DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
da Cultura de Fortaleza (SEXEC); III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial (ASSESP); 4. Assessoria Jurídica 
(ASJUR); 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); 6. Assessoria da Vila das Artes (ASVILA); IV – 
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural (COPAC) 7.1. Célula de Gestão de 
Patrimônio Imaterial (CEPAI); 71.2. Célula de Gestão de Patrimônio Material (CEPAM); 7.3. Célula de Gestão de Pesquisa e Educação 
Patrimonial (CEPEP); 8. Coordenadoria de Criação e Fomento (COCRIF); 8.1. Célula de Formação CEFORM); 8.2. Célula de Difusão 
(CEDIF); 9. Coordenadoria de Ação Cultural (CODAC); 9.1. Célula de Programação Cultural (CEPROC); 9.2. Célula de Equipamentos 
Culturais (CEQUIP); 9.3. Célula de Produção Executiva (CEPROD); 9.4. Célula de Gestão da Biblioteca Dolor Barreira (CEGDB); V – 
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); 10.1. Célula de Gestão Administra-
tiva (CEGEA); 10.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF); 10.3. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE); 11. Célula de Gestão de 
Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC); VI – FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo Municipal de Cultura (FMC); 
VII – CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); 2. Conselho Municipal de                  
Proteção ao Patrimônio Histórico Cultural (COMPHIC).  
 
TÍTULO III  
DA DIREÇÃO SUPERIOR  
 
CAPÍTULO ÚNICO  
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 
 
 
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza (SEC) além das previstas na Lei 
Orgânica do Município: I - promover a administração geral da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), em estreita 
observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a representação política e institucional da 
SECULTFOR, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar 
o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - participar 
das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; V - fazer indicações ao Prefeito Municipal para 
o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da Pasta; VI - promover o controle e a supervisão das Entidades da                          
Administração Indireta vinculadas à Secretaria; VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou a declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; IX - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou 
restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como 
os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Pasta da qual é titular; X - 
referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XI -               
delegar atribuições ao Secretário Executivo; XII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, 
nos limites de sua competência constitucional e legal.  
 
TÍTULO IV  
DA GERÊNCIA SUPERIOR  
 
CAPÍTULO ÚNICO  
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo (SEXEC): I - realizar a gestão interna da SECULTFOR, 
o planejamento, suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover a administração geral da respectiva 
Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; III - autorizar a realização de              
empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos; IV - autorizar suprimento de                
fundos, de acordo com a Lei n. 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal correlata; V - reconhecer        
dívida de exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como 
aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados; VII -realizar liquidação e autorizar o pagamento de 
despesa; VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; IX - promover reuniões de                           
coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas                         
atribuições face à determinação do Secretário. Parágrafo Único – As competências previstas neste artigo, por se constituírem parte 
das atribuições naturais do Titular da Pasta, serão desempenhadas concorrentemente pelo Secretário e pelo Secretário Executivo.  
 
TÍTULO V  
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA  
 
CAPÍTULO I  
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO  
 
Seção I  
Da Assessoria Especial 
 
 
Art. 6º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP): I - orientar as políticas e diretrizes de cultura, em consonância com 
a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como                       
estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município; II - acompanhar e monitorar as políticas públicas de 
cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a 
valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas 
formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município; III - apoiar técnica e administrativamente o Conselho                     
Municipal de Política Cultura e (CMPC); IV - coordenar a realização da Conferência Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, com 
ampla participação popular, objetivando a construção e o acompanhamento coletivo das políticas públicas; V - Coordenar o Sistema 
Municipal de Fomento a Cultura (SMFC), sendo responsável pela viabilização da estrutura específica para atender os fins dispostos 

                            

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