DOE 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº240  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
X. incentivar e apoiar a introdução de métodos rápidos de propagação das frutíferas; e
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 17. Compete ao Núcleo de Classificação Vegetal e Biotecnologia:
I. classificar os produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, conforme legislação vigente;
II. interagir com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na realização da classificação vegetal;
III. manter banco de dados estatísticos do fluxo de produtos classificados;
IV. promover o treinamento e capacitação dos analistas, classificadores e técnicos nas áreas de padronização e classificação vegetal;
V. realizar as análises físico-químicas para fins de classificação vegetal através do Laboratório de Análises Químicas (LAQ);
VI. participar da rede interlaboratorial para análises de alimentos;
VII. estabelecer, documentar, implementar e manter sistemas de gestão da qualidade;
VIII. realizar análise de identidade, sanidade e qualidade de sementes através do Laboratório de Análise de Sementes de Produção (LASP), conforme 
legislação vigente;
IX. apoiar a inspeção e fiscalização da produção e do comércio estadual de sementes e mudas;
X. apoiar e acompanhar a implantação de campos de produção de sementes;
XI. manter intercâmbio técnico com instituições de pesquisa, visando a introdução e competição de novas variedades mais produtivas e que possam 
se adaptar às diversas regiões do Estado;
XII. promover treinamento e capacitação dos técnicos em inspeção e fiscalização de sementes e mudas;
XIII. promover treinamento e capacitação de técnicos e produtores em produção de sementes e mudas; e
XIV. exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. Compete ao Núcleo de Inovação Tecnológica, Mecanização e Conservação da Água e Solo:
I. gerenciar e acompanhar as ações da Secretaria do Desenvolvimento Agrário relacionadas à mecanização agrícola, as práticas de manejo e conservação 
de solo e água para a convivência com o semiárido cearense;
II. gerenciar os projetos de inovação tecnológica, mecanização e conservação da água e do solo (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento 
no âmbito do PPA);
III. apoiar na modelagem, capacitação e atendimento às demandas da assistência técnica;
IV. auxiliar o trabalho de captação de investimentos direcionado para o setor;
V. colaborar e manter estreita relação com o trabalho desenvolvido pelas instituições responsáveis pela conservação da água e solo;
VI. apoiar a prospecção, desenvolvimento, difusão, implementação e avaliação de novas tecnologias para agricultura familiar;
VII. auxiliar no trabalho de captação, atualização e socialização de dados e informações referentes a inovação tecnológica, mecanização e conservação 
da água e solo;
VIII. promover capacitação para agricultores familiares e técnicos para manejo e conservação de solo e dos recursos hídricos; e
IX. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUÁRIA
Art. 19. Compete à Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária:
I. acompanhar as execuções física, orçamentária e financeira dos projetos sob sua coordenação;
II. participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Orçamento Anual e do Plano Operativo (PO);
III. planejar e elaborar as políticas e diretrizes para a condução e desenvolvimento das cadeias produtivas da pecuária;
IV. contribuir para o redimensionamento, redesenho e uso adequado dos meios de produção disponíveis e ao alcance dos agricultores(as) familiares 
considerando as condições edafoclimáticas, o dinamismo dos sistemas e das cadeias produtivas da pecuária, bem como os limites econômicos e socioambientais 
em que se desenvolvem;
V. coordenar a integração e sincronização dos programas e projetos da pecuária voltados para a redução das vulnerabilidades sociais e de combate 
à pobreza rural;
VI. identificar fontes de financiamento, captar recursos, elaborar e coordenar projetos para o desenvolvimento da pecuária no âmbito da agricultura 
familiar;
VII. apoiar a manutenção de canais de comunicação, com a sociedade cearense, de modo a dar transparência às ações inerentes à pecuária do Estado 
e contribuir para a imagem positiva de todo o Sistema Estadual da Agricultura;
VIII. planejar, coordenar, fiscalizar e dar suporte aos programas, projetos da pecuária e instituições afins, visando o desenvolvimento autônomo dos 
seguintes setores da economia:
a)Bovinocultura;
b)Ovinocultura
c)Caprinocultura;
d)Apicultura;
e) Avicultura;
f)Suinocultura; e
g) Segurança Alimentar;
IX. operacionalizar os sistemas de informações referentes ao desenvolvimento das cadeias produtivas da pecuária executados pela coordenadoria, 
no âmbito da agricultura familiar; e
X. exercer outras atividades correlatas.
Art. 20. Compete à Célula do Desenvolvimento da Bovinocultura e Ovinocaprinocultura:
I. gerenciar as ações da bovinocultura e ovinocaprinocultura;
II. apoiar as atividades de bovinocultura e ovinocaprinocultura na realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo 
o Estado do Ceará;
III. gerenciar a execução das políticas e diretrizes para a condução e desenvolvimento das ações referentes à bovinocultura e ovinocaprinocultura;
IV. gerenciar os projetos de bovinocultura e ovinocaprinocultura (recursos, execução físico-financeira, acompanhamento no âmbito do PPA);
V. articular com instituições que trabalham com as cadeias produtivas de bovinocultura e ovinocaprinocultura e câmaras temáticas;
VI. apoiar na modelagem e capacitação da assistência técnica da bovinocultura e ovinocaprinocultura;
VII. auxiliar no trabalho de atração de investimentos direcionados para a bovinocultura e ovinocaprinocultura;
VIII. apoiar a prospecção, desenvolvimento, difusão, avaliação e implementação de inovações tecnológicas;
IX. atuar na captação, atualização e socialização das informações referentes ao setor;
X. representar a Secretaria nos diversos eventos relacionados à bovinocultura e ovinocaprinocultura; e
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. Compete ao Núcleo da Bovinocultura:
I. gerenciar os projetos da bovinocultura (recursos, execução físico-financeira, acompanhamento no âmbito do PPA);
II. interagir com as demais cadeias produtivas e com as instituições que atuam com foco nas atividades da bovinocultura;
III. apoiar a modelagem da assistência técnica;
IV. executar o serviço de registro de marcas de ferrar gado, conforme legislação em vigor;
V. apoiar a realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o Estado do Ceará;
VI. apoiar a implantação de reserva alimentar para o rebanho bovino; e
VII. exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete ao Núcleo da Ovinocaprinocultura:
I. gerenciar os projetos de ovinocaprinocultura (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento no âmbito do PPA);
II. interagir com as demais cadeias produtivas e com as instituições que atuam com foco nas atividades da ovinocaprinocultura;
III. apoiar a modelagem da assistência técnica;
IV. apoiar a realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o Estado do Ceará;
V. apoiar a implantação de reserva alimentar para o rebanho ovino e caprino; e
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 23. Compete à Célula do Desenvolvimento da Suinocultura, Avicultura e Apicultura:
I. gerenciar as ações da suinocultura, avicultura e apicultura;
II. apoiar as atividades de suinocultura, avicultura e apicultura na realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o 
Estado do Ceará;
III. gerenciar a execução das políticas e diretrizes para a condução e desenvolvimento das ações referentes à suinocultura, avicultura e apicultura;
IV. gerenciar os projetos de suinocultura, avicultura e apicultura (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento no âmbito do PPA);
V. articular com instituições que trabalham com as cadeias produtivas de suinocultura, avicultura e apicultura e câmaras temáticas;
VI. apoiar na modelagem e capacitação da assistência técnica da suinocultura, avicultura e apicultura;
VII. auxiliar e subsidiar na captação de investimentos direcionados para a suinocultura, avicultura e apicultura;
VIII. apoiar a prospecção, desenvolvimento, difusão, avaliação e implementação de inovações tecnológicas;
IX. atuar na captação, atualização e socialização das informações referentes ao setor;

                            

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