4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº240 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 V. subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte; VI. atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII. instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; e VIII. desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário. Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes coordenadorias e suas respectivas células e núcleos: a Coordenadoria Administrativo-Financeira, a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, a Coordenadoria da Tecnologia da Informação, a Unidade de Gerenciamento de Projetos – Paulo Freire e a Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José. TÍTULO V III. DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CAPÍTULO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica: I. assessorar os Secretários e demais unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica, concernentes à Secretaria; II. emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da Secretaria; III. realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência firmada; IV. articular-se com os demais órgãos jurídicos do Estado e das entidades vinculadas visando à conformidade da orientação jurídica da Secretaria; V. diligenciar sobre os assuntos de natureza jurídica que forem solicitados pelos Secretários e demais unidades orgânicas; VI. orientar e assistir os dirigentes de todos os setores em questões relacionadas à Secretaria, no âmbito jurídico; VII. participar de discussões e reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria, quando necessário; VIII. controlar a legalidade de atos e processos administrativos; IX. emitir pareceres com exame da legalidade dos atos referentes às licitações públicas, praticados pela Comissão de Licitação da Secretaria, e de suas vinculadas, quando for o caso; X. desenvolver as atividades de supervisão, controle e guarda dos atos oficiais; XI. realizar a expedição e encaminhamento dos atos e documentos oficiais da Secretaria, e suas vinculadas, quando for o caso, para publicação oficial; XII. elaborar minutas de decretos, projetos de lei, instruções normativas e outros instrumentos legais; XIII. acompanhar o encaminhamento de mensagens, projetos de lei e razões de veto à Assembleia Legislativa; XIV. elaborar e/ou revisar minutas de contratos, convênios, termos aditivos, acordos, termos de concessão, permissão ou cessão de uso, e outros documentos assemelhados celebrados com a Secretaria, bem como providenciar a publicação dos seus extratos no Diário Oficial do Estado; XV. acompanhar a publicação, interpretar, divulgar quando se fizer necessário, organizar e manter atualizado, ementários de legislação pertinente aos interesses da Secretaria; XVI. prestar informações às solicitações demandadas de natureza jurídica que estejam relacionadas às atividades da Secretaria ou da assessoria jurídica; e XVII. exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 9º Compete à Assessoria de Comunicação: I. auxiliar e promover eventos de interesse da Secretaria e do Estado, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas; II. formular, integrar e coordenar a política de comunicação e a publicidade institucional da Secretaria, de acordo com as orientações de governo, através da Casa Civil; III. promover a representação da Secretaria junto aos veículos de comunicação, bem como as demais assessorias de comunicação dos parceiros institucionais, além de coordenar as relações com os demais setores e veículos de comunicação e assessorias dos parceiros; IV. manter atualizado o site oficial da Secretaria com informações gerais sobre os projetos, ações, eventos e programas, bem como promover a divulgação dos assuntos de interesse da mesma nos veículos de comunicação; V. promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Secretaria, além de publicar editais, avisos e outras comunicações de interesse da mesma; VI. assessorar os secretários nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas, dos órgãos de imprensa ou do público em geral; VII. mobilizar e organizar reuniões convocadas pelo Secretário e demais coordenadorias e vinculadas; VIII. providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Secretário e de seus auxiliares, repercutindo as ações de maior relevância; IX. providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Secretaria, pela mídia (jornal, TV, rádio, revista e internet), em observância aos princípios da publicidade e acesso à informação; X. acompanhar e manter atualizado arquivo de matérias de interesse das Secretarias veiculadas pela mídia; XI. manter os secretários e coordenadores informados sobre publicações de seus interesses; XII. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIII. acompanhar e executar as atividades relacionadas ao fortalecimento da identidade visual da Secretaria; XIV. orientar, executar e acompanhar os eventos de interesse da Secretaria respeitando os padrões definidos pelo Governo do Estado, através da Casa Civil; e XV. exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: I. auxiliar na interlocução da Secretaria com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II. prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Secretaria; III. verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria; IV. acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V. monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI. implementar o sistema de controle interno da Secretaria, contemplando o gerenciamento de riscos; VII. verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII. monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Secretaria; IX. monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria; X. monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI. monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Secretaria; XII. verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria; XIII. monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV. acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a Secretaria; XV. promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela SDA; XVI. oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII. receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII. coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria; XIX. contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XX. coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XXI. acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Secretaria, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXII. exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXIII. contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIV. gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; e XXV. realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.Fechar