DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
DIOGENES MARQUES DE SOUSA MARCELINO, CPF: 028.926.133-37, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 303 792-1-7, com óbito em 04/04/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 3.280,83 (três mil duzentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/04/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA ANDRIELE MONÇÃO FIGUEREDO MARCELINO 
 CÔNJUGE 
 029.506.713 - 65 -
R$1.640,42
IGNÁCIO MARQUES FIGUEREDO MARCELINO 
 FILHO - NASCIMENTO EM 18/03/2013 
 071.352.723 - 40 
 R$546,81
LÍVIA MARQUES FIGUEREDO MARCELINO -
FILHA NASCIMENTO EM 23/09/2016 
 086.176.853 - 10 
 R$546,81
VALENTINA MARQUES FIGUEREDO MARCELINO 
 FILHA - NASCIMENTO EM 23/09/2016 
 086.177.013 - 74 
 R$546,81
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05077930/2021, 05551968/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, art. 6º, §1º incisos I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOÃO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CPF nº 164.215.073-87, pertencente aos 
quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO BM, matrícula nº 026612-1-7, com óbito em 
20/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.360,38 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2021: 
NOME
 PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$ 
EUNICE VENTURA DE LIMA SILVA 
CÔNJUGE
409.841.093-15 
3.969,43 
AURI LIMA DA SILVA 
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA, CORRESPONDENTE A 8,9889% 
701.790.853-87
 391,95
 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07217656/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
GERALDO ELOY DA SILVA, CPF: 003.634.483-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018 726-1-3, com óbito em 12/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 
4.021,64 (quatro mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/05/2021:
NOME
- PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA EVANGELINA MOREIRA DA SILVA 
 CONJUGE
 724.840.473 - 04 
 R$4.021,64
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06882909/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS, CPF: 227.135.063 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 102 764-1-1, com óbito em 23/04/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 3.198,75 (três mil cento e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/04/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS 
 CONJUGE 
 795.206.693 - 53
R$3.198,75
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06060291/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada ROBERTO DE SOUZA SILVA, CPF: 258.726.213-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 0543761X, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 5.452,63 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/05/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
SAMUEL BRITO DE SOUZA 
 FILHO - NASCIMENTO EM 28/01/2014 
 078.372.983 - 90 
 R$2.726,32
ROBERTO DE SOUZA SILVA FILHO 
 FILHO - NASCIMENTO EM 20/08/2001 
078.372.683 - 00 
 R$2.726,32
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar