DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 Seção III Da Ouvidoria Art. 9º - Compete à Ouvidoria (OUVIDORIA): I - receber, processar e dar provimento às reclamações dos usuários relacionadas com a prestação de serviços públicos regulados; II - manter-se atualizada quanto à prestação dos serviços públicos por parte das entidades reguladas; III - estabelecer políticas de ação por meio de planos, programas, metas e projetos específicos visando maior eficiência no atendimento das reclamações dos usuários dos serviços públicos regulados; IV - elaborar relatórios informativos de atendimento aos usuários, remetendo-o as Diretorias. V - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; VI - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria; VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. § 1º - A Ouvidoria da ACFOR informará ao usuário sobre as medidas tomadas com relação à reclamação apresentada. § 2º - A Ouvidoria da ACFOR será coordenada por um Ouvidor-Chefe e subordinar-se-á diretamente ao Superintendente. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria Especial de Resíduos Sólidos Art. 10 - Compete à Diretoria Especial de Resíduos Sólidos (DIRES); I - executar as atividades de regulamentação, normatização, monitoramento e definição de indicadores e parâmetros relativos aos padrões dos serviços de coleta de resíduos sóli- dos municipal; II - editar normas sobre matérias de sua competência; III - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete à Gerência de Regulação (GERES): I - auxiliar a administração pública na orientação, planejamento e interpretação de matéria de sua competência; II - cumprir e fazer cumprir esta Lei, sua regulamentação e seu regimento interno; III - aprovar o regimento da Autarquia zelando pelo seu cumprimento; IV - acompanhar o controle, a fiscalização e o cumprimento das normas legais, regulamentares e pactuadas relativas aos serviços públicos regulados, e em especial os contratos de concessão e os termos de permissão; V - aprovar os relatórios anuais referentes às atividades desenvolvidas pela ACFOR quanto ao desempenho dos serviços regulados; VI - propor a extinção da concessão ou da permissão de serviço público regulado, nos casos previstos em normas legais, regulamentares ou pactuadas; VII - propor ao poder concedente intervir, declarar a caducidade e a encampação de concessão ou permissão de serviço público regulado, nos casos e condições previstos em normas legais, regulamentares ou pactua- das; VIII - propor ao poder concedente alteração das condições da concessão ou permissão dos serviços públicos delegados sujeitos à atividade reguladora da ACFOR; IX - responder às consultas sobre matéria de sua competência; X - acompanhar o planejamento estratégico anual da ACFOR; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 12 - Compete à Gerência de Plane- jamento e Normatização (GEPLAN-RES): I - exercer a fiscalização dos serviços públicos regulados relativos ao setor, de acordo com as normas legais, regulamentares e pactuadas; II - fiscalizar o cumprimento das normas legais, regulamentares e pactuadas relativas ao setor, e em especial dos contratos de concessão e termos de permissão; III - fornecer subsídios a Diretoria Especial para o estabe- lecimento, reajuste e revisão das tarifas e estruturas tarifárias dos serviços públicos regulados relativos ao setor; IV - fiscalizar a pres- tação dos serviços públicos regulados relativos ao setor e o desempenho técnico e financeiro das respectivas entidades reguladas; V - promover a eficiência dos serviços públicos regulados relativos ao setor e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender às necessidades emergentes; VI - promover a coordenação com órgãos públicos e privados em assuntos de natureza técnica relativos ao setor; VII - contribuir para a formulação das políticas do setor; VIII - fornecer subsídios a Diretoria Especial para decisão sobre investimentos no setor a serem realizados por entidade regulada em função do serviço público delegado nos termos do contrato de concessão ou termo de permissão; IX - coletar, armazenar e tratar dados sobre o setor, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Seção II Da Diretoria Especial de Saneamento Art. 13 - Compete à Diretoria Especial de Saneamento (DISAN): I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a obras e serviços de saneamento ambiental; II - fiscalizar as execuções e operações de tratamento de esgoto e operação de elevatórias anexas à ETE; III - realizar análises físico-químicas e biológicas de controle operacional da estação de trata- mento e de monitoramento dos corpos receptores; IV - manter controle da eficiência na estação de tratamento; V - proceder à medição das vazões de esgoto na estação de tratamento; VI - controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação; VII - controlar a qualidade dos produtos químicos; VIII - elaborar relatórios de controle operacional da estação de trata- mento; IX - observar e atender às legislações pertinentes; X - decidir e aplicar auto de infração nos casos previstos nas regulamenta- ções; XI - elaborar normas técnicas para disciplinar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico; XII - realizar estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos técnicos de saneamento; XIII - prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre agentes do setor de saneamento e entre consumidores e estes agentes; XIV - desempenhar outras atividades estabe- lecidas pela Direção Superior. Art. 14 - Compete à Gerência de Regulação (GERSAN): I - auxiliar a administração pública na orienta- ção, planejamento e interpretação de matéria de sua competência; II - cumprir e fazer cumprir esta Lei, sua regulamentação e seu regimento interno; III - aprovar o regulamento da Autarquia zelando pelo seu cumprimento; IV - acompanhar o controle, a fiscalização e o cumprimento das normas legais, regulamentares e pactuadas relativas aos serviços públicos regulados, e em especial os contra- tos de concessão e os termos de permissão; V - aprovar os relatórios anuais referentes às atividades desenvolvidas pela ACFOR quanto ao desempenho dos serviços regulados; VI - propor a extinção da concessão ou da permissão de serviço público regulado, nos casos previstos em normas legais, regulamentares ou pactuadas; VII - propor ao poder concedente intervir, declarar a caducidade e a encampação de concessão ou permissão de serviço público regulado, nos casos e condições previstos em normas legais, regulamentares ou pactuadas; VIII - propor ao poder concedente alteração das condições da concessão ou permissão dos serviços públicos delegados sujeitos à atividade reguladora da ACFOR; IX - responder às consultas sobre matéria de sua competência; X - acompanhar o planejamento estratégico anual da ACFOR; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 15 - Compete à Gerência de Planejamento e Normatização (GERPLAN-SAN): I - exercer a fiscalização dos serviços públicos regulados relativos ao setor, de acordo com as normas legais, regulamentares e pactuadas; II - fiscalizar o cumprimento das normas legais, regulamentares e pactuadas relativas ao setor, e em especial dos contratos de concessão e termos de permissão; III - fornecer subsídios a Diretoria Especial para o estabelecimento, reajuste e revisão das tarifas e estruturas tarifárias dos serviços públicosFechar