7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº240 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 X. representar a Secretaria nos fóruns de suinocultura, avicultura e apicultura; e XI. exercer outras atividades correlatas. Art. 24. Compete ao Núcleo da Suinocultura e Avicultura: I. gerenciar os projetos de suinocultura e avicultura (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento no âmbito do PPA); II. interagir com as demais cadeias produtivas, câmara temática e instituições que atuam com foco nas atividades de suinocultura e avicultura; III. apoiar a modelagem da assistência técnica; IV. apoiar a realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o Estado do Ceará; V. apoiar a implantação de reserva alimentar para os rebanhos; e VI. exercer outras atividades correlatas. Art. 25. Compete ao Núcleo da Apicultura: I. gerenciar os projetos de apicultura (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento no âmbito do PPA); II. interagir com as demais cadeias produtivas, câmara temática e instituições que atuam com foco na atividade da apicultura; III. apoiar a modelagem da assistência técnica; IV. apoiar a realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o Estado do Ceará; V. apoiar a implantação e enriquecimento de áreas para pasto apícola; e VI. exercer outras atividades correlatas. Art. 26. Compete ao Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária: I. gerenciar os projetos de energias renováveis da pecuária (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento no âmbito do PPA); II. interagir com as cadeias produtivas da pecuária e com as instituições relacionadas a estas atividades; III. apoiar a modelagem da assistência técnica; IV. apoiar a realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o Estado do Ceará; e V. exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DA COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, COOPERATIVISMO, COMERCIALIZAÇÃO E ECONOMIA SOLIDÁRIA Art. 27. Compete a Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária: I. participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Orçamento Anual e do Plano Operativo (PO); II. acompanhar as execuções física, orçamentária e financeira dos projetos sob sua coordenação; III. contribuir para a dinamização da economia dos territórios e regiões, nas diversas escalas territoriais, com foco na agregação de valor, agroindustrialização e comercialização dos produtos e serviços da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais, fundamentando as ações em referências econômicas inovadoras; IV. garantir o acesso ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), nas diversas escalas territoriais, executando e promovendo a governança das políticas públicas de aquisição de alimentos, tendo como referência a valorização dos recursos locais e o cooperativismo; V. coordenar as ações de agregação de valor aos produtos e serviços da agricultura familiar, dos povos originários e comunidades tradicionais, fomentando a agroindustrialização, a inovação tecnológica e gerencial junto aos empreendimentos econômicos familiares e as organizações e empreendimentos econômicos solidários, com prioridade para as cooperativas; VI. coordenar ações no âmbito da comercialização dos produtos e serviços da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais, tendo como referências a diversidade produtiva dos agroecossistemas, as cadeias produtivas prioritárias, os Arranjos Produtivos Locais (APL’s), bem como as compras institucionais, o mercado convencional, as redes de comercialização e consumo, do comércio justo e outros nichos de mercado de abrangência local até o âmbito global. VII. coordenar a execução e/ou realizar serviços de certificação de promoção comercial, de categoria social, de origem geográfica ou de outro tipo, relacionados com a diferenciação e valorização dos produtos e serviços da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais; VIII. coordenar a execução e/ou realizar atividades de fomento ao cooperativismo, aos empreendimentos econômicos familiares e as demais organizações e empreendimentos econômicos solidários da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais; IX. identificar fontes de financiamento e coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos com vistas ao fortalecimento das atividades de organização econômica, agregação de valor, agroindustrialização e comercialização da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais; X. coordenar a execução e/ou realizar atividades de formação e capacitação nas temáticas de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN), agregação de valor, agroindustrialização e comercialização de produtos e serviços junto à agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais; XI. contribuir na elaboração de políticas, planos, programas e projetos nas áreas de organização econômica, agregação de valor, agroindustrialização e comercialização da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais; XII. coordenar e apoiar o desenvolvimento de ações de resgate e promoção do patrimônio natural e cultural dos territórios, visando o incremento do turismo rural, da gastronomia social e da economia criativa, com foco na agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais; XIII. operacionalizar os sistemas de informações referentes aos programas executados pela coordenadoria; e XIV. exercer outras atividades correlatas. Art. 28. Compete à Célula de Desenvolvimento Territorial: I. apoiar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento territorial e de dinamização econômica e social da agricultura familiar, no âmbito dos territórios/regiões do Ceará; II. mapear as necessidades de infraestrutura e serviços das organizações sociais e dos empreendimentos econômicos solidários nas diversas escalas territoriais; III. apoiar as ações de mapeamento dos produtos e serviços da agricultura familiar com foco na gastronomia social e nas Unidades de Planejamento do Turismo Rural (UPTR), gerando sistemas públicos de informação e comunicação; IV. apoiar o desenvolvimento de mecanismos e instrumentos de comunicação e informação dos territórios/regiões; e V. exercer outras atividades correlatas. Art. 29. Compete à Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidaria: I. analisar e encaminhar propostas de apoio às práticas sustentáveis de cooperativismo vinculadas às atividades agrícolas e não agrícolas no meio rural; II. apoiar a organização dos agricultores familiares, com destaques para o fortalecimento ao associativismo e cooperativismo; III. promover ações de capacitação que estimulem as diversas formas de organização social e econômica da agricultura familiar, viabilizando alianças e parcerias para aquisições de matéria-prima e insumos, produção, beneficiamento, consumo, industrialização e a comercialização, visando à gestão coletiva dos empreendimentos rurais e o bem comum; IV. realizar e apoiar eventos de difusão das experiências e produtos, com ênfase na agricultura familiar; V. apoiar e promover as redes sociais de cooperação e reciprocidade, na expectativa de otimização da ação coletiva em prol do desenvolvimento sustentável; VI. apoiar e promover intercâmbio de conhecimentos, experiências, cooperação técnica e comercial entre os diversos atores e instituições governamentais e não- governamentais nos territórios/regiões; VII. identificar e analisar experiências de economia solidária, inserindo-as nos programas e projetos de desenvolvimento sustentável e solidário no meio rural cearense; VIII. acompanhar e monitorar a execução de programas e projetos de inclusão social, priorizando as mulheres e os jovens rurais; IX. articular e apoiar ações de promoção comercial dos produtos e serviços da agricultura familiar; X. implementar o Selo de Identificação da Agricultura Familiar (SIAF), visando a identificação da origem social dos produtos e serviços da agricultura familiar; XI. apoiar os processos de certificação de produtos e serviços da agricultura familiar; e XII. exercer outras atividades correlatas. Art. 30. Compete ao Núcleo de Aquisição de Alimentos: I. apoiar a promoção do acesso à alimentação adequada e saudável, em quantidade, qualidade e regularidade, com foco nas pessoas em situação de insegurança social, alimentar e nutricional; II. incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, por meio do fomento à produção sustentável e o seu processamento, gerando trabalho e renda; III. incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; IV. apoiar o abastecimento alimentar por meio de compras institucionais para prover a alimentação escolar saudável; V. apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações associativas formais da agricultura familiar; VI. promover e valorizar a biodiversidade e a produção de alimentos orgânicos e agroecológicos, incentivando hábitos alimentares saudáveis; e VII. exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DA COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTAMENTOS E REASSENTAMENTOS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Art. 31. Compete à Coordenadoria do Desenvolvimento dos Assentamentos e Reassentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais: I. participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Orçamento Anual e do Plano Operativo (PO); II. acompanhar as execuções física, orçamentária e financeira dos projetos sob sua coordenação; III. estimular e fomentar projetos de inclusão social de geração e gênero, dos povos originários e comunidades tradicionais, assentados e reassentados;Fechar