DOE 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº240  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2021
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da  Microrregião de Aracati – CPSMAR - Ata de Assembleia Extraordinária do Consórcio Público 
de Saúde da  Microrregião de Aracati – CPSMAR. Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), realizou-se no 
Gabinete da Secretária da Saúde do Estado do Ceará, situada na Av.Almirante Barroso, nº 600, Fortaleza- CE, reunião extraordinária da Assembléia Geral 
do Consórcio Público da Microrregião de Saúde Aracati – CPSMAR. A referida Assembleia foi convocada pela maioria dos seus entes (Secretário de 
Saúde do Estado, Prefeito de Icapuí, Prefeito de Fortim e Prefeito de Itaiçaba). Na ocasião, o Estado foi representado por Marcos Antônio Gadelha Maia, 
Secretário de Estado da Saúde, assim como contou com a presença dos entes Municipais: Aracati, neste ato representado por Bismarck Maia; Fortim, neste ato 
representado por Naselmo de Sousa Ferreira; Icapuí, representado por Raimundo Lacerda Filho; Itaiçaba, representado por Frank Gomes Freitas. Também 
estiveram presentes: Mere Benedita do Nascimento (Superintendente da Região de Saúde Litoral Leste-Jaguaribe), Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
(Coordenadora Jurídica da SESA), Marcelo Monte (Assessor do Gabinete SESA), Silvio Azevedo (Procurador Jurídico do Consórcio de Aracati) e Herbsther 
Lima Bezerra (Assessor Jurídico de Icapuí). A Assembleia teve como pauta a Convocação para Eleição do Presidente do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Aracati - CPSMAR. Feita a acolhida aos presentes, Marcos Antônio Gadelha Maia, Secretário de Saúde do Estado, perguntou se há 
candidatos a Presidente. Em resposta, os Prefeitos Raimundo Lacerda Filho (Icapuí) e Frank Gomes Freitas (Itaiçaba) se apresentaram como candidatos. O 
Prefeito Frank Gomes Freitas (Itaiçaba) pontuou que os candidatos foram apresentados na reunião anterior, ocasião em que o Município de Icapuí não 
estava com o Contrato de Programa assinado. Falou que o referido colega não se encontra habilitado para se candidatar visto que o Estatuto rege que os 
Contratos de Programa e Rateio devem estar formalizados, assinados e publicados. Feito isto, questionou a legalidade da candidatura do Prefeito de Icapuí 
visto a não assinatura anterior do Contrato de Programa, deixando claro que não tem nada contra o colega. Dr. Marcos Antônio Gadelha Maia disse estar 
aqui para fazermos a eleição do Consórcio e se houver interpelações sobre a não possibilidade de candidatura, consultará o Jurídico do Estado sobre o pleito. 
Perguntou, então, ao Jurídico SESA, aqui representado pela Dra.Fátima Nogueira, se Icapuí poderá ser candidato e a Coordenadora informou que o Contrato 
de Programa foi publicado dia onze de outubro do corrente ano, dentro do prazo anterior a 72 horas da realização da Assembleia. Frente a isso não vê 
impedimento para a candidatura do Prefeito de Icapuí. Dr. Marcos Gadelha disse que toma sua decisão com base na legalidade do Estatuto, subsidado pelo 
Jurídico da SESA. Em seguida, perguntou se mais alguém se candidata à Presidência, onde novamente se apresentaram candidatos os Prefeitos de Icapuí e 
Itaiçaba. Silvio Azevedo disse ter conversado com Dr.Ivan Coelho, segundo ele Secretário Executivo da SESA à época, acerca da nomeação dos aprovados 
no Processo seletivo, pontuando que tem pessoas que já estavam nos cargos nomeados. Disse que em maio fizeram Assembleia para prestação de contas, 
on line, onde foi aprovado o Contrato de Programa. Na citada reunião não participaram nem Icapuí, nem Itaiçaba, sendo seus contratos encaminhados para 
assinatura. Entretanto, ambos se recusaram a assinar, manifestando não concordar com os atos da diretoria vigente. Segundo o Procurador Jurídico do 
Consórcio, essa irregularidade quanto a não assinatura do Contrato de Programa no tempo citado não há como ser sanada na atualidade, visando regularizar 
a situação para dispor de aptidão para ser votado. Essa é a compreensão dele. Disse que a responsabilidade da prestação de contas aos órgãos de controle é 
do novo Gestor. Dra.Fátima Nogueira disse que quem for eleito prestará contas do que for executado em seu período de gestão, considerando o príncipio 
constitucional da continuidade do serviço público, podendo apresentar registro formalizado quanto a atos anteriores. Falou que Icapuí assinou Contrato de 
Rateio e vem tendo seus valores descontados e repassados ao Consórcio regularmente. Contrato de Programa é de interesse de todos porque traz as metas 
a serem executadas. Lembrou que a prestação de contas é do Consórcio Público. Prefeito Bismarck Maia pontuou que recebeu o Consórcio sem sistema 
e sem controle, e buscou fazer uma gestão que fizesse as coisas funcionarem. Falou que a Policlíncia e o CEO estão situados no Município de Aracati. 
Falou que fez a escolha pelos aprovados, considerando os três nomes apresentados, e nomeou. Disse nunca ter imaginado ser acionado pelo Estado e não 
se calará em relação a isso. Relatou não haver falta de atendimentos, nem favorecimento nos atendimentos prestados pelas unidades Policlínica e CEO. 
Disse ter ampliado os atendimentos e convidou o Secretário para visitar o consórcio e as unidades municipais. Disse ter ficado contrariado pelos registros 
feitos na ata da reunião anterior, que tratam sobre não atendimento e irregularidades. Dr.Marcos Gadelha disse lamentar ouvir essas múltiplas acusações. 
Acredita que a Assembleia do Consórcio ocorre para resolvermos as questões e, neste caso, elegermos o Presidente. Pontuou que está aqui para organizar a 
Política Consorcial, buscando implementar o trabalho das unidades independente de quem for eleito. Ressaltou que a criação dos critérios de voto do Estado 
considerando aspectos técnicos, pautados nos indicadores de saúde, foi ideia dele. Entretanto, isso não significa que votar em determinado ente (Prefeito)
represente corroborar com ações que não estejam coerentes com a Política Consorcial definida pelo Estado. Concorda que precisamos melhorar e está aberto 
a sugestões , desde que seja consenso. Silvio Azevedo fez a leitura do Estatuto, pontuando que o voto deverá ser secreto. Prefeito de Itaiçaba, Frank Gomes 
Freitas apresentou sua candidatura e disse que em questão de analogia, considerando a Lei nº 9504/1997 (Art.11 Parágrafo 10), as condições de elegibilidade 
e as causas de ineligibilidade devem ser aferidas no momento do registro da candidatura. O Prefeito Lacerda rebateu que a Assembleia realizada no dia 
seis de outubro foi finalizada sem a realização da eleição, sendo remarcada para o dia dezoito de outubro (hoje) uma nova Assembleia para tratar sobre 
a eleição do Consórcio para o biênio 2021–2022. E isso ocorreu na Ata da Assembleia do dia seis de outubro do corrente ano. Novamente, o Prefeito de 
Itaiçaba alegou que o momento oportuno para invalidação era a referida reunião do dia seis, ocasião em que registrou a impugnação. Falou não ser possível 
desfazer a impugnação registrada no ato da inscrição.O Prefeito de Icapuí pediu que o Estado registre o porquê dessa eleição estar acontecendo apenas 
hoje. Dra.Fátima Nogueira esclareceu que nosso entendimento é que o ato foi convalidado e por isso retroage, sanando todos os vícios possíveis anteriores. 
Por decisão do Secretário, a partir de agora, os Contatos de Programa e Rateio devem ser assinados juntos a partir de 2022. Mas, considerando a situação, 
nenhum registro formal foi feito aos órgãos de controle, não havendo impedimento para que Icapuí seja candidato. Prefeito Bismarck Maia informou que 
deu conhecimento à Superintendência que os dois Municípios não haviam assinado ao Contrato de Programa. Dra. Fátima disse que ao assinar o Contato de 
Programa, onde está convalidado pelos entes e retroage para janeiro do corrente ano, tem o entendimento de que não há impedimento quanto à candidatura de 
Icapuí, corroborando com a cláusula “DA VIGÊNCIA” existente no Contrato de Programa assinado por todos os entes participantes do Consórcio. Ressaltou 
que juridicamente o que vale é o que está escrito, mas aqui manifesta verbalmente seu entendimento. Marcelo Monte, Assessor do Gabinete, retoma a fala 
perguntando se o Prefeito de Icapuí tivesse assinado o Contrato de Programa naquele momento estaria tudo resolvido e o Procurador do Consócio respondeu 
que sim. O Assessor falou que haviam recursos sendo investidos e que precisavam ser executados, muito embora os Contrato de Programa não estivessem 
assinados. Falou que convalidar a assinatura, retroagindo ao mês de janeiro, valida a candidatura muito embora tenhamos um Contrato com vício sanável. 
Procurador do Consórcio retoma que o Estatuto rege que o candidato deve estar regularizado no momento da inscrição como candidato à Presidência e 
isso aconteceu no dia seis. O Prefeito de Icapuí Lacerda novamente rebateu, afirmando que na Assembleia Geral do dia seis de outubro, para a realização 
da votação para Presidência, não logrou êxito, onde o Secretário de Saúde do Estado remarcou para a data do dia dezoito de outubro (hoje), a data para a 
realização da eleição para Presidência do Consórcio para o biênio 2021–2022. Disse que essa discussão não terá fim e sugeriu colocarmos a matéria em 
votação, e os que não concordarem manifestassem por escrito. Na ocasião, o Secretário da Saúde do Estado abriu a votação e os Prefeitos de Aracati e Itaiçaba 
se retiraram da reunião, expressando que dessa forma a eleição não poderia acontecer por não ter quorum. Posto isso, os Prefeitos de Icapuí e Fortim, e o 
Estado se mantiveram presentes na reunião e iniciaram a votação considerando que existe quorum para a realização do pleito, já que o Art. 17 do Estatuto 
afirma que para o funcionamento da Assembleia Geral é exigida a presença de pelo menos metade de seus membros, o que de fato ocorreu já que o Consórcio 
é formado por cinco membros: Icapuí, Fortim, Aracati, Itaiçaba e o Estado (todos presentes). Por isso, mesmo com a saída voluntária de Aracati e Itaiçaba 
da Assembleia, ainda constituiu-se quorum, conforme Art.17 do Estatuto. Dando continuidade à votação temos: Icapuí com direito a um voto; Fortim com 
direito a um voto e o Estado com direito a quatro votos. Por ocasião da votação, apenas o candidato de Icapuí estava presente, sendo validado pelos entes de 
Fortim, Icapuí e Estado, perfazendo o total de seis votos. Portanto, maioria absoluta dos votos de seus membros. Assim, o Prefeito de Icapuí é eleito 
Presidente do Consórcio de Aracati.Na ocasião, o novo presidente eleito já deliberou sobre a exoneração do Procurador Jurídico do Consórcio, Silvio 
Azevedo, tendo a concordância do Prefeito de Fortim e do Estado. Em seguida, deliberou sobre a nomeação do novo Procurador do Consórcio: Sra Thaís de 
Oliveira Nogueira, com anuência do Estado e Município de Fortim. Nada mais tendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e a presente ata será assinada pelos 
presentes, se em conformidade com os fatos. Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2021. Frank Gomes Freitas - Prefeito de Itaiçaba. Raimundo Lacerda 
Filho - Prefeito de Icapuí. Naselmo de Sousa Ferreira - Prefeito de Fortim. Bismarck Maia - Prefeito de Aracati. Silvio Azevedo - Procurador 
Jurídico do Consórcio. Herbsther Lima Bezerra - Assessor Jurídico da Prefeitura de Icapuí. Marcos Antônio Gadelha Maia - Secretário da Saúde 
do Estado do Ceará. Maria Fátima Nepomuceno Nogueira - Coordenadora Jurídica – SESA. Marcelo Monte - Assessor do Gabinete SESA. Mere 
Benedita do Nascimento - Superintendente da Região Litoral Leste-Jaguaribe.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2309.01/2021-TP – 
A Presidente da CPL de Acaraú-CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 08 de Novembro de 2021, às 09h, na Sede da 
Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Major Coelho, N° 185, Centro, Acaraú-CE, estará realizando Licitação na Modalidade Tomada de 
Preços, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação da E.E.I.E.F. Manoel João Araújo - Distrito 
de Aranaú e da E.E.I.E.F. Higino de Sousa (Anexo) – Bairro de Morada Nova no Município de Acaraú/CE, conforme especificações dos Anexos do 
Edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima, de segunda às sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h. Acaraú-CE, 20 de Outubro de 2021. 
Tiago Fonteles Souza – Presidente da CPL.
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