DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº241 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
FERREIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 14/03/2021 CPF: 117.519.423 - 32 VALOR: R$ 1.597,09 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 06783854/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
PEDRO DE ARAUJO BRITO, CPF: 963.087.885-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 151 723-1-2, com óbito em 03/06/2021, pensão mensal no valor
de R$ 3.648,63 (três mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
NEUMA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO
CONJUGE
429.728.923 - 72
R$1.824,32
PEDRO RHAFAEL BEZERRA DE BRITO
FILHO - NASCIMENTO EM 03/06/2004
064.805.693 - 77
R$ 912,16
RHAYSSA MARIA BEZERRA DE BRITO
FILHA - NASCIMENTO EM 21/07/2011
064.806.013 - 60
R$ 912,16
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03597600/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo REGINALDO DE SOUSA DOMINGUES, CPF: 233.887.493-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 000 061-1-4, com óbito em
08/04/21, pensão mensal no valor de R$ 4.352,21 (quatro mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por
cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/04/21: NOME: LÚCIA VANDA LOPES RODRIGUES
PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 556.068.813 - 49 VALOR: R$ 4.352,21 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRSIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº056/2021 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso X, art. 8º do Decreto Nº 32.792, de 21/08/2018, RESOLVE DESIGNAR o Diretor do Escritório de Governança Corporativa,
MARCOS HELANO MARTINS CARNEIRO, matrícula 300071.1.5 e os Empregados, Ana Lucia Pereira Gomes, matrícula 234.1.8, José Thomé Frota,
matrícula 1359.1.7 e Guilherme Soares Quinderé Moura, Ouvidor, matricula 79.1.9, para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Setorial de
Acesso à Informação – CSAI, que terá como finalidade assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Infor-
mação, a classificação de informações no seu âmbito de atuação a partir de 18 de outubro de 2021. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 07 de outubro de 2021.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DA PORTARIA Nº048/2021
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso
X, art.8° do Decreto n°32.792 de 21/08/2018, RESOLVE tornar publica a portaria nº048/2021 com o OBJETIVO: Regulamentar os novos formatos de
trabalho e o retorno presencial responsável das atividades técnicas, operacionais e administrativas em todo âmbito da Empresa de Tecnologia da Informação do
Ceará - ETICE e revogar os termos das Portarias N° 20/2020, publicada no DOE de 30/04/2020 e 43/2020, publicada no DOE de 05/01/2021. DIVULGAÇÃO:
A íntegra desta portaria estará disponibilizada no site www.etice.ce.gov.br. VIGÊNCIA: Referida portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato
e terá vigência até ulterior deliberação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA - ETICE, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ “em liquidação” – CNPJ Nº07.121.536/0001-04 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - AGE. Ficam convidados os ACIONISTAS a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, às 15:00h do dia 23 de novembro
de 2021, na sede social, situada na Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota, Fortaleza-CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Examinar,
discutir e votar as demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31.12.2020; b) referendar os atos de gestão praticados pelo liquidante;
Fortaleza, 20 de outubro de 2021. Liquidante – Vilani Pinheiro Falcão.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº09/2021 IG Nº1135103
PROCESSO Nº09204910/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.134.752/0001-94, com sede na Avenida Dr. Silas Munguba, 4241, Serrinha-CE, CEP 60.741-575, doravante denominada ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Clarke Moreira Leitão, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de
Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas
alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021), do Ato Declaratório
de Inexigibilidade nº 04/2021, através do Processo Administrativo nº 09204910/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração dos dados bancários
indicados no plano de trabalho do Termo de Fomento n°09/2021, o qual tem como objeto a execução do Projeto “Semeando a Inclusão”, credenciado e
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