DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº112/2021
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO DE GUARDA CIVIL E TRÂN-
SITO – DGCTRAN OBJETO: cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipamentos: • 01 (uma) maleta plástica n° 
17/20; • 01 (um) etilômetro, n° série 083.598 com impressora Nº SERIE 085.3483.037, Patrimônio 27109; • 01 (um) Certificado do INMETRO; • 01 (um) 
carregador de bateria, 9 volts; • 01 (01) Cabo adaptador para acendedor- Para carregador de bateria; • 01 (uma) Fonte para carregador BI – VOLT 110/220v 
da impressora; • 01 (uma) Fonte para carregador de bateria BI – VOLT 110/220v; • 01 (um) cabo adaptador para acendedor - carregador de impressora; 
• 02 (duas) fitas de tintas para impressora; • 01 (um) adaptador para comunicação de P.C; • 02 (duas) baterias recarregáveis de 9v; • 02 (duas) bobinas de 
papel para impressora – 57mm x 30mt; • 01 (uma)Chave plástica de função; • 01 (um) Cabo de comunicação para impressora; • Manual da impressora; 
• Manual do operador; • Manual de referência do Operador; • 1 (um) Software – Sistema Alco IV – CD de instalação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
processo Nº.00369533/2021, bem como no artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993 VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará até 31.12.2022, podendo ser 
rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, devendo a interessada, comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com a antecedência de 60 dias 
FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de outubro de 2021 SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE. CHARLES DO CARMO CARNEIRO - Diretor do Departamento de Guarda Civil e Trânsito – DGCTRAN 
DETRAN-CE , em Fortaleza , 01 de outubro de 2021.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JULIUS QUINTELLA SOARES, matrícula 83120045, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Técnico Pleno , símbolo N2, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPA-
NHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS , a partir de 02 de Agosto de 2021. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS , Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR PRESIDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de Segurança Patrimonial Armada 24 (vinte e quatro) horas de segunda a domingo, 
equipados com rádio de comunicação individual e demais acessórios necessários para exercer suas atividades na Sede Administrativa, Estações, Paradas 
e Centro de Manutenção no âmbito da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrô de Fortaleza;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, 
Ceará;  IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos nº 1701, Aldeota, Fortaleza, Ceará;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Prorrogação 
por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022;  IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação terá repercussão 
financeira no valor de R$ 6.142.624,80 (seis milhões cento e quarenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
Até 31 de outubro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 21/METROFOR/2016 que não conflitarem 
com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da 
categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;  XII - DATA: 15 de Outubro de 2021;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho de Sampaio pela THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 56/METROFOR/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: ILG PRODUTOS 
NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: Contratação do serviço de fornecimento, por demanda, de até 1.000 (um mil) bombonas de 05 
(cinco) litros de álcool em gel antisséptico 70% (setenta por cento), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, 
no Processo Administrativo 09260763/2021 e proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca 
de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. VALOR GLOBAL: R$ 31.790,00 (trinta e um mil e setecentos e noventa reais) pagos em até 05 (cinco) 
dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Fonte 00, Produto: 044201 - Apoio 
Administrativo – GERAD - DGE, Funcionais Programáticas: 08100004.26.783.212.20173.15.459065.1.00.00.0.3 08100004.26.783.343.20126.03.336045
.1.00.00.0.3. DATA DA ASSINATURA: 20 de Outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela 
METROFOR e Guilherme Damasceno Malafaia pela ILG PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº134.
RECONHECE A RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN AZEDOS
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, 
Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o 
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA;  CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de 
julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, bem como o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, 
que regulamenta o SNUC;  CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente 
– SIEMA e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA e reformula a Política Estadual do Meio Ambiente;  CONSIDERANDO o Decreto nº 31.255, 
de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio as Reservas Particulares do Patrimônio Natural no 
Estado do Ceará;  CONSIDERANDO o Decreto nº 32.309, de 21 de agosto de 2017, que alterou o Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que dispõe 
sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, como unidade de conservação da natureza no território do Estado do Ceará, estabelece critérios 
e procedimentos administrativos para a sua criação, estímulos e incentivos para a sua implementação, institui o Programa estadual de Apoio às Reservas 
Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências; e,  CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEMA n° 07451006/2021 que 
trata do reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na propriedade do Sítio Azedos,  RESOLVE:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Azedos, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte 
integrante do imóvel denominado Sítio Azedos, situado no município de Santana do Cariri matriculado no registro de imóveis da comarca de Santana do 
Cariri – Ceará, Cartório do Segundo Ofício, sob a matrícula nº 1.507, ficha 1 do livro 2 – Registro Geral.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Azedos tem objetivo de preservar espécies da fauna e flora típicas do bioma caatinga, na área de 
encosta da Chapada do Araripe bem como trecho de curso hídrico de regime intermitente inserido no contexto da Bacia do Alto Jaguaribe.
Art. 3º A RPPN Azedos tem área total de 8,97ha (oito hectares e noventa e sete mil metros quadrados), definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição da RPPN Azedos deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.202.116,70 m e E 425.457,66 m deste 
segue ao Norte, confrontando com a propriedade do espólio de Maria Antônia da Conceição, com azimute de 74°49’29,06” por uma distância de 265,07 
m até o vértice P2, de coordenadas N 9.202.186,09 m e E 425.713,49 m; deste segue ao Leste, confrontando com a Chapada do Araripe, com azimute 

                            

Fechar