DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
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geral da ACFOR, em estreita observância as disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a representação
política e institucional da ACFOR, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamen-
tais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da ACFOR; IV - participar
das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; V - apreciar, em grau de recurso hierárquico
quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; VI -
decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VII - autorizar a instauração de processos de
licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - expedir portarias e
atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e
sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao disciplinamento
das ações e serviços concernentes a competência institucional da ACFOR; IX - referendar atos, contratos ou convênios em que a
Secretaria seja parte, ou firma-los, no limite de suas competências legais; X - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferi-
das pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Superintendente-Adjunto da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle
de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPERADJ): I - auxiliar o Superintendente a dirigir, organizar, orientar, controlar e
coordenar as atividades da ACFOR, conforme delegação do Superintendente; II - auxiliar o Superintendente nas atividades de
articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à ACFOR; III - substituir o Superintendente nos seus
afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo
superior a 30 (trinta) dias; IV - submeter à consideração do Superintendente os assuntos que excedem à sua competência; V -
participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da ACFOR, em assuntos que envolvam articulação
intersetorial; VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Superintendente.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ÔRGANICAS DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 6º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - coordenar, ou promover
a elaboração dos planos, programas e projetos da Autarquia, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento; II - dirigir a
elaboração da proposta orçamentária e orientar na elaboração de propostas parciais; III - supervisionar e avaliar a execução do
orçamento; IV - dirigir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e coordenar os respectivos programas; V - promover a
obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse da Autarquia, principalmente os
relacionados com indicadores operacionais; VI - dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa junto aos
demais órgãos da Autarquia; VII - observar e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas pertinentes aos serviços;
VIII - contribuir para promover a integração entre os vários setores da Autarquia, objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas
ações. IX - preparar normas, instruções e manuais de procedimento e de rotina administrativos; X - desempenhar outras atividades
estabelecidas pela Direção Superior. Art. 7º - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
(ASPLAN), as atribuições de Controle Interno: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pela ACFOR,
contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de
normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle
Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da
auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na
ACFOR; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de
prestações de contas dos gestores da ACFOR; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
(E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das
atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM;
Seção II
Da Procuradoria Jurídica
Art. 8º - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): I - assessorar o Superintendente e demais gestores em assuntos
jurídicos; II - emitir pareceres jurídicos com o objetivo de subsidiar as decisões Superiores; III - exercer a representação judicial da
ACFOR; IV - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ACFOR; V - elaborar e avaliar convênios,
acordos, contratos e outros instrumentos legais em que a ACFOR se constitua como parte integrante; VI - manter contatos com órgãos
públicos e privados em assuntos da esfera jurídica de interesse da ACFOR; VII - coordenar a compilação da legislação relativa às
atividades desenvolvidas pela ACFOR; VIII - examinar a legalidade e legitimidade de atos e documentos de interesse da ACFOR,
sugerindo as devidas medidas corretivas; IX - representar judicialmente a ACFOR, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública
e com poderes para receber citação, intimação e notificações judiciais; X - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer
natureza, inerentes a suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança extrajudicial ou judicial; XI - executar as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico; XII - assistir às autoridades da ACFOR no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação,
contratos e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; XIII - desempenhar outras
atividades estabelecidas pela Direção Superior.
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