DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
AÇÕES/LOA 2021:
ORÇAMENTO – LOA
(PREVISÃO DE ALOCAÇÃO R$)
AÇÕES ANUAIS:
 FUNDES/20409-Realização de 
Eventos de Promoção em Saúde
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Out. Fontes
Realização de oficinas por lives: Papu SUS e Papo Saúde sobre covid-19;
Realização de Webconferências no canal do you tube da Escola de 
Saúde Pública do Ceará (ESP/CE);
Realização de oficinas com Web conferências, Web Aulas e reuniões 
remotas sobre covid-19 para profissionais de saúde;
Realização de oficinas com Web conferências, Web Aulas e encontros 
remotas sobre covid-19 para população;
Desenvolvimento de campanhas educativas sobre covid-19 nos canais 
de comunicação da ESP/CE;
Elaboração e publicação de vídeos educativos sobrec ovid-19 nos 
canais de comunicação da ESP/CE.
 -
5.000,00
-
4.6.3. META QUADRIENAL DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 20-23: REALIZAR 18 PESQUISAS NO CONTEXTO 
DA COVID-19 ATÉ 2023
META ANUAL (2021): 3
PRAZO: DEZ/ 2021
 Indicador: Número de pesquisas realizadas no contexto da covid-19
Unidade de medida: Número absoluto
Iniciativa (PPA 20-23):
Entrega (PPA 20-23):
AÇÕES/LOA 2021:
ORÇAMENTO - LOA
(PREVISÃO DE ALOCAÇÃO R$)
AÇÕES ANUAIS:
FUNDES/20512 – Produção e 
Publicação Técnica e Científica
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Out. Fontes
Elaborar projetos de pesquisa;
600.000,0 0
5.000,00
F89 5.000,00
F83 5.000,00
Emitir anuência institucional, de forma célere, para pesquisas nas 
Unidades da Rede SESA;
Realizar Oficinas para elaboração de projetos de pesquisa;
Identificar editais de chamamento de financiamento para propostas 
de projetos de pesquisa na temática COVID;
Captação de recurso para financiamento de pesquisas que contemplem 
a temática COVID
 
 
Eixo Norteador: Gestão e Governança do SUS com transparência e integridade.
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos e instrumentos gerenciais para a qualificação da gestão e ampliação da participação dos atores sociais na governança do SUS.
Objetivo 7:  Qualificar ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC/SEAFI
5.7.1. META QUADRIENAL DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 20-23: DISPONIBILIZAR A POPULAÇÃO 
PLATAFORMA DE ATENDIMENTO CLÍNICO NA FORMA VIRTUAL, PASSANDO DE 135000 EM 2020 PARA 
675000 ATENDIMENTOS ATÉ 2023, GARANTIDO APOIO A SAÚDE PÚBLICA.
META ANUAL (2020): 
135000
PRAZO: DEZ/ 2021
Indicador: Quantidade de Atendimento clínico a COVID através da plataforma virtual.
Unidade de medida: Número absoluto
Iniciativa (PPA 20-23): Iniciativa: 631.1.01 – Promoção da oferta de serviços das redes de atenção à saúde
Entrega (PPA 20-23):
AÇÕES/LOA 2020:
ORÇAMENTO - LOA
(PREVISÃO DE ALOCAÇÃO R$)
AÇÕES ANUAIS:
21001 - Apoio Emergencial para a Manutenção De Serviços 
em Unidades de Acolhimento como Forma de Enfrentamento 
à Pandemia causada pela Covid 19.
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Out. Fontes
Encaminhamentos de usuários para ser atendidos pelo Humano, 
Monitoramento de usuários após 1º atendimento (em casos suspeitos)
-
1.714.116, 24
-
5.7.2. META QUADRIENAL DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 20-23: DISPONIBILIZAR A PLATAFORMA SAÚDE 
DIGITAL – PARA O CADASTRO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID- 19, CONFORME AS ETAPAS 
DE VACINAÇÃO PRECONIZADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE ATÉ 2023.
META ANUAL (2021):
PRAZO: DEZ/ 2021
Indicador: Plataforma Saúde Digital disponível para o cadastro estadual de vacinação.
Unidade de medida:
Iniciativa (PPA 20-23):
Entrega (PPA 20-23):
AÇÕES/LOA 2021:
ORÇAMENTO - LOA (PREVISÃO DE ALOCAÇÃO R$)
AÇÕES ANUAIS:
Meta não precisa de orçamento
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Out. Fontes
Atendimento de suporte para o cadastro de vacinação Fase 1, Fase 
2 e Fase 3
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Treinamento e orientação aos municípios.
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RESOLUÇÃO Nº47/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL E 4ª; 5ª E 6ª 
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS VIRTUAIS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei 
Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 e, CONSIDE-
RANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro 
de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 
que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, 
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização 
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de 
abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do 
Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 18ª Reunião Ordinária Virtual, realizada no dia 15 de setembro de 2021; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 4ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 09/07/2021.
Art. 2º APROVAR a ATA da 5ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 19/07/2021.
Art. 3º APROVAR a ATA da 17ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 09/08/2021.
Art. 4º APROVAR a ATA da 6ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 11/08/2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº49/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 
SAÚDE MENTAL – IV CESM
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei 
Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 e, CONSIDE-
RANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro 
de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 
que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, 
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 

                            

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