DOE 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº240  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
X. representar a Secretaria nos fóruns de suinocultura, avicultura e apicultura; e
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. Compete ao Núcleo da Suinocultura e Avicultura:
I. gerenciar os projetos de suinocultura e avicultura (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento no âmbito do PPA);
II. interagir com as demais cadeias produtivas, câmara temática e instituições que atuam com foco nas atividades de suinocultura e avicultura;
III. apoiar a modelagem da assistência técnica;
IV. apoiar a realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o Estado do Ceará;
V. apoiar a implantação de reserva alimentar para os rebanhos; e
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. Compete ao Núcleo da Apicultura:
I. gerenciar os projetos de apicultura (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento no âmbito do PPA);
II. interagir com as demais cadeias produtivas, câmara temática e instituições que atuam com foco na atividade da apicultura;
III. apoiar a modelagem da assistência técnica;
IV. apoiar a realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o Estado do Ceará;
V. apoiar a implantação e enriquecimento de áreas para pasto apícola; e
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. Compete ao Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária:
I. gerenciar os projetos de energias renováveis da pecuária (recursos, execução físico-financeira e acompanhamento no âmbito do PPA);
II. interagir com as cadeias produtivas da pecuária e com as instituições relacionadas a estas atividades;
III. apoiar a modelagem da assistência técnica;
IV. apoiar a realização de feiras da agricultura familiar e exposições agropecuárias em todo o Estado do Ceará; e
V. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, COOPERATIVISMO, COMERCIALIZAÇÃO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 27. Compete a Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária:
I. participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Orçamento Anual e do Plano Operativo (PO);
II. acompanhar as execuções física, orçamentária e financeira dos projetos sob sua coordenação;
III. contribuir para a dinamização da economia dos territórios e regiões, nas diversas escalas territoriais, com foco na agregação de valor, 
agroindustrialização e comercialização dos produtos e serviços da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais, fundamentando as 
ações em referências econômicas inovadoras;
IV. garantir o acesso ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), nas diversas escalas territoriais, executando e promovendo a governança 
das políticas públicas de aquisição de alimentos, tendo como referência a valorização dos recursos locais e o cooperativismo;
V. coordenar as ações de agregação de valor aos produtos e serviços da agricultura familiar, dos povos originários e comunidades tradicionais, 
fomentando a agroindustrialização, a inovação tecnológica e gerencial junto aos empreendimentos econômicos familiares e as organizações e empreendimentos 
econômicos solidários, com prioridade para as cooperativas;
VI. coordenar ações no âmbito da comercialização dos produtos e serviços da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais, 
tendo como referências a diversidade produtiva dos agroecossistemas, as cadeias produtivas prioritárias, os Arranjos Produtivos Locais (APL’s), bem como 
as compras institucionais, o mercado convencional, as redes de comercialização e consumo, do comércio justo e outros nichos de mercado de abrangência 
local até o âmbito global.
VII. coordenar a execução e/ou realizar serviços de certificação de promoção comercial, de categoria social, de origem geográfica ou de outro tipo, 
relacionados com a diferenciação e valorização dos produtos e serviços da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais;
VIII. coordenar a execução e/ou realizar atividades de fomento ao cooperativismo, aos empreendimentos econômicos familiares e as demais 
organizações e empreendimentos econômicos solidários da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais;
IX. identificar fontes de financiamento e coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos com vistas ao fortalecimento das atividades 
de organização econômica, agregação de valor, agroindustrialização e comercialização da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais;
X. coordenar a execução e/ou realizar atividades de formação e capacitação nas temáticas de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN), 
agregação de valor, agroindustrialização e comercialização de produtos e serviços junto à agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais;
XI. contribuir na elaboração de políticas, planos, programas e projetos nas áreas de organização econômica, agregação de valor, agroindustrialização 
e comercialização da agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais;
XII. coordenar e apoiar o desenvolvimento de ações de resgate e promoção do patrimônio natural e cultural dos territórios, visando o incremento do 
turismo rural, da gastronomia social e da economia criativa, com foco na agricultura familiar, povos originários e comunidades tradicionais;
XIII. operacionalizar os sistemas de informações referentes aos programas executados pela coordenadoria; e
XIV. exercer outras atividades correlatas.
Art. 28. Compete à Célula de Desenvolvimento Territorial:
I. apoiar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento territorial e de dinamização econômica e social da agricultura familiar, 
no âmbito dos territórios/regiões do Ceará;
II. mapear as necessidades de infraestrutura e serviços das organizações sociais e dos empreendimentos econômicos solidários nas diversas escalas 
territoriais;
III. apoiar as ações de mapeamento dos produtos e serviços da agricultura familiar com foco na gastronomia social e nas Unidades de Planejamento 
do Turismo Rural (UPTR), gerando sistemas públicos de informação e comunicação;
IV. apoiar o desenvolvimento de mecanismos e instrumentos de comunicação e informação dos territórios/regiões; e
V. exercer outras atividades correlatas.
Art. 29. Compete à Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidaria:
I. analisar e encaminhar propostas de apoio às práticas sustentáveis de cooperativismo vinculadas às atividades agrícolas e não agrícolas no meio rural;
II. apoiar a organização dos agricultores familiares, com destaques para o fortalecimento ao associativismo e cooperativismo;
III. promover ações de capacitação que estimulem as diversas formas de organização social e econômica da agricultura familiar, viabilizando alianças 
e parcerias para aquisições de matéria-prima e insumos, produção, beneficiamento, consumo, industrialização e a comercialização, visando à gestão coletiva 
dos empreendimentos rurais e o bem comum;
IV. realizar e apoiar eventos de difusão das experiências e produtos, com ênfase na agricultura familiar;
V. apoiar e promover as redes sociais de cooperação e reciprocidade, na expectativa de otimização da ação coletiva em prol do desenvolvimento 
sustentável;
VI. apoiar e promover intercâmbio de conhecimentos, experiências, cooperação técnica e comercial entre os diversos atores e instituições governamentais 
e não- governamentais nos territórios/regiões;
VII. identificar e analisar experiências de economia solidária, inserindo-as nos programas e projetos de desenvolvimento sustentável e solidário no 
meio rural cearense;
VIII. acompanhar e monitorar a execução de programas e projetos de inclusão social, priorizando as mulheres e os jovens rurais;
IX. articular e apoiar ações de promoção comercial dos produtos e serviços da agricultura familiar;
X. implementar o Selo de Identificação da Agricultura Familiar (SIAF), visando a identificação da origem social dos produtos e serviços da agricultura 
familiar;
XI. apoiar os processos de certificação de produtos e serviços da agricultura familiar; e
XII. exercer outras atividades correlatas.
Art. 30. Compete ao Núcleo de Aquisição de Alimentos:
I. apoiar a promoção do acesso à alimentação adequada e saudável, em quantidade, qualidade e regularidade, com foco nas pessoas em situação de 
insegurança social, alimentar e nutricional;
II. incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, por meio do fomento à produção sustentável e o seu processamento, 
gerando trabalho e renda;
III. incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
IV. apoiar o abastecimento alimentar por meio de compras institucionais para prover a alimentação escolar saudável;
V. apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações associativas formais da agricultura familiar;
VI. promover e valorizar a biodiversidade e a produção de alimentos orgânicos e agroecológicos, incentivando hábitos alimentares saudáveis; e
VII. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTAMENTOS E REASSENTAMENTOS, 
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Art. 31. Compete à Coordenadoria do Desenvolvimento dos Assentamentos e Reassentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais:
I. participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Orçamento Anual e do Plano Operativo (PO);
II. acompanhar as execuções física, orçamentária e financeira dos projetos sob sua coordenação;
III. estimular e fomentar projetos de inclusão social de geração e gênero, dos povos originários e comunidades tradicionais, assentados e reassentados;

                            

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