE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DISTRITO ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO PARCIAL (EMTP) ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL (EMTI) ANEXO ESCOLAR (ANE) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) TOTAL I 43 3 0 23 69 II 31 3 0 25 59 III 49 5 0 23 77 IV 51 6 3 40 100 V 58 9 5 38 110 VI 45 7 1 34 87 TOTAL 277 33 9 183 502Fechar