DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
A PARTIR DE: 03/02/2021 
NOME 
PARENTESCO
 CPF 
VALOR
 MARIA BARBOSA LIMA HERCULANO 
CÔNJUGE 
243.536.803-82
 1.419,81 
FRANCISCO GUILHERME HERCULANO DE PAULO
 FILHO – NASCIMENTO EM 19/11/2006 
113.066.953-09 
709,90 
ANNA LÍVIA HERCULANO DE PAULO 
FILHA - NASCIMENTO EM 14/06/2008
 113.067.143-70 
709,90
 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05500611/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
ANTONIO KLEBER DOS SANTOS COSTA, CPF: 768.738.973-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 125 608-1-8, com óbito em 20/05/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 4.327,69 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF 
VALOR
MARIA IZAURA DE CARVALHO COSTA 
CONJUGE 
 926.956.123 - 20 
R$.163,84
IZAHELEN VITORIA CARVALHO COSTA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 03/12/2005 
 089.849.713 - 24 
R$1.081,92
IASMIN IANA DE CARVALHO COSTA 
FILHA (NASCIMENTO EM 02/12/2013) 
 089.849.163 - 07
 R$1.081,92
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06317861/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
MANOEL AUGUSTO DE MORAIS, CPF: 052.629.503-10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022 226-1-2, com óbito em 16/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 
3.081,83 (três mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 16/05/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA LUCIA DE LIMA MORAES 
 CONJUGE 
 213.228.053 - 34 
 R$3.081,83
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08431830/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada FRANCISCO GONZAGA DOS SANTOS, CPF: 058.160.093-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 017 726-2-7, com óbito em 
09/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.490,70 (três mil quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 059, de 12/03/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 09/09/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF -
VALOR
MARIA LUCIA DIAS DOS SANTOS 
 CONJUGE 
 168.444.243 - 53 
 R$ 3.490,70
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04290796/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE RIBAMAR SALES, CPF: 036.623.303-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º TENENTE, percebendo o soldo do posto de Capitão, matrícula nº 016 586-1-1, com óbito em 31/03/21, pensão mensal no valor de R$ 
12.297,57 (doze mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/03/21:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
ELITA NAZARENO DE LIMA SALES 
CONJUGE 
 560.122.763 - 20 
 R$12.297,57
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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