DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05048056/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º, parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA EULINDA CRUZ DE MELO, 
CPF nº 219.426.843-04, aposentada pela Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 015321-1-1, com óbito em 10/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 541,88 (quinhentos e quarenta e um reais 
e oitenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 10/06/2018, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E. publicado em 17/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999
José Nogueira de Melo
Cônjuge
103.020.933-20
541,88
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 4847920/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Virgens Gonçalves de Sousa Bezerra, 
CPF nº 43471196315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Espe-
cializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 074043-1-X, com óbito em 20/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 
2.341,79 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
20/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no DOE. publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999
RAIMUNDO NONATO BEZERRA
CÔNJUGE
03307719300
2.341,79
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2019, publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019, que concedeu pensão definitiva à Raimundo Nonato 
Bezerra, na qualidade de cônjuge da servidora  Maria das Virgens Gonçalves de Sousa Bezerra, CPF nº 43471196315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/
referência F, matrícula nº 074043-1-X. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5890204/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALOISIO FERNANDES BONAVIDES, CPF 
nº 000.429.513-72, aposentado(a) pelo(a) Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
advogado, nível/referência P, atualmente Superintendência de Obras Públicas – SOP, na função de advogado, nível I, ANS 30, matrícula nº 008079-1-5, com 
óbito em 03/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 7.370,96 (sete mil e trezentos e setenta reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente 
a este limite, a partir de 03/09/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 11/12/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Terezinha de Jesus Cavalcante de Moraes Bonavides
Viúva
584.197.801-20
7.370,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 2361858/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LIMA AZEVEDO, CPF nº 32238290320, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 060306-
1-0, com óbito em 25/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.143,25 (hum mil, cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), calculado com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/03/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. Publicado em 15/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ AZEVEDO DE SOUSA
CÔNJUGE
04347846304
1.143,25
(art. 6º, §5º, III)
TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 22/07/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/09/2020, que concedeu pensão por morte à MARIA LIMA 
AZEVEDO, matrícula nº 060306-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03092919-9 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §1º, inciso(s) II, da Constituição Estadual, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, nº 55, de 22 de 
dezembro de 2003, art. 168, § 4º, inciso(s) I da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 56/2004, e nos termos dos arts. 6º, parágrafo 
único, inciso(s) I, e 7º, inciso(s) II e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 
2003 e Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GONÇALO RODRIGUES DE PINHO, CPF nº 
006.019.933-49, ex-servidor(a) do(a) Assembleia Legislativa de Estado do Ceará - AL/CE, aposentado(a) no cargo de Assistente Legislativo, nível/referência 
APL-2, atualmente Assistente de Administração, nível/referência ADO-20, matrícula nº 004602, falecido(a) em 13/08/2005, pensão mensal provisória 
correspondente a totalidade da remuneração do(a) ex-servidor(a), no valor de R$ 651,08 (seiscentos e cinquenta e um reais e oito centavos), com vigência a 
partir do óbito em 13/08/2005, a ser rateada conforme descrição abaixo:

                            

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