66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº241 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 nível/referência 26, matrícula nº 000052-1-5, com óbito em 16/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.813,17 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 16/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA LUCILENE MARANHÃO GARCEZ CÔNJUGE 44885431387 1.906,58 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. LIZY MARIA MARANHÃO GARCEZ FILHA (Nascida em 21/07/2005) 07704627317 1.906,58 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00142373/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RAIMUNDO FILHO, CPF nº 016.396.763-68, aposentado pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos proporcionais a 90% do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/ referência ADO-18, matrícula nº 008408-1-5, com óbito em 12/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 884,25 (oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/08/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/12/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) IDELZUITE BARBOSA DE LIMA CÔNJUGE 409.681.543-87 884,25 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06649800/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO IRAMAR DE CASTRO, CPF nº 042.355.843-91, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista, referencia 21, matrícula nº 0000571-1 com óbito em 22/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.907,05 (três mil, novecentos e sete reais e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/09/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/10/2019. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Helena Fernandes Ribeiro Companheira 074.339.723-15 3.907,05 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/10/2019, publicado no DOE de 11/10/2019 que concedeu pensão mensal a Maria Helena Fernandes Ribeiro, companheira do ex-servidor Francisco Iramar de Castro, falecido em 22/09/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 06951388/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao (os) DEPENDENTE (S) do(a) ex servidor(a) GAMBETA BRUNO NETO, CPF 00196584353, aposentado(a) pelo (a) PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, onde percebia os proventos do (a) cargo/função de Médico Perito Legista 3ª classe, nível/referência não tem, matrícula nº 08321019, com óbito em 19/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao (s) beneficiários (s) cons- tantes do D.O.E publicado em 05/03/2020. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999 Maria Estela Ribeiro da Silva Bruno Cônjuge 322033573-04 R$ 8.397,16 Art. 6º,§1º,I e §5º, III SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0325218/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO BARBOSA DE CASTRO, CPF nº 002.885.603-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos Educacio- nais, Classe III, nível/referência 18, matrícula nº 043757-1-8, com óbito em 09/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.487,75 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/01/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/04/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Gilca de Carvalho Castro Cônjuge 030.852.733-01 4.487,75 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar