DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº241 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
de 146°1’35,03” por uma distância de 204,92 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.202.016,15 m e E 425.828,00 m; deste segue confrontando com a
propriedade de Antônio Gonçalves Peixoto, com azimute de 186°32’43,89” por uma distância de 197,84 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.201.819,60
m e E 425.805.45m; deste segue ao Sul, confrontando com a propriedade de Severino Roberto Parente Garcia, com azimute de 292°29’12,30” por uma
distância de 304,ll m até o vértice P5, de coordenadas N 9.201.935,91 m e E 425.524,47 m; deste segue, com azimute de 331°38’30,08” por uma distância
de 67,96 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.201.995,72 m e E 425.492,19 m; deste segue, com azimute de 255°28’26,24” por uma distância de 49,78
m até o vértice P7, de coordenadas N 9.201.983,23 m e E 425.444,00 m; deste segue a Oeste, confrontando com propriedade de Severino Roberto Parente
Garcia, com azimute de 356°44’28,51” por uma distância de 85,93 m até o vértice P8, de coordenadas N 9,202.069,02 m e E 425.439,ll m; deste segue, com
azimute 21°15’35,04” por uma distância de 51,16 m até o vértice P01 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.226,77. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39
WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN Azedos será administrada por Severino Roberto Parente Garcia e Francisca Edna Ribeiro Parente.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Azedos sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal
n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e regulamentada pelo Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 37/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA CONTRATADA: REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. OBJETO:
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS (CLT) para atender às necessidades das áreas de vigilância armada, acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico n° 20210018 – SEMA/COBIO e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 983.649,36 (novecentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e
nove reais e trinta e seis centavos) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.0
1.339037.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.03.339037.21600.1 e 57100001.18.541.724.20631.05.339037.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 19 de
outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE - SEMA e Carlos Alberto Arruda Vidal - REALIZA
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA ENEL – COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, através do Contrato nº 37/2019 (serviço de fornecimento de ENERGIA para utilização
no Teleférico de Barbalha estação superior, vem requerer o pagamento no valor de R$ 94,68 (noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), concernente
ao PAGAMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020 do Teleférico de Barbalha, localizado na Rua Cordeiro Daniel
das Neves 00093, Barbalha Distrito de Caldas, CEP 63.180-000. A despesa em epígrafe originou-se em face da fatura do consumo referente ao mês de
dezembro ter sido encaminhada após fechamento dos cofres públicos em 2020. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias infra-
citada, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada,
uma vez que está revestida nas formalidades legais. 57100001.18.541.724.20631.01.339092.21600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração
do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Crato, Ceará, 14 de outubro de 2021.
Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos
ORIENTADORA DO PARQUE ESTADUAL SÍTIO FUNDÃO E ARIE DAS ÁGUAS EMENDADAS DOS INHAMUNS
Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 94,68 (noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), em favor da Empresa ENEL – Companhia Energética
do Ceará,
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS . OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS
mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização
dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será
categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 53171.008718/2021-81 FORO: Para dirimir as questões oriundas deste contrato,
será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir de 04/10/2021,
podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.33903900.2.70.00.1.20 . DATA DA ASSINA-
TURA: 01 de outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Mendes Júnior - Superintendente da Semace e Alessandra Candice da Cruz Ferreira, Chefe
de Seçao - G2 e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G2.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 01595782/2021 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto Estadual n.º 33.197, de 05 de agosto de 2019, AUTO-
RIZAR A CESSÃO, com ônus para a origem, pelo período de 04 (quatro) anos, do militar TED SILVA DA CUNHA, matrícula funcional nº 113.900-1-3,
na graduação de Subtenente, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para ocupar cargo em comissão nos quadros da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Cidadã do Município de Fortaleza-CE, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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