DOE 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº240 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
2.369.374,06 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e seis centavos), em atendimento ao limite de 20% do Capital
Social estabelecido no art. 193, da Lei nº 6.404/76; (ii) destinar o montante de R$ 12.748.929,05 (doze milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos
e vinte e nove reais e cinco centavos) para a constituição da Reserva de Incentivos Fiscais da SUDENE; (iii) distribuir a totalidade do Lucro à disposição
dos Acionistas, na proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia, cujo montante é de R$ 48.276.611,63 (quarenta e oito milhões,
duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e onze reais e sessenta e três centavos); (b) do Lucro à disposição dos Acionistas de R$ 48.276.611,63 (quarenta e
oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e onze reais e sessenta e três centavos), o montante de R$ 8.608.640,86 (oito milhões, seiscentos e oito
mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos) já foi pago mensalmente, no último dia útil de cada mês, a partir de 31/03/2020 até 30/12/2020, na
proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia sob a forma de Juros Sobre o Capital Próprio, restando o montante de R$
39.667.970,77 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos) a ser distribuído aos Acionistas
sob a forma de Dividendos, a ser pago em 01 (uma) única parcela no dia 30/04/2021, na proporção das participações acionárias. Sendo: Estado do Ceará
(17%) o valor de R$ 6.743.555,03 (seis milhões e setecentos e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e três centavos); Petrobras Gás S.A
– GASPETRO (41,50%) o valor R$ 16.462.207,87 (dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta e dois mil e duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos);
MITSUI Gás e Energia do Brasil Ltda (41,50%) o valor R$ 16.462.207,87 (dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta e dois mil e duzentos e sete reais e
oitenta e sete centavos). 8. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 8.1. deliberar sobre a remuneração dos Administradores,
dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS, com base no art. 152, no § 3º do art. 162 da Lei nº.6.404/76
e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS. 9. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Os acionistas presentes,
por unanimidade, deliberaram sobre o item da Ordem do Dia: 9.1. Aprovar, nos termos do art. 152 e art. 162, § 3º, da Lei nº 6.404/76, do art. 7º, inciso VIII,
do Estatuto Social da Companhia, a remuneração dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário
da CEGÁS, a saber: 9.1.1 manter a remuneração mensal de cada membro efetivo do Conselho Fiscal da Companhia no valor de R$ 4.282,60 (quatro mil,
duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), mantendo, ainda, o reembolso obrigatório das despesas de locomoção e de estada necessárias ao desem-
penho da função, em conformidade com a legislação vigente e normas internas da Companhia, com base no § 3º do art. 162 da Lei nº 6.404/76 e no VIII do
art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS. 9.1.2 manter a remuneração mensal dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário no valor de R$.4.282,60 (quatro
mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos); 9.1.3 manter, a remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração no valor de R$
4.282,60 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos); 9.1.4 Nos termos do Art. 152 da Lei nº 6.404/76, do inciso VIII do § 2º do Art. 6º
do Estatuto Social da Companhia, a remuneração da Diretoria Executiva: a) manter a remuneração mensal do Diretor Presidente: (i) em R$ 17.607,61
(dezessete mil e seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos), acompanhada de licença anual remunerada, acrescida de 3/3 (três terços), razão de 1/12
para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exer-
cício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimen-
tação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual
Bônus de Desempenho à título de participação nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia. Excepcionalmente enquanto o Sr.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior estiver cedido pela Universidade Federal do Ceará à CEGÁS para exercício do cargo de Diretor Presidente, a sua remu-
neração será composta das seguintes parcelas: (i) reembolso mensal médio à Universidade Federal do Ceará no valor de até R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil
e quinhentos reais); (ii) o valor de R$ 17.607,61 (dezessete mil e seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos), como verba de representação que será
paga mensalmente e diretamente à pessoa física do Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, não havendo quaisquer incidências de FGTS, INSS, devido à
natureza da citada verba, observando, também, a legislação pertinente; (iii) benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida,
assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados; (iv) Bônus de Desempenho, a título
de participação nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia, acrescida de Bônus Anual no valor R$ 38.032,44 (trinta e oito mil
e trinta e dois reais quarenta e quatro centavos). b) manter a remuneração do Diretor Técnico e Comercial e do Diretor Administrativo e Financeiro: (i) em
R$ 13.205,71 (treze mil e duzentos e cinco reais e setenta e um centavos), acompanhada de licença anual remunerada acrescida de 3/3 (três terços), razão de
1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no
exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio
alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de
eventual Bônus de Desempenho à título de participação nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia; 9.1.5 ato contínuo, aprovar:
(i) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Técnico e Comercial
sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços),
a ser paga a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício,
parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica,
auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Política de Participação nos
Lucros da Companhia, permanecerá sendo reembolsada à PETROBRAS GÁS S.A. – GASPETRO. (ii) que o valor correspondente à remuneração mensal
fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia, sobre a qual haverá incidência
dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga a razão de 1/12 para
cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão inci-
dência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de
vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia, permanecerá
sendo reembolsada à Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. (iii) que a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho de Admi-
nistração, a CEGÁS deverá manter o recolhimento do INSS/Empresa com base nos percentuais definidos em lei. 10. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo
a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme
faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: José Élcio Batista, Presidente, Secre-
tário de Estado Chefe da Casa Civil, como Representante do acionista Estado do Ceará; Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro, Advogado (OAB/RJ 164.328),
como Procurador do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO; Márcia Nogueira Franco de Oliveira, Secretária, Advogada (OAB/ RJ 170.573), como
Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que
certificou o registro sob o número 5643486 em 20/09/2021, Protocolo: 211340197 - 15/09/2021. Empresa: 23300019431. COMPANHIA DE GÁS DO
CEARÁ- CEGÁS.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 048/CEGAS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: INSTITUTO DESENVOLVIMENTO, ESTRATÉGIA E
CONHECIMENTO - IDESCO. OBJETO: Patrocínio para a realização do evento VIII ESCOLA DE COMBUSTÃO - edição virtual, em Fortaleza,
conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, § 3º da Lei 13.303/2016, independente de trans-
crição FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 6 (seis) meses contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$
5.000,00 (cinco mil reais) pagos em Depósito bancário do valor do patrocínio, no BANCO DO BRASIL (001), Agência: 3515-7, Conta corrente 15620-5,
em favor do PATROCINADO, após a assinatura do presente Contrato de Patrocínio DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos própria da CEGÁS. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: Financeiro Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS)
e Nilo Alves Junior(IDESCO).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 40/METROFOR/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: CLARO S/A. OBJETO:
Serviço de concessão onerosa de uso de 01 (um) terreno com área de 278 m2 pertencente à METROFOR para implantação de torre/antena de telefonia, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL:
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) pagos em 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . DATA
DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE e GISELLE DE NEGREIROS SECUNDINO FROTA pela
METROFOR e KARIN NATSUBORI FUKUSHIMA e CARLOS CARNEIRO MOTA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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