DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06764507/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada JOSE MILTON ALVES PINHEIRO, CPF: 101.465.633-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 021 764-2-4, com óbito em 07/06/2021, pensão mensal no 
valor de R$ 4.021,64 (quatro mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/06/2021: NOME:JOSUE DE SOUSA PINHEIRO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO 
EM 15/02/2007 CPF: 085.878.803 - 90 VALOR: R$ 4.021,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer 
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de 
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07006525/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
LUIZ HILARIO FILHO, CPF: 140.515.913 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0262771X, com óbito em 28/04/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 4.344,04 (quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/04/2021:
NOME 
PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA VANUSA CAVALCANTE HILARIO 
 CONJUGE 
 973.700.023 - 49 
 R$4.344,04
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06913045/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO FERREIRA, 
CPF: 135.328.123-04 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, 
percebendo o soldo de Cabo, matrícula nº 019.461-1-0, com óbito em 17/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.663,21 (dois mil seiscentos e sessenta e 
três reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no 
doe nº 280, de 17/12/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/07/2019:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA ANA CELIA JARDELINO FERREIRA 
 CÔNJUGE 
 169.287.923 - 53 
 R$2.663,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05524520/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRAN-
CISCO ALVES DE LIMA, CPF: 222.505.143-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 057 959-1-5, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 4.344,04 (quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/03/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA AUXILIADORA FERREIRA DE LIMA 
 CONJUGE 
 325.930.233 - 68 
 R$4.344,04
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 03415258/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo ANTONIO AURELANDIO DA SILVA, CPF: 010.465.163-61, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308 613-1-0, com óbito em 19/03/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 2.948,35 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/03/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
 NATHÁLIA DA SILVA MATIAS 
 CÔNJUGE 
 603.282.263 - 00 
 R$2.948,35
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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