DOMFO 25/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Ação Cultural (CODAC): I - coordenar e monitorar a programação cultural e
projetos de ação cultural a serem efetivados pela SECULTFOR; II - desenvolver ações visando promover e difundir a cultura no
Município, visando a descentralização das atividades artísticas; III - estabelecer parcerias com instituições e organizações oriundas do
setor público, privado e terceiro setor a fim de potencializar a ação cultural em Fortaleza e ampliar a interlocução entre o poder publico
municipal e a sociedade no âmbito da cultura. IV - planejar ações para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de
Cultura relacionadas à sua área de atuação; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 19 -
Compete à Célula de Programação Cultural (CEPROC): I - elaborar propostas de programação cultural realizada pela SECULTFOR; II
- promover, quando possível, a participação dos artistas credenciados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura e Entidades
Culturais, na programação cultural; III - promover interlocução com realizadores culturais visando integrar suas ações à programação
cultural da cidade; IV - obter e sistematizar informações das atividades culturais de Fortaleza; V - avaliar e emitir parecer técnico nas
propostas de evento; VI - monitorar e acompanhar projetos enviados para captação de recursos; VII - desempenhar outras atividades
estabelecidas pelo Coordenador. Art. 20 - Compete à Célula de Equipamentos Culturais (CEQUIP): I - monitorar o estado físico dos
equipamentos da secretaria e dar encaminhamentos quando necessário; II - atender as solicitações de infraestrutura e apoio logístico
das demandas da secretaria e as demandas espontâneas; III - acompanhar pequenas obras e serviços nos equipamentos; IV -
observar laudos e licenças de funcionamento com Bombeiros, Defesa Civil e órgãos regulatórios; V - monitorar a frequência dos
servidores e terceirizados nos equipamentos; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 21 - Compete
à Célula de Produção Executiva (CEPROD): I - promover o gerenciamento operacional e logístico de eventos; II - executar e
supervisionar os eventos internos e externos; III - realizar a liberação de licenças e autorizações necessárias ao desenvolvimento das
atividades de programação da SECULTFOR; IV - apoiar as demais unidades organizacionais na mobilização e organização de
eventos, reuniões e fóruns; V - supervisionar, avaliar e acompanhar os técnicos terceirizados para a realização de eventos nos
equipamentos culturais da SECULTFOR. VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 22 - Compete à
Célula de Gestão da Biblioteca Dolor Barreira (CEGDB): I - dirigir a Biblioteca Municipal Dolor Barreira; II - coordenar o Sistema
Municipal de Bibliotecas Públicas e Comunitárias; III - assessorar tecnicamente as bibliotecas públicas municipais; IV - desenvolver
parcerias e convênios visando a execução de atividades relacionadas ao sistema de bibliotecas municipais; V - promover ações de
aquisições, preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos; VI - estabelecer relacionamento entre a Biblioteca
Pública Dolor Barreira e as Bibliotecas Públicas e Comunitárias; VII - participar na construção de políticas públicas sobre livro e litera-
tura; VIII - promover o atendimento ao público para empréstimos, consultas e pesquisas; IX - promover o atendimento especializado
para os portadores de deficiência; X - desenvolver ações culturais de cunho artístico e literário e formação na área da leitura e ciência
da informação; XI - registrar a visitação, controle de acessos e consulta de acervo; XII - estimular a produção e desenvolvimento de
tecnologias para a preservação de acervos, ampliação e difusão de bens culturais; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas
pelo Coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 23 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): I - planejar, coordenar e orientar as atividades
relacionadas as áreas administrativa, financeira e de gestão de pessoas; II - definir e coordenar a aplicação de normas internas,
portarias, gestão de contratos, gestão de convênios e serviços de licitações; III - acompanhar processos de pagamento junto a
Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); IV - coordenar a execução e o acompanhamento orçamentário, contábil e financeiro; V -
assessorar o Secretário Municipal de Cultura em sua área de atuação, elaborando relatórios mensais físicos e financeiros; VI -
coordenar o sistema de material e logística; VII - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização de contratos, convênios
e demais ajustes, de interesse da SECULTFOR; VIII - acompanhar a vigência dos contratos, convênios e demais ajustes, de interesse
da SECULTFOR; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 24 - Compete à Célula de Gestão
Administrativa (CEGEA): I - planejar e desenvolver as atividades relativas à área de administração, emitindo relatórios físicos
mensalmente; II - supervisionar a execução dos serviços gerais, compreendendo as atividades de protocolo, central de atendimento,
transportes, manutenção, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, malote, manutenção de equipamentos e instalações; III -
monitorar e orientar o patrimônio e a distribuição do almoxarifado; IV - programar e monitorar as atividades de transporte, de guarda e
manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; V - enviar e acompanhar a
documentação para o arquivo, de acordo com a legislação vigente; VI - elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos,
convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; VII - analisar e monitorar o consumo de
materiais e insumos da Secretaria; VIII - elaborar minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades; IX - monitorar a
numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes, de interesse da
SECULTFOR; X - encaminhar para publicação os extratos dos contratos, convênios e outros; XI - consultar e acompanhar as
publicações do Diário Oficial do Municipal de interesse da SECULTFOR; XII - gerenciar e executar as atividades de administração de
material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos da SECULTFOR XIII -
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; XIV - desempenhar outras
atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 25 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): I - planejar, programar,
executar, controlar, avaliar e acompanhar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, por
meio de relatórios, empenhos e liquidações; II - desenvolver as atividades relativas à administração financeira e orçamentária, com
diretrizes estabelecidas pelos órgãos municipais competentes; III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria,
sua efetivação e respectiva execução financeira; IV - acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios, prestação de
serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; V - analisar as prestações de contas dos convênios e demais
instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria; VI - elaborar e expedir notificações e diligencias relativas às
pendências ou irregularidades concernentes à prestação de contas de convênios; VII - elaborar relatório final de aprovação ou de
reprovação de prestação de contas; VIII - acompanhar e elaborar prestação de contas dos convênios e demais instrumentos firmados
pela Secretaria junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais; IX - manter atualizados os registros de informações relativas à
prestação de contas de convênios em sistemas informatizados; X - acompanhar e executar o registro dos atos e fatos contábeis do
Fundo Municipal de Cultura (FMC), bem como sua gestão financeira; XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo
Coordenador. Art. 26 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE): I - realizar a gestão das atividades relacionadas com o
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