DOE 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº241  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
f .  Folha Corrida;
g. Cópia autenticada do Histórico Escolar;
h. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua);
i . Certidão nada consta da Justiça Militar Estadual;
j . Certidão nada consta da Justiça Federal;
k . Certidão nada consta da Policia Federal;
l. Certidão de antecedentes criminais da(s) Vara(s) da Comarca onde o mesmo reside;
m. Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela SEPLAG);
n. Declaração de Bens e Valores;
o. Formulário preenchido de inclusão e alteração de dados;
p. Laudo Médico (a cargo da COPEM/SEPLAG);
q. PIS/PASEP;
r. Termo de Posse;
s. Comprovante de endereço.
2. Relação de documentos para serem entregues na CGP para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
a. Cópia de documento de identificação;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do título eleitoral acompanhado do comprovante de votação da eleição anterior à nomeação/inclusão ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d. Cópia da certidão de casamento, quando verificada a alteração de sobrenome;
e. Cópia do certificado de reservista (homem), ou de documento que comprove estar quite com as obrigações Militares;
f. Termo de Posse, datado e assinado pelo nomeado e pela autoridade competente ou termo de juramento, no caso dos militares;
g. Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da COPEM/SEPLAG);
h. Cópia de diplomas e/ou certificados que comprovem a qualificação profissional exigida no Edital;
i. Declaração datada e assinada contendo os bens e valores que constituem o patrimônio do interessado ou de que não possui bens, à época de sua nomeação/
inclusão;
i. Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal, ou apresentar 
comprovante de exoneração ou dispensa do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, compro-
vante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente.
3. De acordo com o item 3 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP, Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, a 
nomeação está condicionada a(o):
a. Ser aprovado no concurso público;
b. Número de vagas no cargo;
c. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
e. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva;
g. Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estando respondendo a processo 
criminal, nem indicado em inquérito policial;
h. Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;
i. Ter concluído, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, o ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
j. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na categoria “AB”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
k. Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;
l. Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao “Bom”;
m. Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial de qualquer órgão 
público, da Administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas.
4. A realização dos seguintes exames ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial a que os nomeados se submeterão na 
Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco C, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE:
a.  Hemograma completo com plaquetas;
b. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c.  Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d.  Sumário de urina;
e.  Raio X de tórax em PA com laudo;
f.   Eletrocardiograma com laudo;
g.  Eletroencefalograma com laudo;
h.  Audimetria;
i.   Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
j.    Laudo de Serenidade mental feito por psiquiatra.
A posse dos candidatos relacionados no Anexo I do presente Ato ocorrerá na sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – 
CBMCE, localizada na rua Oto de Alencar, nº 215, Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no 
DOE. A não apresentação pelos candidatos, dos documentos exigidos no Anexo II desde Ato, tornara sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 11260236-3/SPU, relativo à 
REFORMA “POST-MORTEM EX OFFICIO, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o 2º SARGENTO BM RR do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RAIMUNDO VIANA DE QUEIROZ, Matrícula Funcional Nº 016.169-2-7, RESOLVE reformá-lo, na atual 
graduação de 2º Sargento BM, a partir de 12/04/1995, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo de 1º SARGENTO BM, fundamentado 
nos dispositivos do Art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei nº 10.072/76, combinado com o art. 74 da Lei nº 
11.167, na quantia que se segue: 
HISTÓRICO VALORES EM 12/04/1995, DATA NA QUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL
ANUAL 
SOLDO / PROVENTOS (1º SARGENTO BM ) (Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995) 
77,64 
931,68 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (30%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
23,29 
279,48 
INDENIZAÇÃO FUNÇÃO POLICIAL MILITAR (80%) (Lei nº 11.941, de 25/05/1992) 
62,11 
745,32 
INDENIZAÇÃO HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR (40%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
31,06 
372,72 
INDENIZAÇÃO DE MORADIA (25%) (Lei nº 11.195, de 11/06/1986) 
19,41 
232,92 
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA (50%) (Lei nº 11.941, de 25/05/1992) 
38,82 
465,84 
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE (50% do soldo) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
38,82 
465,84 
TOTAL. 
291,15 
3.493,80
 
HISTÓRICO VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI 13.035 DE 03/06/2000 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
SOLDO / PROVENTOS (2º Sargento BM ) (Lei 12.840. de 14/07/1998) 
73,18 
878,16 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (30%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
21,95 
263,40 
GRATIFICAÇÃO MILITAR (2º Sargento BM ) (Lei 13.035. de 30/06/2000) 
324,00 
3.888,00 

                            

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