DOE 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº240  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
V. subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI. atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII. instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; e
VIII. desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes coordenadorias e suas respectivas 
células e núcleos: a Coordenadoria Administrativo-Financeira, a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, a Coordenadoria da 
Tecnologia da Informação, a Unidade de Gerenciamento de Projetos – Paulo Freire e a Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José.
TÍTULO V
III. DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:
I. assessorar os Secretários e demais unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica, concernentes à Secretaria;
II. emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da Secretaria;
III. realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência firmada;
IV. articular-se com os demais órgãos jurídicos do Estado e das entidades vinculadas visando à conformidade da orientação jurídica da Secretaria;
V. diligenciar sobre os assuntos de natureza jurídica que forem solicitados pelos Secretários e demais unidades orgânicas;
VI. orientar e assistir os dirigentes de todos os setores em questões relacionadas à Secretaria, no âmbito jurídico;
VII. participar de discussões e reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria, quando necessário;
VIII. controlar a legalidade de atos e processos administrativos;
IX. emitir pareceres com exame da legalidade dos atos referentes às licitações públicas, praticados pela Comissão de Licitação da Secretaria, e de 
suas vinculadas, quando for o caso;
X. desenvolver as atividades de supervisão, controle e guarda dos atos oficiais;
XI. realizar a expedição e encaminhamento dos atos e documentos oficiais da Secretaria, e suas vinculadas, quando for o caso, para publicação oficial;
XII. elaborar minutas de decretos, projetos de lei, instruções normativas e outros instrumentos legais;
XIII. acompanhar o encaminhamento de mensagens, projetos de lei e razões de veto à Assembleia Legislativa;
XIV. elaborar e/ou revisar minutas de contratos, convênios, termos aditivos, acordos, termos de concessão, permissão ou cessão de uso, e outros 
documentos assemelhados celebrados com a Secretaria, bem como providenciar a publicação dos seus extratos no Diário Oficial do Estado;
XV. acompanhar a publicação, interpretar, divulgar quando se fizer necessário, organizar e manter atualizado, ementários de legislação pertinente 
aos interesses da Secretaria;
XVI. prestar informações às solicitações demandadas de natureza jurídica que estejam relacionadas às atividades da Secretaria ou da assessoria jurídica; e
XVII. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º Compete à Assessoria de Comunicação:
I. auxiliar e promover eventos de interesse da Secretaria e do Estado, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
II. formular, integrar e coordenar a política de comunicação e a publicidade institucional da Secretaria, de acordo com as orientações de governo, 
através da Casa Civil;
III. promover a representação da Secretaria junto aos veículos de comunicação, bem como as demais assessorias de comunicação dos parceiros 
institucionais, além de coordenar as relações com os demais setores e veículos de comunicação e assessorias dos parceiros;
IV. manter atualizado o site oficial da Secretaria com informações gerais sobre os projetos, ações, eventos e programas, bem como promover a 
divulgação dos assuntos de interesse da mesma nos veículos de comunicação;
V. promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Secretaria, além de publicar editais, avisos e outras comunicações 
de interesse da mesma;
VI. assessorar os secretários nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas, dos órgãos de imprensa ou do público em geral;
VII. mobilizar e organizar reuniões convocadas pelo Secretário e demais coordenadorias e vinculadas;
VIII. providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Secretário e de seus auxiliares, repercutindo as ações de maior relevância;
IX. providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Secretaria, pela mídia (jornal, TV, rádio, revista e internet), 
em observância aos princípios da publicidade e acesso à informação;
X. acompanhar e manter atualizado arquivo de matérias de interesse das Secretarias veiculadas pela mídia;
XI. manter os secretários e coordenadores informados sobre publicações de seus interesses;
XII. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII. acompanhar e executar as atividades relacionadas ao fortalecimento da identidade visual da Secretaria;
XIV. orientar, executar e acompanhar os eventos de interesse da Secretaria respeitando os padrões definidos pelo Governo do Estado, através da 
Casa Civil; e
XV. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I. auxiliar na interlocução da Secretaria com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II. prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela 
Secretaria;
III. verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria;
IV. acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V. monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI. implementar o sistema de controle interno da Secretaria, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII. verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII. monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Secretaria;
IX. monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria;
X. monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI. monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
Secretaria;
XII. verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria;
XIII. monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV. acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a Secretaria;
XV. promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela SDA;
XVI. oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII. receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII. coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria, em parceria com as respectivas áreas de execução programática 
envolvidas com a matéria;
XIX. contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
XX. coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XXI. acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Secretaria, incluindo pesquisas de satisfação realizadas 
junto aos usuários;
XXII. exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria e suas áreas, 
bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na 
prestação de serviços públicos;
XXIII. contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria, a partir dos dados coletados 
das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIV. gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; e
XXV. realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.

                            

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