DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04289720/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE ALMIK DOS SANTOS, CPF: 072.107.283-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023 955-1-7, com óbito em 25/03/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 4.933,21 (quatro mil novecentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/03/2021:  NOME: MARIA AIRTES SIMPLÍCIO DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 012.961.578 - 14 VALOR: R$ 4.933,21  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07728059/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
JOSE IVANIR GOMES RODRIGUES, CPF: 885.986.673-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 135 344-1-1, com óbito em 11/07/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 3.956,21 (três mil novecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/07/2021:
NOME
 PARENTESCO
CPF
 VALOR
ZAQUELY VIANA BARBOSA RODRIGUES
 CONJUGE
 014.528.563 - 46 
R$1.978,10
MIRELLA BARBOSA RODRIGUES
 FILHA - NASCIMENTO EM 13/02/2011
103.047.373 - 05
 R$659,37
JOAO MARCELO BARBOSA RODRIGUES
 FILHO - NASCIMENTO EM 28/12/2014
103.047.923 - 22
 R$659,37
IVILA MONICK BARBOSA RODRIGUES
 FILHA - NASCIMENTO EM 13/07/2003
 613.572.983 - 74
 R$659,37
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07569112/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo MARCOS 
AURELIO DE JESUS VIEIRA, CPF: 360.435.323-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 104 523-1-7, com óbito em 04/06/2021, pensão mensal no 
valor de R$ 4.906,23 (quatro mil novecentos e seis reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/06/2021:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
ADRIANA GOMES VIEIRA
 CONJUGE
 419.363.613 - 53
 R$4.906,23
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 01972373/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO 
ARAUJO COSTA, CPF: 058.271.673-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017 339-1-5, com óbito em 19/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.046,01 (mil e 
quarenta e seis reais e um centavo), correspondente a 34,86% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo 
de nº 0136336-83.2011.8.06.0001, oriundo da 17ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/01/2021:
NOME
PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARIA DO CARMO RAMALHO DA COSTA
 PENSIONISTA JUDICIAL
 267.461.743 - 87
 R$1.046,01
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 07217712/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo CRISTIANO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, CPF: 041.039.193-02, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308 796-2-7, com óbito em 
18/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.194,18 (três mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/06/2021:  NOME: RYAN SAMUEL ALVES FERREIRA 
PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 28/06/2019 CPF: 106.271.303 - 64 VALOR: R$ 1.597,09  NOME: MELLYNA GABRIELA ALVES 

                            

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