DOE 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº240  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE 
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 01/2008 – PMCE, publicado no DOE nº106 de 09 de junho 
de 2008 e suas alterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 124/2009-PMCE, publicado no DOE nº 217 de 20 novembro de 2009, considerando 
ainda o Edital nº 001/2021 – PMCE, publicado no DOE nº088 de 15 de abril de 2021, referente a 13ª Reclassificação da Primeira Turma do Concurso em 
referência, conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0037713-52.2009.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO RAIMUNDO FÁBIO 
ANDRÉ DE LIMA classificação nº 1678°, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, 
que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 
2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, CONSI-
DERANDO a realização do Concurso Público regulado pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18/11/2013, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 18/11/2013, e suas alterações, certame homologado pelo Edital nº 69 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 07/01/2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 21/02/2019, bem como o Edital nº 92 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 15/07/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 
30/07/2021, referente à 4ª reclassificação da 2ª Turma do referido concurso, RESOLVE NOMEAR, em cumprimento a determinação judicial constante nos 
autos do Processo nº 0139937-53.2018.8.06.0001, transitado em julgado, o candidato RENE MARINHO DE ASSIS, Inscrição nº 10015445, Classificação 
Geral nº 208, de acordo com o artigo 25 e o anexo I da Lei Estadual n.º 15.797, de 25/05/2015, que fixam o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará, alterado pelas Leis Estaduais n.º 16.010, de 05/05/2016, e n.º 16.023, de 25/05/2016, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei Estadual n.º 13.729, 
de 11/01/2006, que tratam dos requisitos essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis Estaduais n.º 13.768, de 04/05/2006, 
n.º 14.113, de 12/05/2008, e n.º 16.010, de 05/05/2016. A posse do candidato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O CANDIDATO NOMEADO NO PRESENTE ATO DEVERÁ COMPARECER à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará – CGP/CBMCE, localizada no Quartel Central Rua Oto de Alencar, 215, bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE - Contato: (85) 3101-2218, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, a partir da data da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos 
relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Relação de documentos para serem entregues na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/CBMCE:
a. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
b. Cópia autenticada do Título de Eleitoral e comprovante de última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Federal;
c. Original da Reservista (se do sexo masculino);
d. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
e. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
f .  Folha Corrida;
g. Cópia autenticada do Histórico Escolar;
h. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua);
i . Certidão nada consta da Justiça Militar Estadual;
j . Certidão nada consta da Justiça Federal;
k . Certidão nada consta da Policia Federal;
l. Certidão de antecedentes criminais da(s) Vara(s) da Comarca onde o mesmo reside;
m. Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela SEPLAG);
n. Declaração de Bens e Valores;
o. Formulário preenchido de inclusão e alteração de dados;
p. Laudo Médico (a cargo da COPEM/SEPLAG);
q. PIS/PASEP;
r. Termo de Posse;
s. Comprovante de endereço.
2. Relação de documentos para serem entregues na CGP para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
a. Cópia de documento de identificação;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do título eleitoral acompanhado do comprovante de votação da eleição anterior à nomeação/inclusão ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d. Cópia da certidão de casamento, quando verificada a alteração de sobrenome;
e. Cópia do certificado de reservista (homem), ou de documento que comprove estar quite com as obrigações Militares;
f. Termo de Posse, datado e assinado pelo nomeado e pela autoridade competente ou termo de juramento, no caso dos militares;
g. Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da COPEM/SEPLAG);
h. Cópia de diplomas e/ou certificados que comprovem a qualificação profissional exigida no Edital;
i. Declaração datada e assinada contendo os bens e valores que constituem o patrimônio do interessado ou de que não possui bens, à época de sua nomeação/
inclusão;
i. Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal, ou apresentar 
comprovante de exoneração ou dispensa do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, compro-
vante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente.
3. De acordo com o item 3 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP, Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, a 
nomeação está condicionada a(o):
a. Ser aprovado no concurso público;
b. Número de vagas no cargo;
c. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
e. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva;
g. Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estando respondendo a processo 
criminal, nem indicado em inquérito policial;
h. Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;
i. Ter concluído, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, o ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
j. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na categoria “AB”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
k. Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;
l. Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao “Bom”;
m. Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex-officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial de qualquer órgão 
público, da Administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas.
4. A realização dos seguintes exames ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que o nomeado se submeterá na Coor-
denadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco C, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE:
a.  Hemograma completo com plaquetas;
b. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;

                            

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