72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº241 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 DIOGENES MARQUES DE SOUSA MARCELINO, CPF: 028.926.133-37, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 303 792-1-7, com óbito em 04/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.280,83 (três mil duzentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR FRANCISCA ANDRIELE MONÇÃO FIGUEREDO MARCELINO CÔNJUGE 029.506.713 - 65 - R$1.640,42 IGNÁCIO MARQUES FIGUEREDO MARCELINO FILHO - NASCIMENTO EM 18/03/2013 071.352.723 - 40 R$546,81 LÍVIA MARQUES FIGUEREDO MARCELINO - FILHA NASCIMENTO EM 23/09/2016 086.176.853 - 10 R$546,81 VALENTINA MARQUES FIGUEREDO MARCELINO FILHA - NASCIMENTO EM 23/09/2016 086.177.013 - 74 R$546,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05077930/2021, 05551968/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º incisos I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOÃO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CPF nº 164.215.073-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO BM, matrícula nº 026612-1-7, com óbito em 20/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.360,38 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ EUNICE VENTURA DE LIMA SILVA CÔNJUGE 409.841.093-15 3.969,43 AURI LIMA DA SILVA DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA, CORRESPONDENTE A 8,9889% 701.790.853-87 391,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07217656/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada GERALDO ELOY DA SILVA, CPF: 003.634.483-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018 726-1-3, com óbito em 12/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.021,64 (quatro mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/05/2021: NOME - PARENTESCO CPF VALOR MARIA EVANGELINA MOREIRA DA SILVA CONJUGE 724.840.473 - 04 R$4.021,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06882909/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS, CPF: 227.135.063 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 102 764-1-1, com óbito em 23/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.198,75 (três mil cento e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS CONJUGE 795.206.693 - 53 R$3.198,75 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06060291/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu- nerada ROBERTO DE SOUZA SILVA, CPF: 258.726.213-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 0543761X, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.452,63 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR SAMUEL BRITO DE SOUZA FILHO - NASCIMENTO EM 28/01/2014 078.372.983 - 90 R$2.726,32 ROBERTO DE SOUZA SILVA FILHO FILHO - NASCIMENTO EM 20/08/2001 078.372.683 - 00 R$2.726,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de julho de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar