DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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OFICIAL
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da concessão, permissão ou autorização; IX - incentivar a competitividade nos diversos setores sujeitos à sua regulação; X - prestar
consultoria técnica relativamente aos contratos de concessão e aos termos de permissão e autorização mediante solicitação do poder
concedente; XI - contratar ou firmar convênio, com a administração pública direta ou indireta ou entidades privadas, tendo como objeto
serviços técnicos, vistorias, estudos, consultorias, normatização, auditorias, entre outras atividades; XII - fixar critérios para a defini-
ção, estabelecimento, ajuste, revisão e aprovação de tarifas dos serviços públicos delegados, em consonância com as normas legais
e as pactuadas no contrato ou termo de delegação; XIII - elaborar o seu regimento interno, estabelecendo procedimentos para a reali-
zação de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos
recursais; XIV - assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, inclusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis
às entidades reguladas, conforme previsão legal ou estabelecida no contrato ou termo de delegação; XV - dar publicidade às suas
decisões; XVI - expedir resoluções e instruções nos limites de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de
obrigações por parte das entidades reguladas: concessionárias, permissionárias e autorizadas; XVII - atuar na defesa e proteção dos
direitos dos usuários, reprimindo infrações, compondo e arbitrando conflitos de interesses, e promovendo a coordenação com o
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
bem como outras que lhe foram delegadas.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de
Saneamento Ambiental é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Superintendência da Autarquia de Regulação, Fiscalização e
Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPER); 2. Superintendência Adjunta da Autarquia de Regulação,
Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPERADJ); II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3.
Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 4. Procuradoria Jurídica (PROJUR); 5. Ouvidoria
(OUVIDORIA); III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Diretoria Especial de Resíduos Sólidos (DIRES); 6.1. Gerência de
Regulação (GERES); 6.2. Gerência de Planejamento e Normatização (GEPLAN-RES); 7. Diretoria Especial de Saneamento (DISAN);
7.1. Gerência de Regulação (GERSAN); 7.2. Gerência de Planejamento e Normatização (GERPLAN-SAN); IV - ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI); 8.1. Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas
(GEAPES); 8.2. Gerência Financeira (GEFIN); 8.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC).
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SUPERINTÊNCIA DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de
Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (SUPER), além das previstas na Lei Orgânica do Município: I - promover a administração
SEGOV
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