DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
DECRETO Nº 15.137, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o regulamento da Secretaria Municipal
da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas
alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 13.501, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021,
que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas
atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o
Regulamento da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA (SECULTFOR)
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA (SECULTFOR)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), criada pela Lei Complementar nº 54, de 28 de
dezembro de 2007, redefinida sua competência de acordo com o Art. 45 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e
suas alterações posteriores, reestruturada de acordo com o Decreto nº 13.501, de 30 de dezembro de 2014, constitui órgão da
Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) tem como finalidade formular e coordenar as
políticas públicas de Cultura do Município de Fortaleza, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio
histórico artístico e cultural, promovendo programas que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões
culturais e artísticas; o fortalecimento da economia da cultura; a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania,
competindo-lhe: I - definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do
Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações
culturais do Município; II - desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o
reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão
das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão,
artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município; III - coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetiva-
dos pela Administração Municipal na área da cultura; IV - desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social
do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as
identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente; V - restaurar e preservar os bens culturais
materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização;
VI - incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a
comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; VII -
administrar o tombamento total ou parcial de bens materiais e o registro de bens de natureza imaterial, imóveis e móveis, públicos e
particulares, existentes no Município de Fortaleza, de acordo com as condições estabelecidas na Lei no 9.347, de 11 de março de
2008, bem como manter os livros do tombo, e preservar o bem tombado, quando for o caso; VIII - firmar contratos, convênios, termos
de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em
áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; IX - apoiar técnica e administrativamente os Conselhos Municipais vinculados à
Secretaria; X - promover a Conferência Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, com ampla participação popular, objetivando a
construção e o acompanhamento coletivo das políticas públicas; XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da
população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres
na cidade; XII - coordenar o Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SMFC), sendo responsável pela viabilização da estrutura
específica para atender os fins dispostos neste Regulamento, com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural. XIII - gerenciar,
de forma autônoma e democrática, os recursos destinados à cultura, os recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC) - estes sob
orientação e controle do Conselho Municipal de Cultura - tendo como referência as políticas públicas de cultura do Município e o Plano
Municipal de Cultura; XIV - promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME), a oferta de programas de ações
culturais vinculados ao currículo escolar; XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) é a seguinte: I
– DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza (SEC); II – GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo
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