DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 equipamentos adquiridos; III - planejar e solicitar a cota financeira, mensalmente; IV - emitir e pagar guias para recolhimento de impostos, mensalmente; V - elaborar e enviar as declarações acessórias à Previdência Social, Receita Federal e Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (SEFIN), conforme prazos estabelecidos por cada instituição; VI - atualizar o fluxo de caixa, lançar as receitas e conferir as consignações; VII - elaborar a conciliação bancária, mensalmente; VIII - emitir e analisar o balancete financeiro e demonstrativos, mensalmente; IX - emitir e analisar o balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, anualmente; X - elaborar anualmente, ou quando necessário, a Prestação de Contas de Gestão, observando as instruções normativas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM); XI - fazer cotações de preços para instruir processos de licitação para contratação de obras, serviços ou aquisição de materiais, ou para instruir processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso; XII - monitorar a distribuição dos materiais junto ao Almoxarifado; XIII - elaborar propostas de portarias, ofícios, declarações, entre outros documentos, quando necessário; XIV - elaborar e acompanhar os processos licitatórios; XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 19 - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC): I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à área de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - assessorar e contribuir para a construção e efetivação das políticas e do planejamento estratégico de Tecnologia da Informação; III - fornecer informações estratégicas para subsidiar a ACFOR no planejamento, na execução e no acompanhamento de programas e de políticas públicas; IV - planejar, liderar e apoiar os processos de implementação e implantação de Tecnologia da Informação; V - promover a modernização da ACFOR e fortalecer o desempenho institucional por meio das Células diretamente a ela subordinadas; VI - gerenciar e executar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implementação, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da ACFOR; VII - prospectar novas Tecnologias da Informação; VIII - projetar, desenvolver, sediar, manter e operar as bases de dados corporativas, operacionais e de suporte a decisão, de sistemas sediados na ACFOR; IX - prestar serviço de atendimento e suporte para a plena utilização dos recursos computacionais e de sistemas de informação da ACFOR; X - elaborar e desenvolver programas na área de Tecnologia da Informação para aprimoramento dos serviços da ACFOR; XI - testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado na área de Tecnologia da Informação, de forma a orientar a aquisição de itens de informática pela instituição; XII - implementar e implantar padrões e metodologias relacionados à Tecnologia da Informação; XIII - promover a integração entre as Células; XIV - fornecer e gerenciar os canais de comunicação; XV - efetuar o controle de qualidade das atividades de Tecnologia da Informação; XVI - criar, analisar, implementar, implantar e acompanhar os fluxos de trabalho e os cronogramas de serviços da ACFOR; XVII - definir padrões nos serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação; XVIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor. TÍTULO V DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE DIREÇÃO Art. 20 - São atribuições básicas dos Diretores Especiais: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pelas Diretorias Programáticas, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior da ACFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da ACFOR; V - coordenar o planejamento anual de trabalho das Diretorias, em consonância com o planejamento estratégico da ACFOR; VI - promover a execução e a integração dos projetos das Diretoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Diretoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações de interesse da ACFOR; XII - manter contatos e negociações de interesse da ACFOR, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da ACFOR. Art. 21 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico, Ouvidor, Coordenador e Diretor: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades dos Órgãos de Assessoramento e da Diretoria Administrativo-Financeira, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior da ACFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da ACFOR; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da ACFOR; VI - promover a execução e a integração dos projetos da sua área de atuação; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da sua área de atuação; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações de interesse da ACFOR; XII - manter contatos e negociações de interesse da ACFOR, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da ACFOR. Art. 22 - São atribuições básicas dos Gerentes: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações internas da ACFOR; VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência; VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treinamentos; X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 23 - São atribuições básicas do Articulador e do Assistente-Técnico Administrativo I: I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 1.1.a.i.1.a) articulação e difusão de informações; 1.1.a.i.1.b) articulação comFechar