67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº241 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05048056/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º, parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA EULINDA CRUZ DE MELO, CPF nº 219.426.843-04, aposentada pela Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 015321-1-1, com óbito em 10/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 541,88 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 10/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E. publicado em 17/12/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999 José Nogueira de Melo Cônjuge 103.020.933-20 541,88 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 4847920/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Virgens Gonçalves de Sousa Bezerra, CPF nº 43471196315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Espe- cializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 074043-1-X, com óbito em 20/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.341,79 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE. publicado em 16/10/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999 RAIMUNDO NONATO BEZERRA CÔNJUGE 03307719300 2.341,79 art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2019, publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019, que concedeu pensão definitiva à Raimundo Nonato Bezerra, na qualidade de cônjuge da servidora Maria das Virgens Gonçalves de Sousa Bezerra, CPF nº 43471196315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/ referência F, matrícula nº 074043-1-X. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5890204/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALOISIO FERNANDES BONAVIDES, CPF nº 000.429.513-72, aposentado(a) pelo(a) Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de advogado, nível/referência P, atualmente Superintendência de Obras Públicas – SOP, na função de advogado, nível I, ANS 30, matrícula nº 008079-1-5, com óbito em 03/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 7.370,96 (sete mil e trezentos e setenta reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 03/09/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/12/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Terezinha de Jesus Cavalcante de Moraes Bonavides Viúva 584.197.801-20 7.370,96 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 2361858/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LIMA AZEVEDO, CPF nº 32238290320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 060306- 1-0, com óbito em 25/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.143,25 (hum mil, cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/03/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. Publicado em 15/07/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSÉ AZEVEDO DE SOUSA CÔNJUGE 04347846304 1.143,25 (art. 6º, §5º, III) TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 22/07/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/09/2020, que concedeu pensão por morte à MARIA LIMA AZEVEDO, matrícula nº 060306-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03092919-9 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §1º, inciso(s) II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, § 4º, inciso(s) I da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 56/2004, e nos termos dos arts. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, e 7º, inciso(s) II e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GONÇALO RODRIGUES DE PINHO, CPF nº 006.019.933-49, ex-servidor(a) do(a) Assembleia Legislativa de Estado do Ceará - AL/CE, aposentado(a) no cargo de Assistente Legislativo, nível/referência APL-2, atualmente Assistente de Administração, nível/referência ADO-20, matrícula nº 004602, falecido(a) em 13/08/2005, pensão mensal provisória correspondente a totalidade da remuneração do(a) ex-servidor(a), no valor de R$ 651,08 (seiscentos e cinquenta e um reais e oito centavos), com vigência a partir do óbito em 13/08/2005, a ser rateada conforme descrição abaixo:Fechar