DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
regulados relativos ao setor; IV - fiscalizar a prestação dos serviços públicos regulados relativos ao setor e o desempenho técnico e
financeiro das respectivas entidades reguladas; V - promover a eficiência dos serviços públicos regulados relativos ao setor e estimu-
lar a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender às necessidades emergentes; VI - promover a coordenação com órgãos
públicos e privados em assuntos de natureza técnica relativos ao setor; VII - contribuir para a formulação das políticas do setor; VIII -
fornecer subsídios a Diretoria Especial para decisão sobre investimentos no setor a serem realizados por entidade regulada em
função do serviço público delegado nos termos do contrato de concessão ou termo de permissão; IX - coletar, armazenar e tratar
dados sobre o setor, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente das atividades de regulação; X -
desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 16 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): I - coordenar, planejar, desenvolver e controlar as
atividades relativas à administração financeira, contábil e orçamentária, bem como à prestação de contas de suprimento de fundos,
articulando-se com a Secretaria de Finanças - SEFIN e Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); II - coordenar e
regulamentar a administração das atividades auxiliares, envolvendo os serviços de transporte, manutenção, limpeza, conservação e
protocolo; III - orientar e promover o desenvolvimento das atividades relativas à pessoal, finanças, serviços gerais, suprimento e
patrimônio; IV - efetuar e controlar a escrituração financeira e orçamentária da ACFOR, bem como de outros recursos
extraorçamentários; V - zelar pelo cumprimento da programação de despesas estabelecidas, controlando a execução orçamentária e
propondo as medidas que julgar conveniente à regularização de situações que envolvem a insuficiência de recursos orçamentários; VI
- controlar as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, mantendo em ordem a documentação comprobatória de repasses; VII -
elaborar propostas de portarias, ofícios, declarações, entre outros documentos, quando necessário; VIII - fornecer declarações
relativas a salários/ vencimentos e/ou vantagens de servidores, para fins de prova junto a órgãos e entidades públicas ou privadas,
quando for o caso, respeitado o direito à privacidade; IX - acompanhar os processos administrativos em geral, contratos, convênios e
prestações de contas; X - formular a política administrativa, econômica e financeira da Autarquia, coordenar e promover a execução
das respectivas atividades; XI - elaborar a proposta orçamentária, segundo as diretrizes fixadas pela Assessoria de Planejamento; XII
- acompanhar a execução do orçamento; XIII - promover a aplicação financeira dos saldos bancários; XIV - promover a apuração de
fraudes; XV - tomar conhecimento, diariamente, do movimento contábil e financeiro; XVI - promover a prestação de contas; XVII -
fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos controles; XVIII - coordenar a realização de inventá-
rio anual dos bens patrimoniais, seu tombamento e classificação; XIX - coordenar as atividades de contas e consumo; XX - fiscalizar
as contas a receber; XXI - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual; XXII - constituir comissão de inquéri-
to e processo administrativo, e supervisionar seu andamento; XXIII - promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento,
registro, almoxarifado, manutenção, distribuição e alienação de bens; XXIV - conferir e dar entrada no material ou equipamento,
conforme cópias de notas de empenho e notas fiscais encaminhadas pelo setor de Gestão Financeira e Contábil; XXV - controlar as
entradas, saídas e ponto de ressuprimento dos materiais de consumo da ACFOR, assim como adotar medidas visando à sua
conservação e, quando necessário, solicitar novas aquisições e ao final de cada exercício encaminhar relatório à Coordenadoria
Administrativa e Financeira; XXVI - fazer a identificação de todos os bens permanentes da ACFOR (tombamento), antes da entrega ao
setor que irá fazer uso do material e atualizar o inventário; XXVII - inventariar semestralmente todos os bens permanentes da ACFOR,
para controle interno e enviar o inventário anual ao final de cada exercício à Coordenadoria Administrativa e Financeira; XXVIII - dar
baixa, mediante ordem superior, nos bens permanentes e materiais considerados inservíveis ou obsoletos; XXIX - solicitar a
manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos e móveis da ACFOR; XXX - controlar a execução dos serviços de
transporte, limpeza e manutenção da ACFOR; XXXI - elaborar propostas de portarias, ofícios, declarações, entre outros documentos,
quando necessário; XXXII - manter organizado o arquivo morto; XXXIII - monitorar a elaboração e acompanhamento dos processos
licitatórios; XXXIV - acompanhar a vigência de contratos e verificar as necessidades de aditivos; XXXV - fiscalização da execução do
objeto dos contratos; XXXVI - elaborar ou orientar o setor responsável na elaboração dos termos de referência; XXXVII -
Acompanhamento das publicações de contrato e documentos afins; XXXVIII - fluxo projetado (previsão de novos contratos); XXXIX -
desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 17 - Compete a Gerência Administrativa e de Gestão de
Pessoas (GEAPES): I - manter registros e assentamentos funcionais dos servidores; II - elaborar a folha de pagamento do pessoal e
guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas, solicitando o empenho prévio da despesa; III - aplicar e fazer
cumprir a legislação de pessoal; IV - providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição dos
servidores; V - apurar, diariamente, o ponto do pessoal; VI - elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias, e
promover seu cumprimento; VII - opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor; VIII - receber, registrar, distribuir e
expedir a correspondência; IX - receber, autuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento; X - informar
sobre o andamento de processos; XI - manter o arquivo geral; XII - atender ao público encaminhando-o às áreas de competência; XIII
- operar os serviços telefônicos, inclusive prestar as informações solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes;
XIV - controlar os serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança de áreas e edificações; XV - supervisionar os assuntos
relativos a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores da ACFOR; XVI - enviar ofícios de frequência aos
órgãos/entidades que possuem servidores cedidos à ACFOR; XVII - solicitar e confirmar, mensalmente, o pedido de vales transporte e
a folha de pagamento; XVIII - expedir encaminhamento de exames periciais para a Junta Médica; XIX - manter organizado e atualiza-
do o registro de licenças conferidas aos servidores, onde devem constar as datas de início e fim, motivação e período de fruição; XX -
elaborar anualmente a previsão de férias dos servidores da ACFOR, monitorar as férias, fazer as devidas alterações na folha de
pagamento e emitir relatórios; XXI - manter atualizada a pasta funcional dos servidores/terceirizados da ACFOR; XXII - controlar os
Termos de Compromisso de Bolsistas da ACFOR; XXIII - elaborar propostas de portarias, ofícios, declarações, entre outros
documentos, quando necessário; XXIV - providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição
dos servidores; XXV - encaminhar à empresa terceirizada contratada as sugestões, reclamações, programação de férias, frequência,
entre outros documentos; XXVI - responsabilizar-se pela divulgação de cursos para treinamento e desenvolvimento de servidores,
assim como, as suas inscrições; XXVII - fazer o acompanhamento e controle das avaliações dos servidores em estágio probatório;
XXVIII - supervisionar os despachos de processos de aposentadorias e processos rescisórios; XXIX - desempenhar outras atividades
estabelecidas pelo Diretor. Art. 18 - Compete a Gerência de Gestão Financeira (GEFIN): I - emitir, liquidar e pagar notas de empenho,
observando as normas de regulamento sobre a classificação das despesas; anular, total ou parcialmente Notas de Empenho, caso
necessário; II - encaminhar a área de Patrimônio, as cópias de notas de empenho e fiscais quando do recebimento de materiais e
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