DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 17.173
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.136, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Regulamento da Autarquia de
Regulação,
Fiscalização
e
Controle
de
Serviços Públicos de Saneamento Ambiental
(ACFOR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas
alterações superiores; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 177, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.874, de 26 de agosto de 2016; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021,
que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas
atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento da
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento (ACFOR). Art. 2º - O organograma representa-
tivo da estrutura organizacional da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento (ACFOR) é
o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.874, de 26 de agosto de 2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de
outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.136 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 REGULAMENTO DA AUTARQUIA
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL (ACFOR).
TÍTULO I
DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DA AUTARQUIA
Art. 1º - A Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental, criada pela
Lei Municipal nº 8.869, de 19 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 9.500, de 25 de Setembro de 2009, redefinida sua competência de
acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, restruturada de acordo
com a Lei Complementar nº 177, de 19 de dezembro de 2014, constitui órgão da Administração Indireta Municipal regendo-se por este
Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - A Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental tem como
finalidade a regulação fiscalização e o controle dos serviços públicos de saneamento ambiental concedidos, permitidos ou
terceirizados, competindo-lhe: I - regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento ambiental, analisar e homologar
as tarifas propostas pela concessionária, respeitando a modicidade das tarifas e a capacidade econômica dos usuários; II - regular
tecnicamente e controlar os padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme
estabelecido em lei ou pelos órgãos competentes, de forma a garantir a continuidade, segurança e confiabilidade na prestação dos
serviços públicos definidos nesta lei; III - atender ao usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimento de
reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos de saneamento ambiental; IV - apoiar técnica, logística e
financeiramente ações de qualificação e melhoria das atribuições de fiscalização do Município de Fortaleza; V - zelar pelo fiel
cumprimento da legislação, dos contratos de concessão e dos termos de permissão e autorização de serviços públicos sob a sua
competência regulatória, podendo, para tanto, determinar diligências, junto ao poder concedente e às entidades reguladas; VI -
implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão, à permissão e à autorização de serviços
sujeitos à sua competência; VII - dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;
VIII - fiscalizar diretamente os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos dos contratos de
concessão e dos termos de permissão e de autorização de serviços públicos, aplicando, se for o caso, diretamente as sanções
cabíveis, entre as quais, advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações, intervenção administrativa e extinção
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