DOE 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº240  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE CPIC/2021 - TURMA II, Nº142/2021 SPU Nº09468119/2021
CURSO DE PRÁTICAS EM INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA – TURMA II – 2021
1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da Polícia Civil do Estado do Ceará no emprego de técnicas de investigação de crimes cometidos em ambiente 
cibernético ou com auxílio de ferramentas tecnológicas de forma prática. Capacitar os membros da PCCE no levantamento e preservação de informações 
extraídas em meio cibernético ou tecnológico; Aperfeiçoar, através de workshops, a elaboração de Requisições de Informação e Representações Judiciais 
para Quebra de Sigilo de Dados; Capacitar o membro da PCCE na análise dos resultados obtidos com as quebras de sigilo de dados para identificação e 
localização da autoria. 2. Desenvolvimento do Curso:04/10/2021 a 13/10/2021 2.1 Vagas: 30 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendi-
zagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: Módulo 
I - PRÁTICA DE INVESTIGAÇÃO – 40 (quarenta) horas aula; 2.4 Modalidade de Ensino: EAD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública 
do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo 
Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao 
Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A Avaliação Prática (APT) seguirá os padrões estabelecidos pelos docentes 
e informada com antecedência devida ao corpo discente, com o conteúdo da disciplina, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; Para efeito de classificação, 
será considerada como Nota Final do Curso a nota da Avaliação Prática (APT); Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol 
previsto no artigo 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada. Em caso de empate na nota final, ficará melhor classificado aquele 
que, sucessivamente, obtiver: I - maior Nota de Avaliação de Conduta (NAC); II – maior titulação acadêmica; III – maior tempo de serviço público; IV – 
maior idade. Devido à especificidade do curso, não está prevista prova de recuperação. O aluno que não conseguir auferir Média Escolar mínima de 7,0 (sete) 
pontos será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão 
na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância – CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor-
denaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº150/2021 – SPU Nº090400557/2021
CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA – TURMA III – 2021 
1. Finalidade: Incrementar o trabalho da PMCE, PCCE, BMCE, PEFOCE, AESP, forças amigas e outros órgãos com o ensino básico da utilização de 
drones. 2. Desenvolvimento do Curso: 18/10/2021 a 27/10/2021. 2.1 Vagas: 20 (vinte) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança 
Pública – AESP|CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: 
ORD
CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
H/A
1
Operação de RPAS
10
2
Segurança de Voo
10
3
Introdução a fotografia aérea e filmagem com drones
10
4
Legislação aplicada ao uso de RPA’s
6
5
Manutenção Básica de RPA’s
8
TOTAL
44
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso: 
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1 - Operação de RPAS
10
(01) Avaliação Teórica
2 - Segurança de Voo
10
(01) Avaliação Teórica
3 - Introdução a fotografia aérea e filmagem com drones
10
(01) Avaliação Prática
4 - Legislação aplicada ao uso de RPA’s
6
(01) Avaliação Teórica
5 - Manutenção Básica de RPA’s
8
(01) Avaliação Teórica
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
AESP|CE
Drones
A cargo da SSPDS e dos discentes
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº572/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de Com CARÁTER DE URGÊNCIA, cumprir requisição ministerial relacionadas aos inquéritos policiais nº 541-167/2018, 
541-320/2018, 541-92/2019 e 541-61/2021, concedendo-lhes 1/2 meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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