DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
nesta Lei e seu regulamento, com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural. VI - realizar o acompanhamento da gestão dos 
recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC) - estes sob orientação e controle do Conselho Municipal de Cultura; VII - realizar a 
coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PMC); VIII - coordenar o planejamento, monitoramento e avaliação de projetos 
finalísticos da SECULTFOR; IX - promover a articulação das ações de cultura junto aos demais órgãos da administração                 
municipal; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
Seção II  
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos 
que tramitam na Secretaria Municipal de Cultura (SECULTFOR); II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica 
em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes à SECULTFOR; III - prestar atendimento e                       
consulta de natureza jurídica ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados na Secretaria; IV -                    
elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da SECULTFOR; V - manter atualizado o repositório de 
jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da Secretaria; VI - garantir a uniformização das atividades 
jurídicas no âmbito da SECULTFOR; VII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução 
dos processos judiciais e dos atos normativos; VIII - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da                         
Administração Direta e Indireta do Município, visando conformidade da orientação jurídica; IX - acompanhar e participar de audiências 
em âmbito administrativo, mediante notificação, bem como as judiciais, de acordo com requisição da Procuradoria Geral do Município; 
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
Seção III  
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sintonia com 
a Direção e Gerência Superior da SECULTFOR, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a Secretaria; II -                 
coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria; III - coordenar a elaboração 
e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos              
demais instrumentos de planejamento governamental da Secretaria; IV - coordenar a elaboração do relatório anual da SECULTFOR 
para compor a Mensagem à Câmara Municipal; V - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da 
SECULTFOR, em parceria com as demais unidades orgânicas; VI - promover a articulação entre as unidades orgânicas da                             
SECULTFOR, visando a integração organizacional; VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da SECULTFOR, 
visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; VIII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades 
orgânicas da SECULTFOR, a execução dos projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; IX - 
definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da SECULTFOR; X - acompanhar e avaliar o 
desempenho do PPA da SECULTFOR; XI - monitorar a execução orçamentária da SECULTFOR, em parceria com a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira. XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa da SECULTFOR, em                      
consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); XIII - produzir               
conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da SECULTFOR; XIV - mediar a relação entre imprensa e SECULTFOR; 
XV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SECULTFOR em entrevistas à imprensa, zelando pela 
fidelidade das informações; XVI - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; XVII - coordenar a                
produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; XVIII - orientar as diversas 
coordenadorias da SECULTFOR em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de 
relações públicas; XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 9º - Compete ainda à Assessoria de 
Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria: I - realizar auditorias                 
internas; II - monitorar os gastos realizados pela SECULTFOR, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e                   
atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de 
formulários internos; IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e 
recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - 
acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar 
e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SECULTFOR; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da 
Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SECULTFOR; IX - responder às 
manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a 
atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da 
PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade             
Semestral à CGM; XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; XIV - elaborar e 
enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e 
reclamações; XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.  
 
Seção IV  
Assessoria Vila das Artes 
 
 
Art. 10 - Compete à Assessoria Vila das Artes (ASVILA); I - coordenar a Vila das Artes; II - estruturar e coordenar as 
ações das escolas públicas de arte do município; III - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação para a população em 
geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade; IV 
- articular, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME), a oferta de programas de ações culturais vinculados ao                  
currículo escolar; V - articular com outros órgãos municipais a oferta de programas e ações culturais; VI - planejar ações para o               
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura relacionadas à sua área de atuação; VII - desempenhar outras 
atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II  
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 

                            

Fechar