DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
Nº 17.173
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.136, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 
 
Aprova o Regulamento da Autarquia de                
Regulação, 
Fiscalização 
e 
Controle 
de               
Serviços Públicos de Saneamento Ambiental 
(ACFOR).  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas                       
alterações superiores; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 177, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.874, de 26 de agosto de 2016; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, 
que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas                       
atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento da 
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento (ACFOR). Art. 2º - O organograma representa-
tivo da estrutura organizacional da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento (ACFOR) é 
o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as                     
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.874, de 26 de agosto de 2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de 
outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE 
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL.  
 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.136 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 REGULAMENTO DA AUTARQUIA  
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL (ACFOR).  
 
TÍTULO I  
DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL  
 
CAPÍTULO I  
DA AUTARQUIA  
 
 
Art. 1º - A Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental, criada pela 
Lei Municipal nº 8.869, de 19 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 9.500, de 25 de Setembro de 2009, redefinida sua competência de 
acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, restruturada de acordo 
com a Lei Complementar nº 177, de 19 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal regendo-se por este 
Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.  
 
CAPÍTULO II  
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES  
 
 
Art. 2º - A Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental tem como 
finalidade a regulação fiscalização e o controle dos serviços públicos de saneamento ambiental concedidos, permitidos ou                     
terceirizados, competindo-lhe: I - regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento ambiental, analisar e homologar 
as tarifas propostas pela concessionária, respeitando a modicidade das tarifas e a capacidade econômica dos usuários; II - regular 
tecnicamente e controlar os padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme                    
estabelecido em lei ou pelos órgãos competentes, de forma a garantir a continuidade, segurança e confiabilidade na prestação dos 
serviços públicos definidos nesta lei; III - atender ao usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimento de                
reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos de saneamento ambiental; IV - apoiar técnica, logística e                        
financeiramente ações de qualificação e melhoria das atribuições de fiscalização do Município de Fortaleza; V - zelar pelo fiel                  
cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e dos termos de permissão e autorização de serviços públicos sob a sua 
competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências, junto ao poder concedente e às entidades reguladas; VI -                   
implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão, à permissão e à autorização de serviços 
sujeitos à sua competência; VII - dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários; 
VIII - fiscalizar diretamente os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de               
concessão e dos termos de permissão e de autorização de serviços públicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanções                
cabíveis, entre as quais, advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção

                            

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