DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 2º Esta Portaria se aplica aos servidores e colaboradores desta Secretaria da Educação, lotados nas áreas administrativas da sede desta Setorial, 
nas unidades administrativas das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – Credes, nas unidades administrativas das Superintendências 
das Escolas Estaduais de Fortaleza – Sefors e nas unidades administrativas dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
Art. 3º Deverá ser observado, em conformidade com o art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto no 34.254, de 18 de setembro de 2021 e suas alterações, o 
dever especial de proteção em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino 
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas 
e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem isolamento mais restritivo, na forma do art. 2º, §3º, do Decreto nº33.955, 
de 28 de fevereiro de 2021, enquanto não decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose ou dose única de sua vacina contra a Covid-19.
§1º A condição de que trata o “caput”, deste artigo será comprovada mediante atestado médico, dirigido à chefia imediata no qual ateste a ocorrência 
do fato condicionante para o seu retorno ao trabalho, ficando sujeito à devida responsabilização administrativa e penal em caso de falsidade.
§2º Os agentes públicos de que trata o “caput”, deste artigo, executarão suas atividades exclusivamente em regime especial de teletrabalho, enquanto 
não decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose ou dose única de sua vacina contra a Covid-19, observadas as orientações de seus superiores.
Art. 4º Todos os servidores e colaboradores imunizados deverão retornar presencialmente a partir da vigência desta Portaria e aos servidores e 
colaboradores, não imunizados será garantida a permanência em trabalho remoto enquanto não ocorrer a imunização completa.
Parágrafo Único. Ficam ressalvados do disposto no “caput”, deste artigo, apenas os agentes públicos sob dever especial de proteção a que se refere o 
art. 3º, os quais deverão retornar às atividades presenciais quando decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose de sua vacina contra a Covid-
19, consoante dispõe o art. 1º, §1º, inciso VIII, do Decreto no 34.254, de 18 de setembro de 2021.
Art. 5º A retomada das atividades presenciais deverá ocorrer observando a implementação das medidas mínimas previstas nesta Portaria e em estrita 
observância às medidas de saúde estabelecidas como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§1º Compete ao Gestor de cada Coordenadoria, Superintendência, Assessoria ou Estabelecimento de Ensino o dever de estrita e constante observância 
ao disposto nos Decretos Estaduais e Municipais quanto à verificação dos limites, requisitos e das possibilidades estabelecidos para o retorno presencial dos 
servidores e colaboradores em caráter de excepcionalidade.
§2º Se o espaço físico do órgão não permitir a presença integral das equipes com respeito ao protocolo de distanciamento de pelo menos 1,0 m (um 
metro) de cada unidade (ilha) de trabalho será estabelecido um rodízio semanal no trabalho presencial, a ser definido pelo Gestor de cada Coordenadoria, 
Superintendência, Assessoria ou Estabelecimento de Ensino.
§3º O atendimento presencial nas unidades que compõem a Seduc deverá ocorrer, preferencialmente, mediante agendamento prévio por telefone, 
e-mail ou por qualquer outro meio estabelecido pelo Gestor de cada Coordenadoria, Superintendência, Assessoria ou Estabelecimento de Ensino.
§4º Permanece proibida a entrada, em qualquer unidade da Seduc, de pessoas com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de servidores 
ou colaboradores, podendo ser recepcionados pedidos, desde que entregues na Portaria.
Art. 6º Fica assegurada a permanência das atividades remotas às servidoras e colaboradoras gestantes, pela alta possibilidade de contágio tanto no 
ambiente de trabalho, como na locomoção para chegar ao trabalho.
Parágrafo Único. Garante-se às trabalhadoras gestantes que, na impossibilidade da execução das funções na modalidade à distância, a designação para 
outros setores de menor risco de contágio, em setores preferencialmente com atividade em home office ou setores com reduzido número de trabalhadores, 
em espaços arejados ou isolados, com direito a rodízio de escalas de jornada e a horários de trabalho que permitam o deslocamento por transporte público 
fora dos horários de maior movimento, quando não seja utilizado o transporte da Seduc.
Art. 7º As reuniões permanecerão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.
Parágrafo Único. No caso de reuniões presenciais deverá ser observado distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente 
de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas 
de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis, conforme os protocolos vigentes.
Art. 8º Ficam os estabelecimentos dispensados da obrigatoriedade de aferição de temperatura, considerando que, no atual contexto, essa medida não 
tem impacto relevante para o acesso das pessoas aos ambientes.
Art. 9º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os servidores e colaboradores submeter-se-ão, no que couber, aos Protocolos Geral e Setorial vigentes.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário à Portaria nº0432/2021-GAB.
Art. 11. As disposições expressas nesta Portaria não exime do cumprimento de determinações legais vigentes.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente 
praticados tendentes ao retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0563/2021-SEDUC - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso 
III, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos de Professor, Nível 
A, regulamentado pelo Edital nº030/2018 GAB-SEDUC/SEPLAG, publicado no DOE de 20 de julho de 2018, RESOLVE DESIGNAR OS SERVIDORES: 
Marta Emília Silva Vieira, Magno Soares da Mota, Alessandra Maria Gomes Parente, Cristiani Acioli Cunha Passos Barbosa e João Paulo Benevides 
Lopes - Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Estadual de Coordenação dos 
processos convocatórios disciplinados nos editais de convocação publicados no período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, referente aos 
(as) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos de Professor, Nível A, com lotação na rede 
estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, regulamentado pelo Edital nº030/2018 GAB-SEDUC/SEPLAG, publicado no 
DOE de 20 de julho de 2018, cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº032/2019 GAB-SEDUC/SEPLAG, publicado no DOE de 27 de dezembro de 
2019, designando ainda, como apoio à Comissão, os colaboradores: Márcia Maria Façanha, Raimunda Pereira de Macedo Oliveira, Andrea de Assis Freitas, 
Auriluce Cordeiro Maia, Ana Livia Morais de Lima, Roberta Gleirces Soares de Moura, Antonio Alderi Felix Junior, Lucas de Freitas Braga, Adriana da 
Costa Santos, Rozana Maria Nascimento Dantas, Monna Roberta Gomes, Raynny Morais Monteiro Castelo Branco, Camila Carla Peixoto de Oliveira, 
Solange Maria de Menezes Fernandes Rodrigues, Ronielly do Carmo Pereira, Marcos Vinicius da Silva Moreira, Joselia Maria da Silva, Simão Pedro 
Monteiro da Silva, André Luiz Farias Alves, Francisco Edilberto Menezes Machado Neto, Zaqueu Honorio de Lima, Neila Soares Pereira, Bertilo Araújo 
Monteiro, Claudyane Bizerra Pereira, Debora Lopes da Mata, Camila Rodrigues Carneiro, Miguel Angelo Bezerra Lopes Chagas, Renato Leite Araújo, 
Daniel Aguiar da Nóbrega . A Comissão constituída nos termos desta Portaria está autorizada a adotar todas as providências necessárias à realização dos 
processos convocatórios. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos 
anteriormente praticados a partir de 04 de janeiro de 2021 e será extinta no dia 31 de dezembro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº155/2020/PROCESSO Nº06937576/2021 – 06698083/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº155/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº473400533-87, RG nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - 
CONTRATADA: EMPRESA LF SOUSA MIRANDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representado pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 – SSP/CE e inscrito no CPF sob nº027.855.573-37, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº155/2020, publicado no D.O.E de 11.11.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo serviço 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstoS no grupo 05 e 09 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do 
contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, 
ora aditado, será reajustado passando de R$ 1.216.080,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil e oitenta reais) para R$ 1.693.440,00 (um milhão, seiscentos 
e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datado em 27/07/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, 
datado em 09 de agosto de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Considerando o saldo residual no valor 

                            

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