DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº241 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
frente e verso do processo; CONSIDERANDO o Processo Nº 07148869/2021/SESA, através do Ofício Nº 2996/2021, da Secretaria Executiva de Atenção
à Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE/SESA, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos
Estadual de Saúde / FUNDES - as transferências dos saldos financeiros valor total de R$ 9.460.179,11, fonte 91 SUS: Conforme o Anexo I – fls. 03 frente e
verso e 04 do processo ; CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos Nº 3911/2021 e 3917/2021 – SPJUR/SESA, Conclui que a remessa destes processos ao
Conselho Estadual de Saúde ocorre para o preenchimento do requisito do inciso III do art. 2º da Lei Complementar Nº172/2020, visto que a este órgão cabe
supervisionar, avaliar, controlar e propor política de públicas no âmbito da saúde, garantido a participação comunitária; CONSIDERANDO a 18a Reunião
Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, Reunida em 15/09/2021 – Na modalidade Virtual, que apreciou a Recomendação Nº 05/2021 da 4a
Reunião da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças, realizada em 20/08/2021-que tratam das transferências dos Saldos Financeiros das ações detalhadas
dos recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, no valor de R$ 10.888.880,79 e valor R$ 9.460.179,11. Totalizando um valor R$ 20.349.059,90, a
serem transferidos para Covid-19. Conforme Processo nº 07148869/2021/SESA e Processo Nº 07148893/2021/SESA. A plenária de Conselheiros aprovam
por unanimidade as transferências; Conforme a Lei complementa Nº 172/2020 e Lei complementar Nº181/2021. RESOLVE
Art. 1. Aprovar as transferências dos saldos financeiros das ações provenientes da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação/SESA no valor
de R$ 10.888.880,79; e da Secretaria Executiva de Atenção Desenvolvimento Regional/SESA no valor de R$ 9.460.179,11; totalizando as transferências do
Fundo Estadual de Saúde – FUNDES R$ 20.349.059,90; Fonte 91- SUS, para ação 21001 – Desenvolvimento de Medidas de Enfrentamento e Contenção
da Infeção humana pela COVID-19, pois a mesma referem-se a conta da COVID-19 que não tinham receitas suficientes na fonte do tesouro do estado para
sua execução. Conforme os Anexos através dos processos Nº 07148893/2021 e Nº 07148869/2021 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA. Lei
Complementar 172/2020 e Lei Complementar 181/2021;
Art.2 . Demostrativos dos gastos a serem complementados com as transferências:
GRUPO DE GASTO
A TRANSFERIR
%VAR
CONTRATO
JUSTIFICATIVA
Contrato RTS
6.947.500,00
33%
156/2021
A execução com locação de equipamentos leitos UTI Covid-19
mês jun/21 e indenização
SOPAI (cont. 10 leitos – covid-19)
1.565.335,48
100%
175/2021
Finalizar a execução da Faturas - junho a agosto/21
Empresa Vector (0800 – covid-19)
425.906,10
100%
319/2020
Execução da fatura de energia elétrica até dez/21
Conta de Energia HLV
1.087.808,58
100%
Faturas
Parcela contratos de gestão – Covid-19
HGWA
3.225.714,81
100%
01/2020
Parcela contrato de gestão – Covid-19
HRC
3.411.252,59
100%
02/2020
Parcela contrato de gestão – Covid-19
HRN
3.685.542,35
100%
03/2020
Parcela contrato de gestão – Covid-19
Todas as despesas acima foram empenhadas na ação 21001 – Desenvolvimento de Medidas de enfrentamentos e contenção da infecção humana pela
Covid-19, pois a mesma referem-se a conta COVID que não tinha receita suficiente na fonte do tesouro do estado para sua execução.
Art. 3º Solicita ainda que os recursos a serem utilizados por parte do CEREST, não podem ser retirados em sua totalidade devido a existência de
planos de ações a serem executados e solicitou que os mesmo deveram ser mantidos. A previsão já foi passada para o setor de orçamento e deverá ser
subtraída do valor total para o remanejamento final.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº42/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT) EM CONJUNTO COM AS CÂMARAS
TÉCNICAS DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE – CTGTES E A CÂMARA TÉCNICA
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – CTOF PARA DISCUTIR SOBRE O DIMENSIONAMENTO DA FORÇA
DE TRABALHO E DO VÍNCULO ATUANTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ – SESA.
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº17.438, de 9 de abril de 2021, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO a Constituição Federal, de
1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990,
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula
em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou
jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº 141, 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº
17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado
do Ceará; CONSIDERANDO a 18a Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, reunida em 15/09/2021 – Modalidade Virtual, apreciou a
Recomendação Nº 06/2021 da 4a Reunião da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças, realizada em 20/08/2021 – que trata da Criação de um Grupo de
Trabalho (GT) em Conjunto com a Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CTGTES e a Câmara Técnica de Orçamento e Finanças
para discutir sobre o dimensionamento da força de trabalho e do vinculo atuante no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA. A Plenária
de conselheiros presentes resolvem em aprovar por unanimidade; RESOLVE
Art. 1. Criar um Grupo de Trabalho (GT) em conjunto com as Câmaras Técnicas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CTGTES e a
Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF para discutir sobre o dimensionamento da força de trabalho e do vínculo atuante no âmbito da Secretaria
de Saúde do Estado do Ceará – SESA.
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
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