DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
nível/referência 26, matrícula nº 000052-1-5, com óbito em 16/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.813,17 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais 
e noventa e sete centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 90%, a partir de 16/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA LUCILENE MARANHÃO GARCEZ
CÔNJUGE
44885431387
1.906,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LIZY MARIA MARANHÃO GARCEZ
FILHA (Nascida em 21/07/2005)
07704627317
1.906,58
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 00142373/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RAIMUNDO FILHO, CPF nº 016.396.763-68, aposentado pela 
Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos proporcionais a 90% do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/
referência ADO-18, matrícula nº 008408-1-5, com óbito em 12/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 884,25 (oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte 
e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/08/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
IDELZUITE BARBOSA DE LIMA
CÔNJUGE
409.681.543-87
884,25
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06649800/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO IRAMAR DE CASTRO, CPF 
nº 042.355.843-91, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista, referencia 21, matrícula 
nº 0000571-1 com óbito em 22/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.907,05 (três mil, novecentos e sete reais e cinco centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/09/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/10/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Helena Fernandes Ribeiro
Companheira
074.339.723-15
3.907,05
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/10/2019, publicado no DOE de 11/10/2019 que concedeu pensão mensal a Maria Helena Fernandes Ribeiro, 
companheira do ex-servidor Francisco Iramar de Castro, falecido em 22/09/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo 06951388/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao (os)  DEPENDENTE (S) do(a) ex 
servidor(a) GAMBETA BRUNO NETO, CPF 00196584353, aposentado(a) pelo (a) PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, onde percebia os 
proventos do (a) cargo/função de Médico Perito Legista 3ª classe, nível/referência não tem, matrícula nº 08321019, com óbito em 19/11/2018, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao (s) beneficiários (s) cons-
tantes do D.O.E publicado em 05/03/2020.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999
   Maria Estela Ribeiro da Silva Bruno
Cônjuge
322033573-04
R$ 8.397,16
Art. 6º,§1º,I e §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0325218/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO BARBOSA DE CASTRO, CPF nº 
002.885.603-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos Educacio-
nais, Classe III, nível/referência 18, matrícula nº 043757-1-8, com óbito em 09/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.487,75 (quatro mil e quatrocentos e 
oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/01/2016, conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/04/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Gilca de Carvalho Castro
Cônjuge
030.852.733-01
4.487,75
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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