DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 da concessão, permissão ou autorização; IX - incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação; X - prestar consultoria técnica relativamente aos contratos de concessão e aos termos de permissão e autorização mediante solicitação do poder concedente; XI - contratar ou firmar convênio, com a administração pública direta ou indireta ou entidades privadas, tendo como objeto serviços técnicos, vistorias, estudos, consultorias, normatização, auditorias, entre outras atividades; XII - fixar critérios para a defini- ção, estabelecimento, ajuste, revisão e aprovação de tarifas dos serviços públicos delegados, em consonância com as normas legais e as pactuadas no contrato ou termo de delegação; XIII - elaborar o seu regimento interno, estabelecendo procedimentos para a reali- zação de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais; XIV - assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, inclusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis às entidades reguladas, conforme previsão legal ou estabelecida no contrato ou termo de delegação; XV - dar publicidade às suas decisões; XVI - expedir resoluções e instruções nos limites de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações por parte das entidades reguladas: concessionárias, permissionárias e autorizadas; XVII - atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações, compondo e arbitrando conflitos de interesses, e promovendo a coordenação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe foram delegadas. TITULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Superintendência da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPER); 2. Superintendência Adjunta da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPERADJ); II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 4. Procuradoria Jurídica (PROJUR); 5. Ouvidoria (OUVIDORIA); III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Diretoria Especial de Resíduos Sólidos (DIRES); 6.1. Gerência de Regulação (GERES); 6.2. Gerência de Planejamento e Normatização (GEPLAN-RES); 7. Diretoria Especial de Saneamento (DISAN); 7.1. Gerência de Regulação (GERSAN); 7.2. Gerência de Planejamento e Normatização (GERPLAN-SAN); IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI); 8.1. Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GEAPES); 8.2. Gerência Financeira (GEFIN); 8.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC). TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DA SUPERINTÊNCIA DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPER), além das previstas na Lei Orgânica do Município: I - promover a administração SEGOVFechar