DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 1.1.a.i.1.c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; 1.1.a.i.1.d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 24 - São atribuições básicas do Assistente-Técnico Administrativo II: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação; II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 - Cabe ao Superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR), indicar ao Prefeito a nomeação dos ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da ACFOR, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativo. Art. 26 - Cabe ao Superintendente da ACFOR designar servidor, através de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, viabilizando um canal permanente de acesso, comunicação rápida e eficiente entre o Poder Público e o cidadão-usuário. Art. 27 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Superintendente: I - o Superintendente por Superintendente Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, por um diretor, a critério do Titular da Pasta; II - os Diretores por outro Diretor ou gerente de uma gerência da respectiva Diretoria, à critério do Superintendente a partir de sugestão do titular de cargo; III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respecti- vos diretores da área. Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental. Art. 29 - O Superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental baixará os atos complementares necessários ao fiel cumpri- mento e aplicação imediato do presente Regulamento. ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.136/2021 *** *** ***Fechar