DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
da concessão, permissão ou autorização; IX - incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação; X - prestar 
consultoria técnica relativamente aos contratos de concessão e aos termos de permissão e autorização mediante solicitação do poder 
concedente; XI - contratar ou firmar convênio, com a administração pública direta ou indireta ou entidades privadas, tendo como objeto 
serviços técnicos, vistorias, estudos, consultorias, normatização, auditorias, entre outras atividades; XII - fixar critérios para a defini-
ção, estabelecimento, ajuste, revisão e aprovação de tarifas dos serviços públicos delegados, em consonância com as normas legais 
e as pactuadas no contrato ou termo de delegação; XIII - elaborar o seu regimento interno, estabelecendo procedimentos para a reali-
zação de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos                  
recursais; XIV - assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, inclusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis 
às entidades reguladas, conforme previsão legal ou estabelecida no contrato ou termo de delegação; XV - dar publicidade às suas 
decisões; XVI - expedir resoluções e instruções nos limites de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de                 
obrigações por parte das entidades reguladas: concessionárias, permissionárias e autorizadas; XVII - atuar na defesa e proteção dos 
direitos dos usuários, reprimindo infrações, compondo e arbitrando conflitos de interesses, e promovendo a coordenação com o                
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe foram delegadas.  
 
TITULO II  
DA ORGANIZAÇÃO  
 
CAPÍTULO ÚNICO  
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de 
Saneamento Ambiental é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Superintendência da Autarquia de Regulação, Fiscalização e              
Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPER); 2. Superintendência Adjunta da Autarquia de Regulação,                   
Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPERADJ); II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. 
Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 4. Procuradoria Jurídica (PROJUR); 5. Ouvidoria                              
(OUVIDORIA); III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Diretoria Especial de Resíduos Sólidos (DIRES); 6.1. Gerência de 
Regulação (GERES); 6.2. Gerência de Planejamento e Normatização (GEPLAN-RES); 7. Diretoria Especial de Saneamento (DISAN); 
7.1. Gerência de Regulação (GERSAN); 7.2. Gerência de Planejamento e Normatização (GERPLAN-SAN); IV - ÓRGÃOS DE                  
EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI); 8.1. Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas 
(GEAPES); 8.2. Gerência Financeira (GEFIN); 8.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC).  
 
TÍTULO III  
DA DIREÇÃO SUPERIOR  
 
CAPÍTULO I 
DA SUPERINTÊNCIA DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS  
PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL  
 
 
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de 
Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPER), além das previstas na Lei Orgânica do Município: I - promover a administração 
SEGOV 
 

                            

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