8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº240 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 IV. formular e propor às instâncias superiores a institucionalização de políticas públicas estaduais, no âmbito do desenvolvimento agrário, particularmente no que diz respeito à implantação, desenvolvimento e autogestão dos assentamentos e reassentamentos rurais, e fortalecimento das territorialidades dos povos originários e comunidades tradicionais; V. participar da elaboração dos planos de reforma agrária e de outras políticas federais afins, articulando os diversos setores da administração e da sociedade civil organizada, a fim de preservar os interesses do Estado e os direitos dos trabalhadores rurais sem-terra e das famílias assentadas e reassentadas; VI. promover a articulação de instituições públicas, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e setores da sociedade civil organizada com fins de dinamizar o desenvolvimento agrário do Estado; VII. promover estudos e levantamentos que permitam melhor diagnosticar e monitorar a situação dos programas sob sua supervisão; VIII. divulgar e promover a disseminação de experiências e resultados positivos obtidos pelos diversos programas de desenvolvimento agrário executado sob sua coordenação; IX. apoiar e estimular programas, projetos e ações de outras instituições que direta ou indiretamente venham a produzir efeitos positivos no desenvolvimento agrário do Estado; X. manter relações com organismos das administrações federal, estadual e municipais e outras instituições de fomento, tendo em vista o financiamento, parcerias e apoio aos programas e projetos que venham induzir e fortalecer o desenvolvimento agrário do Estado; XI. coordenar, supervisionar e integrar as ações de execução e responsabilidade do Núcleo dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais e do Núcleo dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais; XII. promover e acompanhar, em parceria com as instituições vinculadas da SDA, instituições federais, movimentos sociais, ONG’s e participação direta das famílias assentadas e reassentadas, os Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais (PDA’s) do Estado; XIII. apoiar a organização das famílias assentadas e reassentadas, com destaque para o fomento ao associativismo e cooperativismo; XIV. participar das câmaras técnicas setoriais do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR), naquilo que lhe for pertinente, contribuindo para a defesa e formulação de programas e projetos capazes de promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos e reassentamentos rurais; XV. coordenar com os órgãos de meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal tendo em vista a execução de programas e projetos de identificação, demarcação e registro das áreas de reserva legal e preservação permanente nos assentamentos e reassentamentos; XVI. operacionalizar os sistemas de informações referentes aos programas executa-dos pela coordenadoria; e XVII. exercer outras atividades correlatas. Art. 32. Compete ao Núcleo dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais: I. gerenciar a formação e o funcionamento de grupos de trabalho interinstitucionais, com o propósito de promover a integração de ações públicas e privadas, no sentido de apoiar o desenvolvimento sustentável dos assentamentos e reassentamentos rurais no Estado; II. criar um ambiente inter e intrainstitucional capaz de agilizar e otimizar as ações públicas de caráter executivo no âmbito dos assentamentos e reassentamentos rurais; III. gerenciar o Sistema de Informações e Gestão dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais do Estado (Sigacom); IV. divulgar e democratizar as informações sobre os assentamentos e reassentamentos rurais; V. promover e apoiar a realização de seminários e eventos para discussão das políticas públicas de apoio ao desenvolvimento dos assentamentos e reassentamentos rurais; VI. apoiar e acompanhar os programas, projetos e ações desenvolvidos pela SDA e suas vinculadas, na implantação e desenvolvimento dos assentamentos e reassentamentos rurais; VII. identificar e sistematizar as demandas de capacitação nos assentamentos e reassentamentos e posteriormente encaminhar e interagir com os órgãos responsáveis pela execução das atividades de formação; VIII. apoiar iniciativas, programas e campanhas de educação ambiental e uso de tecnologias alternativas nos assentamentos e reassentamentos; IX. apoiar iniciativas, programas e campanhas de educação do campo para a erradicação do analfabetismo e do trabalho infantil e implantação de bibliotecas nos assentamentos e reassentamentos; X. apoiar a realização de feiras e eventos que promovam a inserção da produção dos assentamentos e reassentamentos; e XI. exercer outras atividades correlatas. Art. 33. Compete ao Núcleo dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais: I. planejar e gerenciar a execução de programas, projetos e ações relativos às políticas públicas dos povos originários (indígenas) e das comunidades tradicionais (pescadores, artesanais, quilombolas, povos de terreiro, ciganos e outros contemplados pelo Decreto Federal 6040/2007); II. articular com instituições socioculturais que tratam das questões relacionadas a gênero, geração, raça e etnia para inserção de atividades produtivas geradoras de trabalho e renda e de elevação da autoestima; III. identificar e sistematizar as demandas de capacitação nas comunidades originárias e comunidades tradicionais e posteriormente encaminhar e interagir com os órgãos responsáveis pela execução das atividades de formação; IV. identificar e propor linhas e programas de financiamento não reembolsáveis para a implantação da infraestrutura de apoio à produção e comercialização nas comunidades originárias e comunidades tradicionais; V. apoiar iniciativas, programas e campanhas de educação ambiental e uso de tecnologias alternativas nas comunidades originárias e comunidades tradicionais; VI. apoiar iniciativas, programas e campanhas de educação do campo para a erradicação do analfabetismo e do trabalho infantil e implantação de bibliotecas nas comunidades originárias e comunidades tradicionais; VII. apoiar a realização de feiras e eventos que promovam a inserção da produção nas comunidades originárias e comunidades tradicionais; e VIII. exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO V A COORDENADORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO RURAL Art. 34. Compete à Coordenadoria do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural: I. participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Orçamento Anual e do Plano Operativo (PO); II. acompanhar as execuções física, orçamentária e financeira dos projetos sob sua coordenação; III. planejar e coordenar às ações voltadas à implantação de tecnologias sociais que visem à universalização do acesso à água na zona rural; IV. contribuir para a formulação e execução das políticas governamentais de saneamento básico nas áreas rurais; V. promover a articulação dos diversos agentes públicos e privados, visando o estabelecimento de parcerias estratégicas para o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento básico com qualidade e menor custo; VI. promover ações indutoras, junto aos municípios, para solução adequada de abastecimento de água e esgotamento sanitário rural; VII. assessorar o Secretário da SDA na promoção das políticas públicas relacionadas ao abastecimento de água e esgotamento sanitário rural; VIII. elaborar estudos propondo modificações nas normas operacionais dos projetos sob sua coordenação; IX. analisar as propostas técnicas encaminhadas pelos interessados em seus aspectos normativos e legais; X. analisar as solicitações dos órgãos coparticipantes com vistas a readequação de subprojetos, para viabilizar sua implementação de ações de combate à pobreza rural; XI. acompanhar a implementação de medidas pela Secretaria e órgãos coparticipantes com vistas à solução de problemas emergentes que estejam impedindo a conclusão da implantação de um investimento ou seu pleno funcionamento; XII. fornecer informações às missões de supervisão do órgão financiador; XIII. colaborar na elaboração de minutas de contratos e convênios, bem como, no acompanhamento destes contratos e convênios de interesse da Coordenadoria; XIV. manter atualizadas as informações de sistemas informatizados e aplicativos relativos às atividades da Coordenadoria; XV. contribuir com políticas ambientais no âmbito dos subprojetos a serem implantados; XVI. fortalecer a implantação de subprojetos comunitários que busquem melhoria da qualidade dos produtos alimentares; XVII. incentivar a preservação do meio ambiente das áreas sob influência das obras de saneamento e abastecimento rural, notadamente as áreas degradadas, através de ações de conservação de solo, reposição vegetal e melhoria da qualidade da água; XVIII. participar do acompanhamento dos projetos sociais nas comunidades sob influência das obras hídricas, promovendo a sua sensibilização e organização; XIX. coordenar a elaboração de estudos básicos sobre recursos hídricos visando à formulação de diretrizes e políticas setoriais; XX. operacionalizar os sistemas de informações referentes aos programas executados pela coordenadoria; e XXI. exercer outras atividades correlatas. Art. 35. Compete a Célula do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural: I. acompanhar as ações relativas à construção de obras hídricas; II. analisar e emitir parecer técnico quanto as solicitações de formalização de contratos, convênios e congêneres; III. participar da elaboração e análise de Termos de Referência para contratação de planos, projetos, obras e serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário rural, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; IV. analisar, aprovar e fiscalizar os projetos e obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário rural, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; V. monitorar as atividades de saneamento básico desenvolvidas por outros órgãos estaduais que possuem essa finalidade; VI. realizar estudo e viabilidade técnica de projetos; VII. monitorar as atividades de saneamento básico desenvolvidas pela Coordenadoria; VIII. prestar suporte técnico e institucional às prefeituras para a expansão e melhoria do atendimento de abastecimento de água e esgotamentoFechar