DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
A partir do óbito em 13/08/2005:
NOME 
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Edilson Carreiro de Pinho
Filho menor (nascido em 27/04/1989)
022.167.493-46
651,08
A partir do requerimento da companheira em 08/08/2006, com base no valor de R$ 784,55:
NOME 
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Edilson Carreiro de Pinho
Filho
022.167.493-46
392,27
NOME 
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Gonçala da Silva Carreiro
Companheira
 975.687.913-00
392,27
A partir da maioridade do filho em 27/04/2007:
NOME 
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Gonçala da Silva Carreiro
Companheira
 975.687.913-00
784,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2330207/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, incisos I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, as DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Pires Germano, CPF 
nº 117.561.523-49, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, 
Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 003930.1-0, com óbito em 30/08/2009, pensão mensal no valor de R$ 6.688,18 (seis mil, seiscentos e oitenta 
e oito reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade do(s) proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 30/08/2009, conforme descrição e 
duração de beneficio abaixo indicadas, por dependentes, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiária(s) constantes no D.O.E 
publicado em 19/11/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO ALCIDES GERMANO
CÔNJUGE
00116173300
6.688,18
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2018, publicado no DOE nº 195, de 17/10/2018, que concedeu pensão à FRANCISCO ALCIDES 
GERMANO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Pires Germano, falecido(a) em 30/08/2009. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2021 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 4132088/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, 
de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 
14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joventina de Andrade Uchoa, CPF nº 16168011315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência 
F, matrícula nº 054351-1-0, com óbito em 05/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.555,61 (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e 
um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 19/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO UCHOA SAMPAIO
CÔNJUGE
01522965300
1.555,61
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 2997294/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada, 
VICENTE BARONIO FILGUEIRAS CRUZ, CPF: 049.770.253-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo de 2° TENENTE, matrícula nº 016.055-1-8, com óbito em 15/03/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 4.446,26 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte seis centavos), correspondendo à 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/03/2018, CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE n° 095, de 23 de maio 
de 2018: NOME: ANA COELHO CRUZ PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 547.170.513-00 VALOR: R$ 4.446,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 03488264/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada JOSÉ ORDEP HERCULANO LIMA, CPF: 053.754.793-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017.388-1-X, com óbito em 21/02/2020, pensão mensal no valor de 
R$ 2.839,62 (dois mil, oitocentos e trinta nove reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do 
falecido, conforme descrição abaixo:
A PARTIR DE: 21/02/2020
NOME 
PARENTESCO
 CPF 
VALOR
 MARIA BARBOSA LIMA HERCULANO 
CÔNJUGE 
243.536.803-82
 2.839,62 

                            

Fechar